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DIREITO APLICADO A GESTÃO DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA

Por:   •  26/2/2019  •  Projeto de pesquisa  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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DIREITO APLICADO A GESTÃO

DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA

RIO DE JANEIRO

2017

Despedida Com Justa Causa

Baseado nas leis do trabalhador e empregador, existem normas a serem seguidas, onde todos os direitos devem ser respeitados. As atribuições a serem executadas pelos trabalhadores, são expostas no momento da contratação de trabalho, assim como direitos e deveres a serem cumpridos, sendo assim, documentos são confeccionados, lidos e assinados, embasados nas leis e normas, sejam da CLT ou contratos de trabalho com datas estipuladas ou não. A empresa também tem normas a serem seguidas.  

Quando infrações graves são constatadas (ato de improbidade, furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos, incontinência de conduta ou mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, dentre outros) a demissão por justa causa pode ser aplicada.

Segundo a lei, a justa causa é o motivo relevante, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito contratual comitente da infração. Pode ser cometida pelo empregado (casos do art. 482), ensejando sua dispensa por justa causa, ou pelo empregador (casos do art. 483), permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 Já o conceito de falta grave está contido na própria CLT, em seu art. 483, que constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado. Ao contrário da justa causa, a falta grave só é atribuída ao empregado.

A desídia é a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação aos seus serviços, sendo uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa. A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea do art. 482, da CLT, que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

O desemprego está cada vez maior, fazendo com o que os profissionais aceitem a primeira vaga que aparecer, na tentativa de garantir seu sustento, porém, a insatisfação com o trabalho reflete no seu desempenho, podendo o empregador ficar insatisfeito e gerar uma demissão de forma natural, isto é, sem justa causa, mas infelizmente existem trabalhadores que atuam com negligencia, levando assim as empresas a tomarem decisões mais rígidas e legais.  

Muitas empresas agem de forma ilegal, não seguindo na realidade o que foi exposto ao pregado no momento da sua admissão, gerando a justa causa para a empresa.

Na minha visão quanto representante da empresa, a melhor forma de sucesso do trabalho e ganhos de uma forma em geral, é trabalhar na legalidade, com documentos respaldados pelas leis trabalhistas, onde argumentem qualquer infração do empregado, mostrando com clareza e seriedade a decisão tomada frente aos atos executados.

No momento da demissão de um profissional, este será encaminhado ao departamento pessoal, onde seus superiores informarão a decisão da empresa, frente ao ato ocorrido, e se sendo este por justa causa, todos os documentos necessários para respaldo legal serão apresentados. Informações de valores e datas também são repassadas neste momento, deixando tudo muito claro e documentado.

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