INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
Por: 015.454.162-14 • 30/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 150 Visualizações
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
CAMPUS SANTANA
E-SOCIAL
SANTANA - AP
2018
E-SOCIAL
Trabalho de Recrutamento e Seleção apresentado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, Campus Santana. Área de habilitação: Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
SANTANA – AP
2018
1 - Conceito e-social
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo decreto nº 8.373/2014, Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS (ESOCIAL,2017). Para Desidério (2016) esse sistema “pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.” Dessa fora ira diminuir o quantitativo de preenchimentos de documentação, formulários e declarações que antes era entregue para vários entes separadamente.
Com a implementação do eSocial ira garantir e viabilizar direitos como: previdência e trabalhista, racionalizar e simplificar as obrigações, aprimora a qualidade das informações de trabalho, previdenciárias de tributarias eliminar a redundância das informações de trabalho.(ESOCIAL,2017)
2 - Quais as obrigações reunidas no eSocial
De acordo com o eSocial (2017) os empregadores por meio desse sistema irão comunicar ao governo de forma única, 15 obrigações, são elas:
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE - Livro de Registro de Empregados
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD - Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
3 - Benefícios
O eSocial traz benefícios tanto para o empregador como para o empregado , na qual gera mais eficiência nas informações pelo fato de haver uma diminuição dos erros nas informações prestadas. A vantagem para o empregado na qual recebe um login para fazer acompanhamento de suas informações e dados a respeito seus período de laborando na organização. (JORNAL CONTABIL, 2018)
A vantagem para o trabalhador “será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho”. (ESOCIAL, 2017)
Outras vantagens, para empresa são:
“Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado, integração de processos, disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.”. (ESOCIAL, 2017)
4 - O que é que muda na vida profissional do RH
De acordo com Rodrigues (2014) “os profissionais de RH irão realizar alguns “reports” para o sistema do E-Social. A partir do envio, o sistema da Receita Federal irá validar a informação enviada e emitirá um número de protocolo de recebimento desta informação”. Existiram alguns prazos para envio das informações, na qual ira variar de acordo com assunto em questão, como:
Admissões ou demissões: que deverá ser comunicado imediatamente o ocorrido, o empregado não poderá ser admitido ou demitido sem um arquivo com suas informações enviadas a receitas.
Folha de pagamento: o envio devera ser realizado no dia 07 do mês subsequente
Alterações de salario: As informações deveram ser enviada no dia subsequente a alteração.
Helena (2018) diz que “Com o eSocial, as empresas podem enviar, de forma periódica, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas diretamente pela plataforma digital do sistema, tendo apenas que fazer um único caminho, sem maiores burocracia”.
5 - O que a implantação do e social muda na vida das empresas?
O eSocial exigirá da maioria das empresas mudança em seus comportamentos e dos fluxos de atividades administrativa pois os eventos trabalhistas serão gerados e enviados na medida em que forem ocorrendo. Extingue-se aí a possibilidade do departamento de pessoal e/ou escritório de contabilidade receber as informações depois de vários dias da ocorrência do evento.
Dessa forma acaba-se com os avisos com data retroativa, tanto para o Aviso de Demissão, como o de Férias. Os acordos entre empregador e empregados quando da demissão também deixarão de existir, pois a informação do aviso-prévio será transmitida com antecedência e não poderá ser modificada isto é, se o empregado solicitou a sua dispensa, a informação será transmitida ao eSocial, logo o empregador não poderá mudar, alterando para dispensa sem justa causa para beneficiar o emprego no saque do FGTS e em conseguinte recebimento do Seguro-Desemprego, comportamento este que, lamentavelmente, é exercido por diversas empresas.
Um ponto importante a ser destacado é a atenção que deverá ser dada às informações de rubricas lançadas em folha de pagamento, pois as mesmas serão cruzadas com outras declarações que serão transmitidas tais como DIRF, SPED Fiscal, SPED Contábil, DCTF etc. A exemplo podemos destacar os valores isentos de diárias, indenizações, ajuda de custo, abonos de férias etc.
A folha de pagamento, que dever ser gerada mensalmente, com informação de remuneração paga, devida ou creditada a todos os seus funcionários deverá ser de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviço, com a totalização e deverá possuir as seguintes informações:
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