Direito ambietal
Por: lelemary • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 449 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
Introdução
A execução da Medida de Segurança, suas espécies, bem como tudo que está á sua volta, se é considerada ou não como sanção penal, se tem diferença em comparação com as penas que são habitualmente impostas.
Os que se submetem á aplicação desta medida, embora perigoso, não deixam de ter seus direitos e garantias individuais assegurados, devendo ser submetido a tratamento digno com reintegração a sociedade.
Passo 1
A medida de segurança nada mais é que uma sanção penal que é imposta pelo Estado, podendo ser inimputável ou semi imputável. Tem como pressuposto a medida de sua periculosidade e visa a defesa social que estar ligada á prevenção social, seja sob a forma de segurança ou de ressocialização.
Segundo Capez a sanção penal importa pelo Estado, na execução de uma sentença, cuja sua finalidade é preventiva, no sentido de evitar que o autor de uma infração penal que tenha demonstrado periculosidade volte a delinqüir.
A medida de segurança é aplicada aos inimputáveis por doença mental e para semi imputáveis dotados de periculosidade.
A Medida de segurança tem como finalidade exclusivamente a preventiva, visando tratar o inimputável e o semi imputável que demonstra potencialidade para pratica de novas ações danosas.
Os pressupostos de aplicação da medida de segurança se dividem em:
- Fatos típicos punível: É indispensável que o agente tenha praticado conduta criminosa, não se encontrando justificada ou excluída a possibilidade punitiva pela hipótese de erro de proibição invencível, o seu funcionamento é criterioso e limitativo.
- Periculosidade do agente: O pressuposto a ser verificado na personalidade de certos indivíduos militando ser possuído de clara inclinação para o crime, vale ressalta que a periculosidade é tão importante na aplicação da medida de segurança quanto na sua extinção, tendo em vista a necessidade de provar a cessação para que o sujeito se livre dessa sanção penal que lhe foi imposta.
No nosso novo código penal, existem dois tipos de espécies de medidas de segurança. Umas delas é a internação em hospital de custodia e tratamento psiquiátrico, resumindo, este tipo de internação hospitalar podemos dar o nome de MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA, que por sua vez é destinado aos inimputáveis que tenham cometido crime punível com reclusão e facultativamente aos que tenham praticado delito cuja natureza da pena abstratamente cominada é de detenção.
Outra espécie de medida de segurança dá o nome de RESTRITIVA, que nada mais é que um tratamento ambulatorial. Este tipo de tratamento é dispensado os cuidados médicos á aquela pessoa que é submetida a tratamento que não implica internação. O delinqüente deve comparecer ao hospital nos dias em que o medico determinar, para que, seja aplicada a terapia prescrita.
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