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Direito de Empresa

Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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O texto de Fábio Ulhoa Coelho para a Revista da Escola Nacional de Magistratura (2, out. 2006), chama a atenção para a instabilidade do marco institucional brasileiro, citando como exemplo o frustrado leilão da Varig em 2006, que fracassou devido às dúvidas dos investidores em relação a outras leis do direito brasileiro que poderiam interferir na interpretação da Lei de Recuperação de Falências.

No caso específico do leilão da Varig, os investidores ficaram receosos com a falta de segurança jurídica, com medo de ter de arcar com obrigações da antiga administração (principalmente despesas de ações trabalhistas), apesar de a Lei de Falências ser bem clara ao estabelecer que o novo administrador não é responsável por estas obrigações.

É interessante notarmos um paradoxo deste caso com a “Teoria da Empresa”, adotada pelo direito brasileiro. Justamente a partir desta Lei, a empresa foi desassociada da figura do empresário, sendo vista como entidade e traços de impessoalidade. Mas com a margem dada pela Lei brasileira para interpretação de que o novo administrador da empresa adquirida na Lei de Falências pode ter de arcar com despesas da administração anterior, nos dá a entender que a legislação ainda não distingue empresa de empresário, punindo a primeira pelas obrigações do segundo.

Saindo do Caso Varig, vemos que as consequências desta instabilidade do marco institucional se refletem claramente na própria economia, já que os investidores estrangeiros irão evitar o país e os investidores daqui, que também não vão deixar de investir em seus projetos, procurarão outras alternativas em países onde o risco é menor e calculável, fato hoje perfeitamente possível com o advento da Globalização.

Toda esta questão expõe a necessidade de mudança no cenário jurídico brasileiro. A estabilização do marco institucional garante segurança ao investidor, e novos investimentos significam geração de empregos, tributos, riquezas e desenvolvimento para o país.

A evolução do direito comercial em que se alicerça a solução de conflitos de interesses não acompanhou a evolução da sociedade que se tornou muito mais complexa nos últimos séculos. Hoje temos situações em que nenhum ramo específico do direito consegue alcançar. A Lei motivada por interesses individuais também é um retrocesso. O interesse público é sempre o mais importante, e que deve prevalecer.

A efetivação desta reforma judiciária é um trabalho de longo prazo (que já deveria ter começado há tempos), mas que não deve ser feita sem a convicção do que a engloba. É necessário se considerar toda uma cultura e história do país, até que se tenha convicção do que é realmente pertinente. Se for feita sem esta observância, poderá colocar em risco a independência do Judiciário, algo muito mais sério, abrangente e influente do que a instabilidade do marco institucional.

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