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O Contrato Social

Por:   •  27/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  117 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

CLÍNICA DE ESTÉTICA.

BEATRIZ ALVES DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, solteira, estudante, Identidade nº001651991-SSP/MS, CPF-028.442.191-01, residente na Av Rita Vieira de Andrade, 700, Rita Vieira – Campo Grande - MS, natural de Campo Grande (MS).

LAIANE CRISTINA VALADÃO DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, Identidade nº 2043586 SSP/MS, CPF 706.629.781-45, residente na Rua Acara Bandeira, 22, Estrela Dalva, Campo Grande - MS, natural de Campo Grande (MS);

TIAGO ESTRELA DA CUNHA MORAES, brasileiro, solteiro, estudante, Identidade nº 448221494 SSP/MS, CPF 441.871.108-28, residente na Rua Senador Antônio Mendes Canale, 1299 (Bloco 9, Ap 209), Pioneiros, Campo Grande - MS, natural de Campo Grande (MS), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de CLÍNICA DE ESTÉTICA. e terá sede e foro em Campo Grande - MS, na região do Bairro Jardim dos Estados.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços estéticos, conforme previsto na Legislação pertinente -Lei 13.643 de 3 de abril de 2018, em serviços de beleza e estética.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de agosto de 2019 e seu prazo de duração é indeterminado.

DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS

CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 12.000 (doze mil reais), dividido em 12.000 (doze mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma,  inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:

  1. BEATRIZ ALVES DA SILVA NASCIMENTO, já qualificado, subscreve 4.000 (quatro mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
  2. LAIANE CRISTINA VALADÃO DOS SANTOS, já qualificado, subscreve 4.000 (quatro mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
  3. TIAGO ESTRELA DA CUNHA MORAES, já qualificado, subscreve 4.000 (quatro mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país.

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.  

PARÁGRAFO ÚNICO: Se o alienante for o sócio Técnico em Contabilidade ou o Contador e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.

CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:

  1. BEATRIZ ALVES DA SILVA NASCIMENTO, estudante, responderá pelos serviços da área administrativa.
  2. LAIANE CRISTINA VALADÃO DOS SANTOS, estudante, responderá pelos serviços da área administrativa.
  3. TIAGO ESTRELA DA CUNHA MORAES, estudante, responderá pelos serviços da área administrativa.

PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.

DO EXERCÍCIO

CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

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