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Direito empresarial

Por:   •  27/4/2015  •  Monografia  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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Resumo Direito Empresarial

Título de crédito

´´O título de credito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionados´´.

São necessárias alguns requisitos para que o título de credito tenha valor legal, são elas:

  1. Data de emissão;
  2. Á indicação precisa dos direitos que confere;
  3. Assinatura do emitente

O título será considerado a vista se não tiver data de vencimento, se não houver também local de emissão será considerado o local da pessoa que emitiu o titulo.

O portador pode transferir o titulo se o mesmo tiver dentro das normas de circulação. Este título só poderá ser dado em garantia ou ser objeto de medidas judiciais, por tanto os direitos e mercadorias que nele estão representados não podem ser dados como garantia.

Características do Título de Credito

Os títulos de credito podem ser ao portador ou nominativo:        

Ao portador: não identifica a pessoa que será beneficiada, podem ser transferidos, Código Civil, art.904 a 909

Nominativo: estes identificam o credor e para serem transferidos precisam ser endossados, Código Civil, art.921 a 926.

  1. Nominativos a ordem: são transferidos por meio de título manual e endosso.
  2. Nominativos não à ordem: sera transferida mediante passagem do direito de credito para outra pessoa, sem endosso, basta escrever ´´não à ordem´´

  • Cartularidade: é o título em si, ou seja, o título físico, não é permitida copia para execução de cobrança
  • Literalidade: é o que está escrito no título, logo, só terá valor o que ali estiver escrito tanto para o credor como para o devedor.
  • Autonomia: circula por ser um título de crédito e não pelo direito que ali está, é desvinculada qualquer relação anterior com outros possuidores.
  • Abstração: pode ser emitido independentemente de uma causa.
  • Independência: o titulo de credito vale por si só.

Classificação dos títulos de credito

Quanto ao modelo:  podem ser livres ou vinculados, estes devem atender normas especificas por lei; os livres são promissória e nota de cambio, estes não precisam de normas especificas, mas tem que ter requisitos mínimos exigidos por lei.

Estrutura: promessa de pagamento ou ordem de pagamento;

  • Emitente ou sacador- dá a ordem para que outra pessoa pague
  • O sacador- pessoa que recebe a ordem e deve cumprir
  • O tomador ou beneficiário- a pessoa que recebera o benefício da ordem de pagamento.

Quanto a circulação:

  • Portador- não tem nome do credor.
  • Nominativo- identifica o credor

Atributos:

 

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