Direito Aplicado à Gestão
Por: gamachadooli • 5/9/2021 • Trabalho acadêmico • 332 Palavras (2 Páginas) • 1.661 Visualizações
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ALUNA: Lidiane da Silva Oliveira
- Disciplina: Direito Aplicado à Gestão.
Avaliação 1
Enunciado:
Caso 1:
Uma empresa contrata um motoboy para retirar e protocolar documentos de seus clientes. Ele comparece ao escritório de segunda a sexta-feira, onde recebe do gerente administrativo-financeiro instruções sobre as atividades que deve realizar. Suas entradas e saídas, inclusive para o almoço, são marcadas em folha de ponto. Todo mês, ele recebe também um contracheque, indicando a quantia que foi depositada em sua conta-salário.
Caso 2:
Uma organização contrata os serviços de uma empresa de motoboys para retirar e protocolar documentos de seus clientes. Sempre que precisa desses serviços, o gerente administrativo-financeiro entra em contato com a empresa, que envia um motoboy de sua equipe que esteja disponível naquele momento. O motoboy recebe o documento a ser entregue, ou o pedido de retirada de documento, realiza a tarefa, reporta-se ao gerente administrativo-financeiro da organização e depois retorna à empresa de motoboys para a qual trabalha.
Podemos afirmar que existe relação de emprego em ambos os casos apresentados? Justifique seu posicionamento apontando os pressupostos utilizados para embasar sua opinião, bem como apresentando outros exemplos.
Respostas:
Nas duas situações em questão tem relação de emprego.
No caso 1: O motoboy é contrato da empresa trabalha semanalmente, e tem funções que são passadas pelo administrativo, tem uma folha de ponto e um contra cheque mensal. Então nessa situação o motoboy irá receber todos os seus direitos de um trabalhador formal com contrato mediante as leis trabalhistas.
No caso 2:O motoboy não é contrato da empresa que está prestando os serviços, e sim por uma empresa terceirizada, então não possui vínculo com a empresa que solicita a sua mão de obra seus serviços.
Conclusão: Por esses motivos os dois casos têm relação de emprego. “Pois na CLT em seu artigo 3º considera empregada toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a um empregador sob dependência deste e recebendo um pagamento fixo ou variável.
Referencias:
Texto: COSTA MACHADO. CLT interpretada, artigo por artigo. Barueri / SP: Manole, 2013
Site: https://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-i-introducao/artigo-3o-2
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