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CONSIDERAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO

Por:   •  19/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  400 Visualizações

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FACULDADE REGES DE DRACENA

NOME

CONSIDERAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO

DRACENA

2017

NOME

CONSIDERAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade REGES de Dracena como requisito parcial para a conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, sob orientação do Prof.(a)...........

DRACENA

2017

NOME

CONSIDERAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO

Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade REGES de Dracena como requisito parcial para a conclusão da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica, sob orientação do Prof.(a).........

Aprovado em: ____/____/_______

Coordenação do Curso de Direito

Considerações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2 JUSTIFICATIVA        4

3 OBJETIVOS        5

3.1 GERAL        5

3.2 ESPECÍFICOS        5

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        5

5 METODOLOGIA        6

6 SUMÁRIO        7

7 CRONOGRAMA        7

8 REFERÊNCIAS        8


TEMA: Despedida por justa causa em razão de embriaguez habitual ou em serviço.

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como escopo fazer uma abordagem jurídica e social de um mal que está assolando toda a sociedade, ou seja, o alcoolismo, e analisar as suas consequências no âmbito familiar, e principalmente no ambiente de trabalho.

Recentemente vem sendo discutindo nos nossos Tribunais a impossibilidade da dispensa por justa causa com base na embriaguez habitual ou em serviço, tendo diversas discussões no âmbito jurisdicional.

  1. JUSTIFICATIVA

O presente trabalho tem como objetivo chamar a atenção das pessoas quanto à necessidade de tratamento para pessoa alcoólatra, tendo em vista que este é um grave problema que a sociedade mundial, mas em especial a brasileira esta sofrendo, tendo em vista


que cada vez mais jovens as pessoas estão experimentando o álcool e a partir de tal momento muitos não saem mais dessa vida, e muitas vezes não tem a consciência do mal que isto pode trazer além da sua saúde, pois não se acredita que pode ser demitido por tal consequência.

Assim, o presente trabalho busca levar aos interessados no Direito do Trabalho e dar conhecimento a estes o mal que o álcool pode trazer, bem como suas consequências.

Ressalta-se que o legislador lançou o olhar de forma fria a esses indivíduos que são descriminalizados.

Assim, o presente projeto busca trazer novos julgados que os magistrados estão julgando com equidade, bom senso e com base nos Princípios do Direito do Trabalho, tais como Proteção, Primazia da Realidade, Irrenunciabilidade dos Direitos entre outros, bem como o Principio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, no artigo 1, III, da Carta Magna.

Alguns magistrados vem percebendo que a demissão por justa causa não é a solução, mas sim um método desumano, e que traz piores consequências, para todos, ou seja, para o individuo; para sua família que muitas vezes necessita do salário do trabalhador que esta doente para a manutenção do lar; para o empregador que perde uma mão de obra que muitas vezes é qualificada, mas devido a este problema afetou a relação de emprego; para a economia do país, que de forma indireta também é afetada, pois é grande o número de pessoas alcoólatras no país, enfim para todos.

  1. OBJETIVOS

Objetivo é mostrar para a sociedade que o indivíduo que é portador do alcoolismo ele não é um vagabundo, como muitos dizem, que ele bebe porque não tem vergonha na cara, se tivesse pararia de beber, mas sim que é um indivíduo que possui uma doença como qualquer outra tal como diabetes, depressão, câncer entre outras doenças.

Salienta-se que o alcoólatra não está doente por que ele quer, por que ele acha bonito, mas sim porque o mesmo de uma forma ou de outra entrou no universo da bebida e sozinho não consegue ter forças suficientes para sair, e a forma correta e humana não é demitindo, fato este que apenas piora a situação, mas sim o acolhendo e realizando um trabalho de humanização e solidariedade, tendo o mesmo um tratamento médico para que possa ter a sua dignidade de volta, sendo o mesmo encaminhado para a Previdência Social, e simultaneamente ao tratamento psicológico e medicamentoso com especialistas em alcoolismo e segurança do trabalho, para que quando o mesmo estivesse reabilitado, possa ser reinserido no mercado de trabalho e na sociedade.

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Por meio de exame dos fatos pode ser percebido que o individuo que é portador da anomalia do alcoolismo, se torna totalmente dependente do álcool, e a sua abstinência traz riscos à saúde do trabalhador doente, bem como da família, emprego e da sociedade no geral.


O Estado tem o dever de proteger os indivíduos conforme previsto na Constituição Federal no art. 225, não tendo este feito, pois o Estado pôs nas mãos do empregador a possibilidade de demitir por justa causa um empregado que esta doente.

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