O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Por: Joancirio Marques • 14/10/2021 • Monografia • 1.993 Palavras (8 Páginas) • 182 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCADOR: JOANCIRIO MARQUES SANTANA SILVA
LOCATÁRIO: DIOGO RIBAS SILVEIRA MARTINS
IMÓVEL: O objeto do presente instrumento é o aluguel de imóvel residencial situado na Rua RUA MARIO LEITE ESQ COM RUA 15, SETOR SANTOS DUMONT, Cep 75530-027 Cidade de Itumbiara, no Estado de Goiás, de propriedade do LOCADOR.
LOCADOR: JOANCIRIO MARQUES SANTANA SILVA, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade no 4060913, C.P.F. 895.761.361-72, residente e domiciliado (a) na Rua Osmar José Garcia, 120, Cep 75560-000, Cidade Cachoeira Dourada, no Estado de Goiás.
LOCATÁRIO: DIOGO RIBAS SILVEIRA MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Médico, Carteira de Identidade 63642233-1 C.P.F. 97359769191.
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR, o LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO
que por seu turno o recebe, mediante as CLÁUSULAS e condições seguintes mutuamente
aceitas e que serão válidas entre si, seus herdeiros e sucessores, a saber:
CLÁUSULA I - O prazo do presente CONTRATO é de 12 meses, com início em
16/09/2021 e término em 16/09/2022 data em que o LOCATÁRIO se compromete a
restituir o imóvel completamente desocupado e em perfeito estado de conservação, conforme o
laudo de vistoria e como lhe foi entregue no início da locação, independente de qualquer
notificação. Caso o LOCATÁRIO tenha interesse em continuar no imóvel, este se obriga, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao vencimento do prazo contratual, a notificar o
LOCADOR para proceder à Renovação do Contrato de Locação, o qual deverá devolvê-lo
assinado no prazo de 10 (dez) dias, após o seu recebimento, sob pena de multa conforme
Cláusula XII do presente instrumento. Após decorridos os 12 (doze) primeiros meses do
contrato, havendo o interesse por parte do LOCATÁRIO em devolver o imóvel, este deverá
notificar por escrito ao LOCADOR o seu interesse, com prazo mínimo de 30(trinta) dias, de
antecedência. A devolução, após o 12o (décimo segundo) mês, mediante o aviso prévio, não
implicará em multa ao LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após decorridos os 12 primeiros meses do Contrato de locação, o
aluguel será reajustado pelo IGPM (FGV) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do
aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da
execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao vencimento do aluguel.CLÁUSULA II - O aluguel mensal, livremente estipulado pelas partes, neste ato é de
R$2.500,00 mensais, valor que deverá ser pago pelo LOCATÁRIO, sempre até o dia 10 de
cada mês, mediante depósito em conta corrente indicada pelo LOCADOR.
1 - O aluguel referente aos dias excedentes ocasionais do último vencimento, para efeito de
liquidação do presente CONTRATO, é contado até o dia em que o imóvel locado for real e
efetivamente devolvido ao LOCADOR, nas condições da CLÁUSULA IV.
2 - Todos os impostos (IPTU) e taxas, assim como o consumo de água, gás, energia elétrica,
telefone, taxa de Condomínio, tarifa bancária, e renovações contratuais, etc., que houverem
durante a vigência deste CONTRATO, mesmo depois do seu vencimento, bem como todos os
aumentos de prêmios de seguro em virtude deste CONTRATO, no período em que o mesmo
esteve locado, e mesmo depois do seu vencimento, correrão por conta do LOCATÁRIO;
3 - Todos os pagamentos de aluguéis e encargos, devidos pelo LOCATÁRIO em razão deste
CONTRATO, deverão ser efetuados na rede bancária (via transferência eletrônica), na data
exata do vencimento sob pena de acréscimo.
4 - O LOCATÁRIO se obriga a entregar semestralmente ao LOCADOR cópia de todos os
comprovantes de pagamentos das taxas de água, luz, IPTU e condomínio.
5 - Qualquer atraso no pagamento das taxas de despesas constantes nos parágrafos 2 e 3
acima, por parte do LOCATÁRIO, dará direito ao LOCADOR considerar rescindido o presente
CONTRATO, sujeitando o LOCATÁRIO ao pagamento de juros de mora e correção monetária,
além da multa de 10% sobre o débito da locação, sem prejuízo das demais obrigações.
6 - O LOCATÁRIO se obriga a transferir para seu nome sob pena de multa, as contas de Luz,
dentro do prazo máximo de 60 (trinta) dias a contar do inicio da locação.
CLÁUSULA III - O LOCATÁRIO declara, para todos os fins legais e de direito, haver recebido o
imóvel vistoriado em perfeito estado de conservação e limpeza, comprometendo-se desde já
sem qualquer observação ou reclamação, a restituí-lo com pintura nova, recente e sem defeitos
de conformidade com o que dispõe a CLÁUSULA IV. No caso extremo de inadimplência no final
da locação, poderá o LOCADOR, com amplos poderes, promover a pintura e reparos
necessários do imóvel, apresentando o total das despesas ao LOCATÁRIO ou seu co-obrigado
para pagamento imediato, acrescentado de multa, juros, e correção monetária.
CLÁUSULA IV - As obras que importarem na segurança do imóvel serão executadas pelo
LOCADOR. Todas as demais, referentes à conservação de aparelhos sanitários, de iluminação,
fogão, trincos, fechaduras, torneiras, vidraças, limpeza, inclusive caixas de gordura, reparos e
desentupimentos de encanamentos de água, gás, esgotos, pintura etc., serão feitas pelo
LOCATÁRIO que fica obrigado a restituir tudo limpo e em perfeito estado, sem direito a
indenização alguma ao desocupar o imóvel. Todos os estragos porventura existentes no imóvel
deverão ser reparados pelo LOCATÁRIO, ficando este responsável pelo pagamento dos
aluguéis, até que os mesmos reparos estejam concluídos. No caso de prédio residencial, com
poço e bomba para água com motor, os respectivos de limpeza, manutenção e reparos, ficarão
sempre por conta do LOCATÁRIO; para toda qualquer benfeitoria ou modificação a ser
introduzida no imóvel locado ou em suas instalações, inclusive colocação de luminosos,
cartazes, placas, letreiros ou outra qualquer forma de propaganda, pinturas, divisão de salas e
armazéns, é necessária prévia autorização escrita do LOCADOR; e as que com autorizaçãoforem feitas, mesmo necessárias, ficarão incorporadas ao patrimônio e passarão a pertencer ao
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