Direito empresarial
Por: cetim • 27/4/2015 • Monografia • 388 Palavras (2 Páginas) • 211 Visualizações
Resumo Direito Empresarial
Título de crédito
´´O título de credito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionados´´.
São necessárias alguns requisitos para que o título de credito tenha valor legal, são elas:
- Data de emissão;
- Á indicação precisa dos direitos que confere;
- Assinatura do emitente
O título será considerado a vista se não tiver data de vencimento, se não houver também local de emissão será considerado o local da pessoa que emitiu o titulo.
O portador pode transferir o titulo se o mesmo tiver dentro das normas de circulação. Este título só poderá ser dado em garantia ou ser objeto de medidas judiciais, por tanto os direitos e mercadorias que nele estão representados não podem ser dados como garantia.
Características do Título de Credito
Os títulos de credito podem ser ao portador ou nominativo:
Ao portador: não identifica a pessoa que será beneficiada, podem ser transferidos, Código Civil, art.904 a 909
Nominativo: estes identificam o credor e para serem transferidos precisam ser endossados, Código Civil, art.921 a 926.
- Nominativos a ordem: são transferidos por meio de título manual e endosso.
- Nominativos não à ordem: sera transferida mediante passagem do direito de credito para outra pessoa, sem endosso, basta escrever ´´não à ordem´´
- Cartularidade: é o título em si, ou seja, o título físico, não é permitida copia para execução de cobrança
- Literalidade: é o que está escrito no título, logo, só terá valor o que ali estiver escrito tanto para o credor como para o devedor.
- Autonomia: circula por ser um título de crédito e não pelo direito que ali está, é desvinculada qualquer relação anterior com outros possuidores.
- Abstração: pode ser emitido independentemente de uma causa.
- Independência: o titulo de credito vale por si só.
Classificação dos títulos de credito
Quanto ao modelo: podem ser livres ou vinculados, estes devem atender normas especificas por lei; os livres são promissória e nota de cambio, estes não precisam de normas especificas, mas tem que ter requisitos mínimos exigidos por lei.
Estrutura: promessa de pagamento ou ordem de pagamento;
- Emitente ou sacador- dá a ordem para que outra pessoa pague
- O sacador- pessoa que recebe a ordem e deve cumprir
- O tomador ou beneficiário- a pessoa que recebera o benefício da ordem de pagamento.
Quanto a circulação:
- Portador- não tem nome do credor.
- Nominativo- identifica o credor
Atributos:
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