Legislação Social e Trabalhista / Contrato de Trabalho
Por: Liciamaira • 7/7/2016 • Projeto de pesquisa • 941 Palavras (4 Páginas) • 446 Visualizações
Contrato de Trabalho
A decorrência do contrato de trabalho surgir no século XX, no antepassado nada disso se tinha, era uma época medieval onde o homem trabalhava apenas para se manter no consumo alimentício, roupa e moradia. Anos após, quando se foram surgindo às sociedades foi quando os senhores passaram a “recompensarem” os trabalhadores com mercadorias ditas como (escambo). Logo posteriormente houve o trabalho escravo, trabalhos sem remuneração apenas com recebimento de moradia e alimentação. E foi a partir do século XVIII e XIX, que se foi dando inicio ao trabalho formal com definição de função e sendo remunerados devidamente. Diante de todos esses processos no âmbito de trabalho que no século XX, veio a surgi o contrato de trabalho, contrato esse regente por regras, direitos e deveres entre empregado e empregador.
Foi através da implementação da CLT- Consolidação de leis trabalhista que houve o vigor sobre o contrato de trabalho. No ano de 2013 no mês de maio, completou 70 anos da consolidação da CLT, onde foi criada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e logo depois foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a qual é representada primordialmente através da carteira de trabalho a maior forma de contrato, onde todo e qualquer Brasileiro passou a ter seus direitos reconhecidos, através de salario especifico, férias, decimo terceiro, aposentadoria e outros demais.
Especificadamente o contrato de trabalho individual é descriminado no art. 442 pela CLT, é resignado por um acordo que pode ser feito de forma verbal ou escrita se tratando de relações empregatícias, entre o contratado e contratador. Havendo, portanto um vinculo empregatício sobre ambas as partes, definida pelo contrato de trabalho constando a prestação dos serviços que serão prestados a empresa.
O contrato de trabalho tem como conceito jurídico a base sobre quase todas as relações humanas em sociedade. O conceito principal sem duvidas se trata da formalidade entre a prestação de serviços.
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Para Roberto Senise Lisboa contrato:
(...) é indiscutivelmente, a categoria mais importante dentre os negócios jurídicos possíveis. Como acordo de vontades que possui por finalidade a constituição, modificação ou extinção dos direitos, dele advém um conjunto de obrigações a serem cumpridas pelas partes.
Para Maria Helena Diniz:
Contrato constitui uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, que depende, para sua formação, que a vontade das partes se encontre, pois é um ato que regula interesses privados. Em um contrato há o acordo de vontades das partes, com a combinação de interesses, que constitui, modifica ou extingue uma obrigação. Tem como fundamento a vontade humana, devendo ser feito conforme o ordenamento jurídico estabelecido, que cria, modifica ou extingue, direito ou obrigação.
Diante de tais citações contrato é resignado por uma formalidade entre ambas as partes, se tratando de uma regulamentação de direitos e deveres, dos quais devem conter o que ira ser solicitado de função ou serviço com discriminações especificas de acordo o que será realizado.
Se tratando de tipos de contrato de trabalho não há apenas um contrato para todas as solicitações, a alguns específicos para cada solicitação, dos quais são:
Os contratos civis- são os que têm base legal sobre o código civil, o mesmo pode ter ou não obter fins lucrativos.
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Contrato administrativo- é firmado pela administração e regido por normas do direito publico.
Autocontrato- é determinado também como contrato consigo mesmo, é contrato de uma pessoa a si mesma, sendo um contrato incomum, pois, não a pluralidade de acordos e vontades.
Contrato de meio- é definido por comprometimento da parte em exerce esforços para se atingir o que se deseja porem sem obrigação de sucesso. Será exerce a excelência sem a eficácia.
Contrato de fim- é todo aquele serviço solicitado que devera ser finalizado obtendo assim a eficácia solicitada.
Contratos mistos- se trata da combinação de outros contratos geralmente utilizada para aquisição de um bem.
Contratos puros- São aqueles que não derivam da combinação de outros contratos. Como doações ou empréstimos.
Contratos individuais- determinado por ambas às partes informando tempo determinado ou indeterminado.
Contratos
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