Gestão Operacional
Por: Jhoni de Souza • 24/10/2016 • Trabalho acadêmico • 798 Palavras (4 Páginas) • 190 Visualizações
A sociedade Limitada é a conhecida Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, dessa forma as empresas possuem sócios que investem uma determinada parte do capital total destinado à empresa e a responsabilidade de cada um é equivalente ao valor investido por cada sócio, até mesmo em caso de dívidas.
A Sociedade Anônima é aquela em que a empresa divide as ações que são negociadas no mercado financeiro.
Podendo ser três as formas:
Capital Fechado – A divisão das ações só ocorre entre os acionistas ou sócios internos que ficam responsáveis em levantar o capital.
Capital Aberto – As ações podem ser vendidas para qualquer empresa ou pessoa no mercado financeiro, com o intuito de gerar capital.
Debênture – As ações são vendidas em forma de empréstimo para outras pessoas que tem participação nos lucros, mas não se tornam donos destas ações que em um prazo determinado retornam aos acionistas.
Algumas diferenças entre a Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima, são:
Na sociedade Limitada a administração geralmente é feita por uma ou mais pessoas. Ela também pode ser feita por não sócios, que sejam profissionais qualificados e atuantes em áreas de gestão empresarial, com ou sem prazos determinados. Tudo isto deverá estar previsto no contrato.
Na Sociedade Anônima a diretoria pode ser constituída por profissionais da área de Administração de Empresas desde que não sejam integrantes do quadro de acionistas, no entanto pela lei está prevista a transitoriedade do cargo, ou seja, o mandato da diretoria ou membros do conselho não poderá exceder a três anos, necessitando assim de eleição, a reeleição é permitida.
Quanto ao voto, na Sociedade Anônima quem tem o maior poder de votos é aquele que tem o maior número de ações ordinárias ou preferenciais, pois cada ação dá direito a um voto.
Já na Sociedade Limitada o que dá direito ao voto são as cotas, ou seja, quanto maior o número de cotas, maior será o seu poder administrativo.
A lei prevê que na Sociedade Anônima os lucros devem ser divididos obrigatoriamente entre os acionistas.
Na Sociedade Limitada o que vale é a decisão da maioria, podendo ser usado para novos investimentos ou dividido em partes entre os sócios.
Para sair da Sociedade Limitada o investidor tem o livre arbítrio para isso quando quiser, recebendo o reembolso de capital por qualquer que seja o motivo.
Em quanto na Sociedade Anônima, o acionista não pode sair por vontade própria, pois a lei prevê as hipóteses contempladas. Exemplo: redução de dividendo mínimo, fusão da companhia e etc.
No caso de falecimento de algum sócio na Sociedade Limitada o assunto deve estar descrito no contrato. O contrato pode determinar o não ingresso dos herdeiros na sociedade fazendo apenas a apuração do valor da cota, ou pode determinar a inclusão dos herdeiros que assumem a posição do sócio falecido tanto nos direitos quanto nas obrigações, embora o herdeiro não seja obrigado a entrar na sociedade.
Na Sociedade Anônima os herdeiros assumem os direitos automaticamente e os exercem em seu próprio nome.
O que diferencia, de fato, os perfis de cada uma é a pessoalidade, enquanto a Sociedade Anônima é uma sociedade de capital, a Limitada é de pessoas. Na empresa Limitada unem-se as “pessoas”, os sócios, considerando seus atributos pessoais baseados na confiança recíproca, já, na Sociedade Anônima, unem-se os “capitais” e nenhuma característica pessoal do investidor é considerada.
Na hora de abrir uma empresa, a maioria opta pela forma de sociedade limitada, pois, principalmente neste tipo societário, os sócios limitam todos possíveis “danos” ao valor do capital social da empresa, preservando assim, o patrimônio pessoal dos seus integrantes.
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