O Contrato Social
Por: Laiane Cristina • 27/10/2019 • Trabalho acadêmico • 954 Palavras (4 Páginas) • 117 Visualizações
CONTRATO SOCIAL
CLÍNICA DE ESTÉTICA.
BEATRIZ ALVES DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, solteira, estudante, Identidade nº001651991-SSP/MS, CPF-028.442.191-01, residente na Av Rita Vieira de Andrade, 700, Rita Vieira – Campo Grande - MS, natural de Campo Grande (MS).
LAIANE CRISTINA VALADÃO DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, Identidade nº 2043586 SSP/MS, CPF 706.629.781-45, residente na Rua Acara Bandeira, 22, Estrela Dalva, Campo Grande - MS, natural de Campo Grande (MS);
TIAGO ESTRELA DA CUNHA MORAES, brasileiro, solteiro, estudante, Identidade nº 448221494 SSP/MS, CPF 441.871.108-28, residente na Rua Senador Antônio Mendes Canale, 1299 (Bloco 9, Ap 209), Pioneiros, Campo Grande - MS, natural de Campo Grande (MS), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de CLÍNICA DE ESTÉTICA. e terá sede e foro em Campo Grande - MS, na região do Bairro Jardim dos Estados.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços estéticos, conforme previsto na Legislação pertinente -Lei 13.643 de 3 de abril de 2018, em serviços de beleza e estética.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de agosto de 2019 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 12.000 (doze mil reais), dividido em 12.000 (doze mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
- BEATRIZ ALVES DA SILVA NASCIMENTO, já qualificado, subscreve 4.000 (quatro mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
- LAIANE CRISTINA VALADÃO DOS SANTOS, já qualificado, subscreve 4.000 (quatro mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
- TIAGO ESTRELA DA CUNHA MORAES, já qualificado, subscreve 4.000 (quatro mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país.
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se o alienante for o sócio Técnico em Contabilidade ou o Contador e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
- BEATRIZ ALVES DA SILVA NASCIMENTO, estudante, responderá pelos serviços da área administrativa.
- LAIANE CRISTINA VALADÃO DOS SANTOS, estudante, responderá pelos serviços da área administrativa.
- TIAGO ESTRELA DA CUNHA MORAES, estudante, responderá pelos serviços da área administrativa.
PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.
DO EXERCÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
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