O Contrato De Locação
Por: 00563469994 • 23/5/2023 • Artigo • 3.157 Palavras (13 Páginas) • 71 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
1. Partes
Locador : JAIR MATIELLO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Lunardi 271, Bairro Ari Lunardi, nesta cidade Xaxim- SC, inscrito no CPF. 251.037.509-10 e RG. 697.242, órgão expedidor SSP SC doravante denominado simplesmente Locador.
Locatário(a): ______________________________, brasileira, solteira, maior nascida em _______________, portadora do CPF. __________________ e ______________ , órgão expedidor _________, doravante denominada simplesmente Locatário.
Filiação: ( Pai ) __________________. ( Mae ) __________________________
Telefones de Contatos: ( 49 ) _______________
Endereço:._______________________________________________________________________________________
Referencias: _____________________________________________________________________________________
Fiador: _________________________________ CPF : ___________________________RG_____________________
Endereço: __________________________________________________________ Telefone:_____________________
2. Imóvel : Casa mista (quitinete __ ) de aprox. 40 m2 , na Av. Plinio Arlindo de Nes, nº 1457, centro, Xaxim - SC, CEP: 89825-000.
3. Finalidade: Para fins de uso residencial individual.
4. Valor do Aluguel Mensal: R$ 350,00 ( Trezentos e cinquenta Reais ).
5. Prazo: 12 ( doze ) meses. Iniciando em _____________ e Termino em _________________
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado locador e de outro lado na qualidade de locatário(a), as partes qualificadas no item1 acima, tem entre si justa e contratada a presente locação, que se regimenta pelas seguintes clausulas:
1ª. O aluguel mensal é o que consta no item 4 acima, sendo que ao firmar acordo entre as partes o primeiro mês deve ser pago no dia em que o locatário assina o contrato, os demais correm como item a seguir.
Parágrafo 1º. O valor vigente no item 4 devera ser pago até o 10(Decimo) dia de cada mês posterior ao mês de competência, que o Locatário se compromete a pagar pontualmente diretamente ao locador ou a pessoa responsável pela administração do imóvel. Se o aluguel for pago após o 15° dia de cada mês, o valor do aluguel será acrescido de uma multa contratual de 10% sobre o valor do aluguel, adicionado mais juros de mora, podendo a cobrança ser feita por Advogado ou Cartório de forma amigável ou judicial, com a incidência de 20% de honorários, sobre o total do débito.
Parágrafo 2º. A locação não iniciada no primeiro dia o mês ficará sujeita a acerto dos dias decorridos até o final do mês, observados os prazos de pagamento, estabelecidos nesta clausula.
Parágrafo 3º. O locatário não poderá reter o pagamento do aluguel mensal ou outros encargos sob alegação de não atendimento de suas eventuais exigências.
Parágrafo 4º.Fica acordado que o recibo de aluguel ou boleto vale para o mês a que se refere e não prova pagamento de mês anterior, tampouco quita majorações e encargos que não tenham sido cobrados na época própria ou que não constem na descrição do mesmo.
Parágrafo 5º. No caso de serem adotadas medidas judiciais, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que o Locador teve que desembolsar na defesa de seus direitos caberão ao Locatário.
2ª. Correrão por conta do locatário, a taxa e consumo de energia elétrica do medidor referente ao seu imóvel, em nome do locador, rateado em 2 cotas, cada qual tem um medidor individual correspondente ao imóvel locado, pagamento a ser feito diretamente ao locador, juntamente com o valor do aluguel no dia do vencimento estipulado no item 1, paragrafo1º, desta mesma forma o locatário se responsabiliza em pagar uma taxa de água residencial do medidor em nome do locador sem rateio e com valor estipulado pela concessionária que administra a distribuição de agua na região do imóvel ( CASAN ), fica acordado entre as partes que o imóvel disponibiliza de internet roteada entre os demais usuários, a qual tem valor mensal de R$ 30,00 ( Trinta Reais ), e devera ser paga da mesma forma das outras despesas que atualmente recaem ou venham a recair sobre o imóvel objeto da presente locação.
3ª. O locatário se responsabiliza pela conservação do imóvel objeto da presente locação , manter o bom funcionamento e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias durante o tempo em que estiver na posse do imóvel, ficando-lhe expressamente proibido, sem anuência expressa do locador escrever letreiros, colocar anúncios e pregos nas paredes, qualquer manutenção a ser realizada deve ser informada ao locador.
4ª. Não poderá o locatário fazer modificações no imóvel, nem mesmo acrescentar benfeitorias, sem que haja o prévio consentimento do locador. É necessário autorização do Locador para colocação de aparelhos de ar condicionado, de antenas de internet, rádio, televisão e TV a cabo, nas partes externas do imóvel.
Paragrafo 1º : O locatário esta proibido de descartar qualquer tipo de material pelas vias esgoto sanitárias do banheiro e esgoto hidráulicas da cozinha, como por exemplo, absorventes, camisinhas, papel higiênico ou papel toalha, panos, nódulos de cabelos, sacolas plásticas, restos de comida, dentre outros materiais que devem serem recolhidos e colocados em saco próprios para lixo. O recolhimento do lixo orgânico e reciclado acontece todos os dias durante a madrugada, portanto, o lixo deve ser colocado na lixeira ao lado de fora do imóvel todos os dias, de preferencia pela parte da noite, ate as 24hrs ( meia Noite ) para após recolhimento.
Paragrafo 2º : Constatado a violação da clausula 4ª paragrafo 1º, o locatário se responsabiliza por qualquer dano que vier sofrer as instalações hidro sanitárias, entupimentos, quebra, vazamentos, acumulo de lixo, dentre outros cintados, e fica sob pena de pagar todos os custos de peças e honorários de mão de obra para concerto e realização do trabalho, sendo ele terceirizado ou não.
5ª. É expressamente vedado ao locatário sublocar o imóvel ou cede-lo a terceiros, no todo ou em partes, a titulo gratuito ou oneroso, ou ainda, transferir o presente contrato, sem ter recebido consentimento por escrito do locador.
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