Direito empresarial
Por: oliveira0104 • 27/4/2015 • Projeto de pesquisa • 3.143 Palavras (13 Páginas) • 136 Visualizações
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Atividades Praticas Supervisionadas
Direito Empresarial - Prof. Luciano
RA: 8428964558 – Ana Paula Germano
RA: 8208951538 – Alef Silva
RA: 8492202943 – Alexandre Amarildo Vaz
RA: 99020116880 – Bruno Eduardo Ribeiro
RA: 8422172829 – Eduarda Paiva
RA: 9902012984 – Francine de Oliveira Domiciano
RA: 8422173984 – Thais Couto
Taubaté, unidade 01
2014
Sumário
1. Sumario
2. Introdução
3. Condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa
4. Proposta do estudo de caso irmãos Fé
5.Tipos de Sociedade
6. Contrato social (fictício)
7.Como registrar legalizar o empreendimento dos irmãos Fé nos órgãos competentes
7.1 Junta comercial do estado de São Paulo (JUCESP)
7.2.Inscrição Municipal da cidade de Taubaté-SP
8.Relatório final
9.Referências
2. Introdução
No desenvolver destes estudos conseguimos verificar as condições para se tornar um
empresário e o conceito de empresa.
Sendo assim, verificamos sob a luz da lei, às características da empresa, do empresário e os
pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial.
3. Condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa.
Toda pessoa traz dentro de si o sonho de ter seu próprio negócio, de ser dono de seu nariz no
que se refere à liberdade financeira. Uns tem o sonho realizado por meio de heranças, que vem
de geração em geração, outros tem a sorte de ganhar um prêmio, um dinheiro inesperado e
outros correm atrás do seu sonho, de sua realização financeira. Sendo assim todos nós podemos
ser empresários, desde que tenhamos algumas características como: ser cauteloso, bom
administrador, conservador, equilibrado e empreendedor. No que se refere à lei o artigo 996
do código Civil de 2002, classifica:
Empresário: Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou
a circulação de bens e serviços”.
A pessoa para se tornar um empresário necessita ser profissional, ou seja, dedicar-se a uma
atividade com conhecimento, técnica e valores pessoais para produzir determinado produto,
buscando com isso a realização profissional bem como sua realização financeira. Segundo o
mesmo artigo 966, do código civil de 2002, não se considera empresário:
Não considera empresário:
Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de
empresa.”
A partir deste momento temos uma atividade econômica onde através do produto que foi
produzido o profissional irá receber sua remuneração. O lucro da empresa. Temos agora uma
atividade organizada, que nada mais é do que a empresa. Pois os 4 fatores que determinam uma
empresa são: o dinheiro, o capital que será utilizado na criação e gestão dos negócios; a mão de
obra, tanto para a produção
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