Modelo Contrato de Locação Temporada
Por: elimaidana • 16/6/2023 • Projeto de pesquisa • 3.096 Palavras (13 Páginas) • 99 Visualizações
MINUTA DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA COM GARANTIA CAUÇÃO
Artigo 48 da Lei 8.245 de 1991
QUADRO I - LOCADOR(A) | ||
NOME: JOAO AUGUSTO NADALINI | ||
RG / CI: 3461700-7 | CPF: 519.866.639-49 | |
ENDEREÇO: Rua das Tibiras | Nº: 349 | |
BAIRRO: Jurere Internacional | CEP: 88053-479 | |
CIDADE: Florianopolis | ESTADO: SC | PAIS: Brasil |
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QUADRO III – OBJETO DO CONTRATO | |||||
IMÓVEL RESIDENCIAL CODIGO: 1011 | CAPACIDADE MÁXIMA HOSPEDES: 0 | ||||
RUA: Rua das Tibiras | N.°: 349 | ||||
BAIRRO: Jurerê Internacional | CIDADE: Florianópolis | CEP: 88053-479 | |||
DATA HOSPEDAGEM | DATA ENTRADA: | 15/12/2022 | HORÁRIO ENTRADA: | 16:00 hs | |
DATA SAÍDA: | 25/12/2022 | HORÁRIO SAÍDA: | 10:00 hs |
QUADRO IV – DOS VALORES | |
VALOR LOCAÇÃO: | R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
TAXA LIMPEZA: | R$ 0,00 (zero reais) |
VALOR TOTAL: | R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
QUADRO V - CAUÇÃO | |
VALOR CAUÇÃO: | R$ 0,00 (zero reais) |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS VALORES e FORMA DE PAGAMENTO
§1° - O valor TOTAL da locação está descrito no QUADRO IV.
§2° - No ato da assinatura deste instrumento, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento da Parcela 01(hum), através de transferência bancária (TEF) para a conta do(a) LOCADOR(A), conforme descritos no QUADRO VI.
§3°- Havendo parcela(s) seguinte(s), esta(s), dever(ão) ser quitada(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A), através de transferência bancária (TEF) para a conta do(a) LOCADOR(A), na(s) data(s) e valor(es), descritos no QUADRO VI.
§4° - Não serão aceitos cheques sob nenhuma circunstância para quitação dos valores descritos nos QUADROS IV, V e VI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CHECK-IN, IDENTIFICAÇÂO DOS HOSPEDES e VISTORIA
§1° - A entrega das chaves do imóvel ao(a) LOCATÁRIO(A), está condicionada a quitação total dos valores previstos nos QUADRO V e VI, não havendo liberação do imóvel sem a confirmação destes pagamentos na conta do(a) LOCADOR(A).
§2° - Antes do check-in do(a) LOCATÁRIO(A) será realizada pela INTERMEDIADORA ou LOCADOR(A) uma vistoria filmada e fotografada do imóvel, seus espaços, móveis, eletros e demais detalhes; afim de se produzir um LAUDO ELETRÔNICO para se registrar a integridade, estado e funcionamento do imóvel como um todo.
§3° - Esse LAUDO ELETRÔNICO estará disponivel as partes através de um link do Google Drive e servirá de anexo para futuras consultas.
§4° - Na data de entrada no imóvel, o(a) LOCATÀRIO(A) deverá efetuar a conferência das condições dos bens móveis, do imóvel e funcionalidade dos aparelhos eletroeletrônicos e utensílios.
§5° - O(A) LOCATÁRIO(A) terá o prazo de 24 (vinte quatro) horas após sua entrada no imóvel para informar eventuais defeitos, assim como problemas de natureza elétrica, hidráulica ou outros no imóvel, ficando após este prazo sem direito a contestação.
§6° - A entrada no imóvel será efetuada SOMENTE em horário compreendido entre as 09:00 (nove horas) e 18:00 (dezoito horas). Fora deste horário haverá cobrança adicional de R$ 150,00(cento e cinquenta reais) para a INTERMEDIADORA, sendo necessário prévio agendamento. (Com exceção daquele contrato, cujo horário já fora previamente acordado por escrito aqui).
§7° - O(A) LOCATÁRIO(A) é obrigado a enviar antes da data do check-in ao(a) LOCATÀRIO(A) ou ainda para sua INTERMEDIADORA, cópia do documento de identificação válido de todos os hóspedes, em conformidade com a Lei nº 11.771/2008 e Decreto nº 7.381/2010 - Com 01(uma) semana de antecedência para anexar a este instrumento. Sendo a veracidade destas informações de Nomes e documentos de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A).[pic 1][pic 2]
CLÁUSULA TERCEIRA – CHECK-OUT
§1° - O(A) LOCATÁRIO(A) se compromete a entregar o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, sendo responsável pelo mesmo e pelos bens que se encontram no seu interior até a entrega das chaves; não sendo permitida qualquer alteração ou modificação no imóvel.
§2° - O(A) LOCATÁRIO(A) deverá desocupar o imóvel até o dia e hora estipulado no QUADRO III, condição irretratável. A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo hóspede.
§3° - Ao término da locação, será realizada pelo(a) LOCADOR(A) a conferência final e aceita a devolução do imóvel, caso seja constatado eventuais despesas e prejuízos que ocorreram no mesmo por uso indevido, estes serão deduzidos do valor da caução após levantamento de orçamentos.
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