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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA CIDADE DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Por:   •  18/4/2022  •  Monografia  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA CIDADE DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO – ES

 

Autos de Ação Penal  XXX

  

FELIPE DE SOUZA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, na qualidade de acusado, com fundamento no art. 5º, XXXIV, a da Constituição Federal, e art. 403, §3º, do CPP,  apresentar  

Alegações finais por memoriais

 

Em razão da presente ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do xx, instaurada com o objetivo de apurar a suposta prática da infração penal contida no artigo 155, §4º, II  CPC e 180 “caput”  CP do Código Penal, aduzindo os argumentos de fato e de direito a seguir expostos:

 

I – Síntese fática e processual

Trata-se da acusação do crime de receptação, onde supostamente o Peticionante teria no dia 10 de dezembro de 2019, adquirido um auto falante automotivo novo da marca JBL, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) de seu vizinho Fábio, pois segundo o Parquet estadual, sendo acusado de adquirir tal produto sabendo de sua origem ilícita, pois não exigiu a devida nota fiscal e sabendo que o valor de mercado do produto é equivalente a R$ 100,00 (cem reais).

Haja vista tratar-se de réu primário, e ter residência fixa, o peticionante respondeu ao processo em liberdade. Posteriormente, a defesa foi intimada para apresentar suas alegações finais, o que faz por meio da presente.

É, sem síntese, o relatório.

II – DO DIREITO

II. I Dos critérios de fixação de pena – Circunstâncias judiciais e atenuantes

Conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal, a dosimetria da pena deve respeitar o procedimento trifásico.

Na primeira fase da dosimetria, requer-se que seja observado as seguintes circunstâncias do art. 59:

CULPABILIDADE: Em que pese o Acusado estivesse fazendo algo ilícito, este não detinha de conhecimento de que o objeto comprado por seu amigo advinha de algo ilícito, como este conhecia o Sr.  Fábio, e sabia que este trabalha em uma loja de equipamentos de automotivos, e que este oferecia o produto por um valor inferior dado a promoção, o Acusado se quer se preocupou com a respectiva compra, visto ainda que o vendedor, Sr. Fábio ainda o prometerá trazer a nota fiscal do produto mais tarde.

Ocorre que, se este tivesse ciência da ilicitude do objeto, não o teria comprado, ou seja, teria feito de forma diversa, nesse sentido:

“Reprova-se o ato daquele indivíduo que, com potencial consciência da ilicitude, poderia ter agido de modo diverso.” TELES. Ney Moura. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006. v. 1. p. 360-362.

Ou seja, na analise de culpabilidade, a circunstância judicial deve ser vista como FAVORAVEL ao acusado, visto que não tinha conhecimento da ilicitude do objeto que adquiria, e que se soube-se não teria comprado o produto.

ANTECEDENTES: O Acusado deve ser considerado réu primário, visto que o crime de perturbação se sossego configura-se uma contravenção penal e não um crime??? (Fiquei na dúvida).

PERSONALIDADE DO AGENTE:  Deverá ser elaborado por um profissional com habilitação suficiente para diagnosticar a efetiva tendencia do Acusado a prática de crimes, situação que seja verificada que o Acusado não possui perfil criminoso, tratando – se de boa com boa índole, possuindo residência fixa, assim, este critério não deve ser considerado para fins de mensuração da pena base, devendo atual como circunstância favorável judicial.

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