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Ilustríssimo Senhor Diretor e/ou Autoridade e/ou Superintendente do Detran RS

Por:   •  3/6/2018  •  Monografia  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  458 Visualizações

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Ilustríssimo Senhor Diretor e/ou Autoridade e/ou Superintendente do Detran RS.

Gislaine Colombo Eberhardt, brasileiro, solteira, estudante, portador do RG nº 1099402982 e CNH nº 04398014708, residente e domiciliado na rua Missões nº, na Cidade de Cachoeirinha, Estado de RS, vem respeitosamente perante V.Sª, interpor RECURSO contra o AIT nº 901809443142, expedido pelo órgão Detran RS pelos fatos e direitos que se seguem:

    DA PROPRIEDADE - O recorrente é proprietário do automóvel de marca Voyage, modelo 2013, ano 2013, cor BRANCA, categoria LEVE, de placas nº ITZ4581, devidamente licenciado no Município de Cachoeirinha, Estado de RS

    DO FATO - O recorrente fora NOTIFICADO por infração ao Art. 163 do Código de Trânsito Brasileiro (entregar direção do veículo à pessoa não habilitada), no dia 20 do mês de ABRIL do corrente ano, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ 293,47, cumulativamente com a perda de 7 pontos no prontuário e apreensão do veículo.

   DOS DIREITOS - Tal infração não procede, motivo pelo qual o recorrente se utiliza desse remédio administrativo, por sentir-se lesado, injustiçado e tolhido de seus direitos de cidadão. No dia do fatídico acontecimento, o recorrente, encontrava-se participando da reunião na  Empresa Safari Kids, rua Célia Regina nº83 das 11h Às 15 horas, conforme prova-se com a inclusa cópia xerográfica da LISTA DE PRESENÇA. Muito se admirou o recorrente ao saber que “tinha entregado a direção do seu veículo à pessoa não habilitada”, uma vez que o tinha deixado no estacionamento em frente ao local da reunião supracitada. Não tendo entregado a direção do seu veículo a nenhuma pessoa, muito menos a uma não habilitada. Por estar nítida a incoerência da referida infração à legislação de trânsito, espera-se que o julgamento desse recurso seja considerado totalmente procedente.

   DA IRREGULARIDADE - Por ser patente as irregularidades que norteiam o AIT em tela, com base no Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, este deve ser arquivado e consequentemente, seu registro deve ser julgado insubsistente. DO PEDIDO - Perante o exposto, requer tempestivamente, com base no Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, o ARQUIVAMENTO e o CANCELAMENTO do AIT nº 901809443134, expedido pelo órgão DETRAN RS, por patentes vícios essenciais e explícitas incoerências e conflitos com a atual Legislação de Trânsito. Termos em que, P. Deferimento.

GRAVATAÍ, 04 DE JUNHO DE 2018

GISLAINE COLOMBO EBERHARDT

Ilustríssimo Senhor Diretor e/ou Autoridade e/ou Superintendente do Detran RS.

Gislaine Colombo Eberhardt, brasileiro, solteira, estudante, portador do RG nº 1099402982 e CNH nº 04398014708, residente e domiciliado na rua Missões nº, na Cidade de Cachoeirinha, Estado de RS, vem respeitosamente perante V.Sª, interpor RECURSO contra o AIT nº 901809443142, expedido pelo órgão Detran RS pelos fatos e direitos que se seguem:

    DA PROPRIEDADE - O recorrente é proprietário do automóvel de marca Voyage, modelo 2013, ano 2013, cor BRANCA, categoria LEVE, de placas nº ITZ4581, devidamente licenciado no Município de Cachoeirinha, Estado de RS

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