Direito Trabalhista e Previdenciário
Por: caroline1308 • 17/5/2018 • Monografia • 847 Palavras (4 Páginas) • 181 Visualizações
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PROCESSOS GERENCIAIS – módulo 2
Robson douglas da silva costa – RA: 226422017
Direito Trabalhista e Previdenciario
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Guarulhos
2017
Robson douglas da silva costa
Direito Trabalhista e Previdenciario
Trabalho apresentado ao Curso Processos Gerenciais da Faculdade ENIAC para a disciplina Comunicação Empresarial .
Prof. Charles David Forte , Maria Helena Veloso Salgado , Renato Jose Fernando , Karla Walesca Martins , Rodrigo Schimidt Miranda , Vitor Hugort Luiz , Igor Nobre Barreto , Maria Luiza da silva , Eduardo Galvão de Oliveira , Victoria Helen de Lima , Wesley Pedro Cardoso , Leonardo Bulgari
Guarulhos
2017
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Respostas
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1 – Salário Por tempo, nesta forma de cálculo, leva-se em consideração, para fins de pagamento do salário o tempo de serviço em que o empregado está a disposição de empregador.
Salario por Produção É aquele calculado tomando-se por base o resultado do trabalho do empregado. Ocorre mais comumente para empregados que trabalham por comissão ou que recebem por unidade produzida.
Salario por Tarefa, O salário por tarefa representa a conjunção dos dois primeiros, ou seja, o salário do empregado é calculado tomando-se por base a produção e o tempo em que o empregado gastou para a realização daquela tarefa.
Em regra, o salário deve ser pago em dinheiro, em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após ao encerramento deste, salvo quando efetuado por deposito em conta bancaria, definido pelo artigo 465 da CLT.
Qualquer que seja a modalidade do trabalho o pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a u mês, salvo no caso de comissões, porcentagens e gratificações. Essa é a determinação do artigo 459 da CLT.
Já o artigo 458 da CLT possibilita o pagamento do salário também em utilidades, ou seja, o empregador pode pagar parte do salário em alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura. Lembrando que é proibido qualquer tipo de fornecimento de bebidas alcoólicas ou drogas nocivas como pagamento de salário utilidade.
Como já sabemos, o salário não pode ser pago totalmente em utilidades, porem mesmo assim outra exigência legal se apresenta. Ao menos 30% do salário mínimo devem ser pagos em dinheiro, e somente a sobra pode ser paga em utilidades. É o comando do artigo 82, parágrafo início da CLT. Para a habitação, podem ser destinados no máximo 25 % do salário contratual e para a alimentação, até o limite de 20%, conforme regra do artigo 458, parágrafo 3° da CLT.
2 – Referido atraso, caso ocorra de forma reiterada, gera justa causa do empregador, conforme previsão do artigo 483 “d” da CLT.
“ artigo 483 , O empregador poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando .
... d) Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
3 – Principio da irredutibilidade salarial todos certamente já sabem, ou seja, já ouviram falar que o salário não pode ser reduzido. Traz a constituição da república, em seu artigo 7°, inciso VI, a garantia de Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (Brasil, 1988)
4 – O empregado poderá pleitear seus direitos trabalhistas, não observados por seu empregador embasando-se principalmente no princípio da primazia da realidade sobre a forma, pois a situação é diversa da contratada.
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