Direito aplicado a gestão
Por: Jonas Sá • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 25.624 Palavras (103 Páginas) • 401 Visualizações
Aula 1Introdução e fontes do Direito
Nesta aula, iremos apresentar a classificação das fontes do Direito e seus mecanismos de composição.
Uma visão introdutória do Direito
O Direito é uma constante na vida humana. Desde que o homem vive em sociedade (o que é a sua condição natural), revela-se imprescindível a organização da vida social, já que os indivíduos, convivendo coletivamente, deixavam de poder exercer todos os atos inerentes à tutela de seus interesses, limitados que eram pelos interesses dos demais.
Essa organização da vida social serviu originariamente para garantir a própria sobrevivência do grupo, com a defesa de seus integrantes de ameaças exteriores, evoluindo para o próprio regramento da extensão das prerrogativas e das obrigações de cada um deles, enquanto integrante de um núcleo, de uma coletividade definida.
Assim, vemos em todas as sociedades a presença do Direito – talvez não como o concebemos em nosso tempo e em nossa sociedade, mas certamente jamais uma coletividade humana prescindiu de um conjunto de normas e de valores que determinassem o que era considerado aceitável e o que, pelo contrário, era considerado desviante – e aí temos o embrião do Direito.
O Código de Hamurabi é a compilação de um código de leis escrito quando ainda prevalecia a tradição oral, ou seja, em época em que as leis eram transmitidas oralmente de geração em geração.
Isso demonstra que o interesse pelo estudo do Direito não se limita – ou não deveria limitar-se – àqueles profissionais cuja formação demanda a vida forense, como os advogados, os magistrados, os membros do Ministério Público e demais operadores do Direito cujo trabalho podemos diariamente acompanhar até mesmo pela mídia; pelo contrário, o conhecimento do Direito se revela fundamental inclusive para o exercício da cidadania, já que todo cidadão precisa conhecer seus direitos e suas obrigações – e, para isso, precisa conhecer as fontes e a estrutura de nosso sistema jurídico.
Tal conhecimento – e a habilidade para analisar o seu conteúdo – se revela ainda mais essencial ao gestor, porque ele será responsável pela condução não apenas de sua própria existência e de seu próprio patrimônio, mas também pela condução das economias, dos patrimônios, das carreiras de outras pessoas que confiam em sua capacidade e experiência – seja ele atuante em algum Governo ou em uma empresa pública, seja na esfera privada de uma empresa comercial ou empresarial, por exemplo.
Não se pode admitir um empresário que desconheça a existência do Direito do Consumidor e a extensão de suas responsabilidades em face desse conjunto de normas; ...
... ou um administrador público que desconheça o que seja o Estado e quais as suas finalidades – constantes de um texto legal, a Constituição Federal de 1988;
Não se pode admitir um cidadão que desconheça ser titular do direito à vida, à liberdade, à saúde, entre outros que, não sem razão, são considerados fundamentais ao estado de nossa civilização.
Finalmente, não se pode admitir um gestor que desconheça as implicações do sistema tributário, ou um eleitor a quem seja estranho o direito ao voto universal e secreto – e isso para ficarmos apenas com alguns exemplos.
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Agora que já apresentamos uma pequena introdução ao Direito e à necessidade de seu conhecimento pelo cidadão e pelo gestor, passemos à análise de suas fontes, seus ramos e sua estrutura.
Fontes do Direito
O Direito não nasce aleatoriamente em uma sociedade, tampouco surge de um fato isolado, que importe apenas a certo e restrito grupo de pessoas durante um tempo determinado. Ele é o resultado de séculos, às vezes milênios, de convivência social, e representa os anseios, os ideais, os valores de um determinado povo em seu atual estágio civilizatório; mas, para além disso, ele pode representar o substrato mínimo de valores comuns a todos os componentes do gênero humano, indicando o grau civilizatório a que chegamos enquanto Humanidade (quando terá natureza própria e supranacional).
Mapa do império Romano por volta de 117. A lei romana, junto com a língua latina, foram os dois principais elementos de coesão cultural do império.
Vê-se, portanto, que o Direito não se limita – ou não poderia limitar-se – à criação de uma lei ou à assinatura de um contrato. Da mesma forma, não é produto exclusivo da vontade de um legislador ou mesmo de uma coletividade em especial, nem mesmo do ato de uma autoridade de qualquer um dos Poderes constituídos.
Ele é mais, muito mais do que isso. Representa as nossas aspirações e anseios, nosso senso moral e ético, nossos sentimentos e nossas expectativas enquanto sociedade e demonstra não apenas o amadurecimento de nossa democracia como o próprio grau civilizatório a que chegamos.
Nasce, portanto, de fontes comuns a todos os povos, em qualquer de seus momentos históricos. São fontes do Direito: a lei, a jurisprudência e a doutrina (de caráter mais específico), mas também a analogia e a equidade, os usos e costumes do povo. Vamos, agora, analisar cada um deles.
A Lei
É talvez, atualmente, a fonte do Direito por definição e excelência (ao menos certamente será aquela mais visível, pela própria publicidade que lhe é inerente) em nossa sociedade e representa o resultado final do processo de elaboração legislativa.
No sistema de tripartição dos Poderes em que vivemos – com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dotados de atribuições e competências diversas, todas elas definidas no texto constitucional – a tarefa da elaboração das leis toca exclusivamehte ao Poder Legislativo e, portanto, apenas a ele cabe legislar, vale dizer, votar e promulgar as leis.
É certo que os projetos de lei podem partir dos demais Poderes ou mesmo da própria iniciativa popular, mas o seu trânsito pelo Poder Legislativo não pode ser suprimido, sob pena da violação de um dos fundamentos de nosso Estado e, assim, da nulidade ou inexistência do ato praticado.
As leis obedecem a uma hierarquia, sendo a mais importante delas e a mais fundamental a Constituição Federal, na qual estão dispostos os fundamentos da Nação e seus elementos mais essenciais.
A Constituição é fruto de um Poder específico, a que se denomina Poder Constituinte, e tem por finalidade apenas a sua elaboração, dissolvendo-se tão logo termine. Este Poder não tem qualquer restrição, em virtude da natureza do texto que lhe compete elaborar, no que se distingue dos demais Poderes, ditos Constituídos – justamente pela sua previsão no texto constitucional.
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