MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por: ZenoC • 29/9/2020 • Ensaio • 1.310 Palavras (6 Páginas) • 147 Visualizações
Fl: 01/03
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE PARTES
xxxxxxxxxxxxx, CPF N° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui em diante denominado simplesmente LOCADOR.
LOCATÁRIO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., inscrito no CNPJ sob nºXXXXXXXXXXXXXXXX., localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., daqui em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, acordam entre si o seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A locação do imóvel situado Àxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será de 01 (ano) a iniciar-se no dia xxxxxxxxxxxxxxx e término em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. A renovação deste contrato por outro período de locação será objeto de negociação entre partes. Caso não haja acordo entre as partes o mesmo considerar-se-á encerrado, negociado a data da liberação do imóvel locado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento destina-se ao uso exclusivamente comercial, não podendo o LOCATÁRIO, alterar o destino de seu uso sem que haja prévio consentimento do LOCADOR, por escrito, através de seu administrador.
CLÁUSULA QUARTA: O valor inicial de locação será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pagáveis em moeda corrente nacionais, todo dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA: Todas as despesas, tais como, taxas, imposto predial, água / esgoto, luz, compreendendo taxas normais, que venham a incidir sobre o referido imóvel, dentro do prazo de vigência contratual e/ou até 30 (trinta) dias após o término da locação, caso exista débitos, são de responsabilidade total do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SESTA: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, caso o contrato ultrapasse o período estipulado o reajuste será pelo índice oficial que prevalecer sobre a lei dos aluguéis.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO se compromete e se obriga a manter o referido imóvel em perfeito estado de conservação e asseio, como agora o recebe, de acordo com a vistoria em anexo a este contrato de comum acordo com o proprietário.
Fl: 02/03
CLÁUSULA OITAVA: Finda a locação, obriga-se o LOCATÁRIO, a entregar o imóvel, nas mesmas condições que recebe. O imóvel encontra-se em boas condições de uso.
CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO não poderá ceder os seus direitos do presente contrato, nem emprestar ou sublocar o imóvel, no todo ou partes, sem consentimento por escrito, dado pelo LOCADOR, via seu Administrador.
CLÁUSULA DÉCIMA: Obriga-se o LOCATÁRIO, a obedecer e fazer obedecer, por seus funcionários e prepostos, as posturas de ordem pública, e ao regulamento interno, que ora lhes são entregues, para seu conhecimento. Responderá, ainda, por quaisquer multas ou prejuízos que decorrerem da desobediência, causado ao LOCADOR ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fim de verificar o exato cumprimento das obrigações neste contrato assumidas, reserva-se o LOCADOR, o direito de vistoriar o imóvel ou faze-lo por seu Administrador em qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A infração de qualquer uma das cláusulas do presente contrato, importará em mora, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento de multa correspondente a 1 (um) mês de aluguel, de uma só vez, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, notadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica determinado que a rescisão deste contrato de locação motivada pelo LOCATÁRIO ou pelo LOCADOR, antes do período mínimo de 01 (um) mês, sujeitará o mesmo ao pagamento de 01 (um) mês de aluguel, de uma única vez, vigente na data da rescisão, acrescido de encargos mensais inerentes ao imóvel, ficando isento desta multa após o período acima mencionado se comunicar por escrito 30 (trinta) dias antes da rescisão do contrato.
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