EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Por: maay.sousa • 26/11/2018 • Monografia • 367 Palavras (2 Páginas) • 333 Visualizações
EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARTIDO POLÍTICO..., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°... e no TSE sob o n°..., por seu Diretório Nacional, com sede em ..., por seu advogado infra-assinado...,com escritório...,endereço que indica para eventuais intimações, vem propor a presente AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO com base no art. 103, parágrafo 2°, da Constituição Federal de 1988 e na Lei n°9868/99, em face da Mesa do Congresso Nacional, tendo em vista a falta de norma regulamentadora do art. 7°, XXIII, da CRFB/88, conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que passa a expor.
I - DA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL
O Art. 7°, XXIII, da CRFB/88 assim dispõe: “Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...), XXXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.
Essa é uma típica norma de eficácia limitada dependente de regulamentação e a medida judicial objetiva apropriada para defender a efetividade desse direito social é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARTIDO POLÍTICO..., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°... e no TSE sob o n°..., por seu Diretório Nacional, com sede em ..., por seu advogado infra-assinado...,com escritório...,endereço que indica para eventuais intimações, vem propor a presente AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO com base no art. 103, parágrafo 2°, da Constituição Federal de 1988 e na Lei n°9868/99, em face da Mesa do Congresso Nacional, tendo em vista a falta de norma regulamentadora do art. 7°, XXIII, da CRFB/88, conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que passa a expor.
I - DA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL
O Art. 7°, XXIII, da CRFB/88 assim dispõe: “Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...), XXXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.
Essa é uma típica norma de eficácia limitada dependente de regulamentação e a medida judicial objetiva apropriada para defender a efetividade desse direito social é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
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