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Direito e Legislaçao

Por:   •  7/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  209 Visualizações

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Segue o meu entendimento das questões:

• Tributo e imposto são conceitos que se equivalem, ou existe uma relação de gênero e espécie entre eles?

Tributo e gênero podem ser conceituados: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Tributo é uma obrigação que, preferencialmente, deve ser paga em moeda corrente. Se o ocorrer à hipótese prevista em lei, o contribuinte fica obrigado a pagar o tributo, independente de sua vontade.

O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É o mais importante dos tributos.

O imposto incide independente da vontade do contribuinte. Se efetuado o fato gerador, logo será devido o imposto. Não tem atuação direta do Estado no fato gerador, isto é, existe uma previsão legal (lei), que se efetuado pelo contribuinte, será devido o imposto.

• Quais são os impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre a atividade da Companhia Sucroalcooleira Sucobom?

Os impostos Municipais são o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Finalidade precípua fiscal (exceção do disposto no art. 182, §4, I, CF com finalidade extrafiscal).

Os impostos Estaduais são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e por fim os impostos União, o IE (imposto sobre Exportação), IR (Imposto de Renda), IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), ITR (Imposto sobre Territorial Rural) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O Princípio de Capacidade contributiva e Tabela do IRPF

O Princípio de Capacidade Contributiva é baseado em conceitos econômico e fiscal e tem como base a busca de uma sociedade mais justa, e mais igual, onde impor uma tributação mais onerosa para quem detêm uma maior quantidade de riquezas.

‘Artigo 4º da Lei geral tributária: “os impostos assentam essencialmente na capacidade revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou de sua utilização e do patrimônio” (ambito-juridico.com.br)

O princípio tem como foco atingir a justiça fiscal, repartindo os encargos do estado na porporção das possibilidades de cada contribuinte.

Sendo assim, a tabela do IRPF 2014, nos mosta claramente que o Princípio de Capacidade Contributiva é um eficaz instrumento de justiça fiscal é também um princípio de igualdade e democracia.

Aplica-se de forma justa de acordo com as riquezas de cada contribuinte, é o caminho adquado para efetivação da justiça tributaria, para atingir seu fim, busca uma melhor distribuição de renda, de proteção das condições de vida dos indivíduos aplicando as porcentagens de contribuição em conformidade com seus bens.

Bibiografia:

www.ambito-juridico.com.br

www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instrumento-da-justica-tributaria

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