Ligação Entre Weber e Administração
Por: Vanessa Bueno • 29/8/2016 • Resenha • 682 Palavras (3 Páginas) • 302 Visualizações
Questão: para Weber, qual a relação entre administração e poder?
Para weber, a administração esta concentrada nas mãos da politica, pois em suas palavras: “Quem pratica política, reclama poder: poder como meio ao serviço de outros fins - ideais ou egoístas -, ou poder "pelo próprio poder", para deleitar-se com a sensação de prestígio que proporciona”, e exerce o poder da coação, através de sua influencia. Usando como justificativas os fundamentos da legitimidade, em que predomina “a dominação em virtude da entrega dos sujeitos ao "carisma" puramente pessoal do "líder" movidos pelo interesse pessoal de recompensa material e honra social.O caráter dos políticos profissionais, e dos "líderes", é hoje muito diverso. Historicamente, têm sua origem no Ocidente, onde surgiu o “desenvolvimento da política, no sentido de uma "empresa" que exigia um treinamento para a luta pelo poder e nos métodos desta luta, tais como foram desenvolvidos pelo moderno sistema de partidos, condicionava a divisão dos funcionários públicos em duas categorias perceptivelmente, ainda que não rigorosamente, distintas: os funcionários especializados, por um lado, e, por outro, os "funcionários políticos". Em regra, os funcionários "políticos", no sentido próprio da palavra, distinguem-se externamente pelo fato de que a cada momento podem ser transferidos, demitidos ou "colocados à disposição", como acontece com os prefeitos franceses e com os funcionários análogos de outros países, em oposição radical à "independência" dos funcionários com funções judiciais. “. Contudo, “a burocracia como tal não realiza, pois é fácil constatar que sua capacidade, tanto na área da organização pública, política-estatal, quanto na da economia privada, tem firmes limites internos. O espírito dirigente - o "empresário” aqui e o "político" ali - é algo distinto do "funcionário". Não necessariamente pela forma, mas pela essência. Também o empresário tem seu lugar no "escritório". Do mesmo modo, o general. Este é um oficial, e formalmente não se distingue, portanto, dos outros oficiais. E se o diretor-geral de uma grande empresa é funcionário contratado de uma sociedade anônima, sua situação jurídica não se distingue, em princípio, daquela dos outros funcionários. E a situação é a mesma na área da vida estatal, com o político dirigente. O ministro dirigente é formalmente um funcionário público assalariado, com direito a uma pensão. A circunstância de que, segundo todas as constituições do mundo, pode ser demitido ou pedir demissão a cada momento distingue externamente sua posição de serviço daquela da maioria dos funcionários, mas não de todos. Muito mais saliente é o fato de que dele, e somente dele, não se exige nenhuma qualificação específica em sua área, como é o caso dos demais funcionários. Isto indica que, segundo o sentido de sua posição, ele é algo distinto dos outros funcionários, do mesmo modo que o empresário e o diretor-geral na economia privada. Ou melhor: que se espera dele algo diferente. E de fato é assim. Quando uma figura dirigente é um "funcionário", segundo o espírito de sua direção, mesmo um funcionário muito competente -, alguém, portanto, que está acostumado a realizar seu trabalho de acordo com os regulamentos e a ordem dada, cumprindo honestamente seus deveres -, então não presta para ocupar uma posição à cabeça de uma empresa da economia privada, nem à cabeça de um Estado. A diferença reside, apenas em parte, na natureza da atuação esperada. As capacidades de decisão e de organização, conforme suas próprias idéias, são qualidades exigidas, quase sempre no caso concreto, mas muitas vezes também de modo geral, tanto dos "funcionários" quanto dos "dirigentes". E a idéia de que o funcionário se limite a cumprir deveres subalternos rotineiros e somente o dirigente tenha que realizar as tarefas "interessantes", que requerem capacidade intelectual, é completamente absurda e somente pode surgir em um país que não está a par da forma em que se administram seus assuntos e da atuação de seus funcionários públicos. A diferença reside na natureza da responsabilidade do primeiro e do segundo, e disso se determina, em grande parte, o caráter peculiar de um e de outro.”
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