Modelo de Contrato de Apartamento
Por: Paulosouza.26 • 1/2/2018 • Trabalho acadêmico • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 168 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAL DE ACORDO COM A LEI N 8.245/91 DE 19-OUT-1991
NOVA LEI DO INQUILINATO
Que assim fazem, pelo presente instrumento contratual de locação de imóvel, de um lado, José Hilário de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade M-1.398.583/SSPMG, CPF 277.016.626-34, residente à Rua Prefeito Washington Dias, n° 180, bairro Barra, em Ouro Preto – MG, onde tem domicílio, de ora em diante chamado simplesmente de Locador, dá em locação, no estado em que se encontra conforme o laudo de Vistoria, que deverá ser feito pelo locatário, o imóvel abaixo descrito ao locatário, o Sr. Sidney Nardy, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade M-3.231.999/SSPMG, CPF 254.417.106-59, residente à Rua Prefeito Washington Dias, n° 180-A, apto n° 402, bairro Barra, em Ouro Preto – MG, onde tem domicilio, tem entre si, como justo contratado a locação do imóvel para uso exclusivamente residencial, situado na Rua Prefeito Washington Dias, n° 180-A, apto n° 402, bairro Barra, nesta cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
- PRAZO
A Vigência de locação será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, tendo o seu início em 01 de Julho de 2015 e o término em 01 de julho de 2017, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel desocupado, sendo que o presente contrato encerra a termo, prazo este irrevogável, a permanência somente será possível por outro contrato completamente novo e totalmente desvinculado deste, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, conforme a lei n° 8245/91;
Parágrafo único – Se findo prazo contratual o locatário continuar na posse do imóvel alugado, fica convencionado que, enquanto tiver em seu poder, pagará o valor do aluguel que o locador arbitrar e responderá por danos que o imóvel venha a sofrer, obrigando-se a manter tudo conforme recebeu a sua própria custa, de forma a tudo restituir no mesmo estado.
- DO PREÇO CO ALUGUEL E REAJUSTAMENTO
O valor mensal e combinado do aluguel ser R$ 980,00 (novecentos e oitenta) reais e deverá ser pago juntamente com o IPTU (Imposto Predial) que o locatário se compromete a pagar no 5° (quinto) dia útil do calendário de cada mês, subsequente ao mês vencido, mediante recibo através do proprietário/locador em seu estabelecimento comercial situado à Rua Prefeito Washington Dias, n° 180, bairro Barra, em Ouro Preto – MG.
O valor do aluguel será reajustado anualmente, caso o prazo venha a ser prorrogado de acordo com o IGP-M, ou por outro índice de comum acordo que for determinado pela legislação pendente.
- DA VISTORIA
O locador porderá a qualquer tempo, por si ou por seus representantes, verificar a fiel observância das obrigações aqui assumidas podendo para tanto, vistoriar o imóvel sempre que se fizer necessário, mediante prévio aviso da hora designada para a visita;
- DA CONSERVAÇÃO
O locatário, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel em boas condições de higiene e limpeza com as partes elétricas e hidráulicas, os aparelhos sanitários e de iluminação, piso, pinturas, vidraças, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para restituí-los quando rescindido este contrato, sem direito a obtenção de indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão deste logo incorporadas ao imóvel;
Parágrafo único – É de inteira responsabilidade do locatário a troca do segredo das fechaduras, isentando o locador de responsabilidade de quaisquer danos advindos pela sua substituição.
- DEBITOS POSTERIORES
Também são de responsabilidade do locatário as despesas com o consumo de energia elétrica ou outras taxas que venham incidir sobre o imóvel, proporcionais ao tempo de locação, devendo apresentar ao corretor de imóveis os respectivos comprovantes de pagamento, quando solicitado, mesmo que seja os débitos constatados depois de terminado o prazo contratual e entregue as chaves.
- FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O imóvel objeto da presente locação é destinado a uso exclusivo do locatário, não sendo permitida a mudança de uso e finalidade, sob qualquer que seja o pretexto, nem a sublocação, empréstimo ou cessão da locação, no todo ou em parte sem o consentimento prévio do locador, sob pena de rescisão contratual destinando-se o seu uso para fins exclusivamente residencial, devendo fazê-lo de modo a não prejudicar o imóvel e seus vizinhos.
- DA MULTA MORATÓRIA
Incidirão sobre o aluguel e demais encargos, juros de 2% (dois por cento) após o dia do seu vencimento mais multa moratória, na base de 0,33% (zero ponto trinta e três por cento) por dias de atraso, sobre o valor a ser pago; E no caso os mesmos venham a ser feitos com atraso superior a 30 (trinta) dias de seu vencimento, haverá além das multas, juros e correção monetária ressalvado o desejo por falta de pagamento, o que acarretará o acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento), mais encargos na legislação pertinente.
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