EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA CIDADE DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Por: Tomazinho2020 • 18/4/2022 • Monografia • 762 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA CIDADE DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO – ES
Autos de Ação Penal nº XXX
FELIPE DE SOUZA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, na qualidade de acusado, com fundamento no art. 5º, XXXIV, a da Constituição Federal, e art. 403, §3º, do CPP, apresentar
Alegações finais por memoriais
Em razão da presente ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do xx, instaurada com o objetivo de apurar a suposta prática da infração penal contida no artigo 155, §4º, II CPC e 180 “caput” CP do Código Penal, aduzindo os argumentos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Síntese fática e processual
Trata-se da acusação do crime de receptação, onde supostamente o Peticionante teria no dia 10 de dezembro de 2019, adquirido um auto falante automotivo novo da marca JBL, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) de seu vizinho Fábio, pois segundo o Parquet estadual, sendo acusado de adquirir tal produto sabendo de sua origem ilícita, pois não exigiu a devida nota fiscal e sabendo que o valor de mercado do produto é equivalente a R$ 100,00 (cem reais).
Haja vista tratar-se de réu primário, e ter residência fixa, o peticionante respondeu ao processo em liberdade. Posteriormente, a defesa foi intimada para apresentar suas alegações finais, o que faz por meio da presente.
É, sem síntese, o relatório.
II – DO DIREITO
II. I Dos critérios de fixação de pena – Circunstâncias judiciais e atenuantes
Conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal, a dosimetria da pena deve respeitar o procedimento trifásico.
Na primeira fase da dosimetria, requer-se que seja observado as seguintes circunstâncias do art. 59:
CULPABILIDADE: Em que pese o Acusado estivesse fazendo algo ilícito, este não detinha de conhecimento de que o objeto comprado por seu amigo advinha de algo ilícito, como este conhecia o Sr. Fábio, e sabia que este trabalha em uma loja de equipamentos de automotivos, e que este oferecia o produto por um valor inferior dado a promoção, o Acusado se quer se preocupou com a respectiva compra, visto ainda que o vendedor, Sr. Fábio ainda o prometerá trazer a nota fiscal do produto mais tarde.
Ocorre que, se este tivesse ciência da ilicitude do objeto, não o teria comprado, ou seja, teria feito de forma diversa, nesse sentido:
“Reprova-se o ato daquele indivíduo que, com potencial consciência da ilicitude, poderia ter agido de modo diverso.” TELES. Ney Moura. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006. v. 1. p. 360-362.
Ou seja, na analise de culpabilidade, a circunstância judicial deve ser vista como FAVORAVEL ao acusado, visto que não tinha conhecimento da ilicitude do objeto que adquiria, e que se soube-se não teria comprado o produto.
ANTECEDENTES: O Acusado deve ser considerado réu primário, visto que o crime de perturbação se sossego configura-se uma contravenção penal e não um crime??? (Fiquei na dúvida).
PERSONALIDADE DO AGENTE: Deverá ser elaborado por um profissional com habilitação suficiente para diagnosticar a efetiva tendencia do Acusado a prática de crimes, situação que seja verificada que o Acusado não possui perfil criminoso, tratando – se de boa com boa índole, possuindo residência fixa, assim, este critério não deve ser considerado para fins de mensuração da pena base, devendo atual como circunstância favorável judicial.
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