O Contrato de Locação
Por: neliene borba • 16/9/2022 • Resenha • 1.494 Palavras (6 Páginas) • 72 Visualizações
C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O
Pelo presente os abaixo assinados, de um lado na qualidade de LOCADORA xxxxxxx, brasileira, casada, xxxxxxxx, portadora do CPF xxxxxxxxxxx e do RG xxxxxxxxx SSP/SC, residente e domiciliada, nesta Cidade, na Av. xxxxxxxxxxxxxx, Centro e de outro na qualidade de LOCATÁRIO xxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF xxxxxxxxxxxxxxx e do RG xxxxxxxx, nascido em xxxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, proprietário da lanchonete Stop Lanches, localizada nesta cidades a Av. xxxxxxxxxxx, Centro, têm justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a locação do imóvel de propriedade da Locadora situado nesta Cidade a Rua xxxxxxxxxxxxxx, Centro. O imóvel, correspondente a um apartamento, com dois dormitórios, uma sala, uma cozinha, uma lavandeira, um banheiro e sacada, é assim locado pela Locadora ao Locatário pelo prazo e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO
2.1– O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses a iniciar-se em 01/09/2022 e terminando em 01/09/2023.
2.2 – 0 Locatário vistoriou o imóvel locado, estando o mesmo em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento. O Locatário deverá comunicar por escrito a Locadora com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência a sua intenção de entregar o imóvel, sendo que esta vistoria deverá ser efetivada pelas partes no ato da entrega das chaves do mesmo. Na ocasião da vistoria final e caso o imóvel não esteja de acordo a vistoria inicial, continuará prevalecendo a cobrança do aluguel e demais encargos da locação até à concordância final das partes e a respectiva entrega das chaves do imóvel.Parágrafo único – fica estabelecido que findo o presente contrato o Locatário deverá entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e livre de pessoas e coisas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR LOCATIVO
3.1 – O aluguel livremente estipulado entre os contratantes é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), incluídos nesse valor estão as taxas referentes ao consumo de água e coleta de lixo, para os 12 (doze) primeiros meses da locação, sendo que a partir do 13º (décimo terceiro) mês, inclusive, o referido aluguel será reajustado de acordo com a variação do IGPM (ÍNDICE PERMITIDO POR LEI) que se verificar nos 12 (doze) meses anteriores e, posteriormente, o aluguel será reajustado anualmente pelos mesmos índices, o que dar-se-á até à efetiva entrega das chaves do imóvel em mãos do Locador sem qualquer aviso, interpelação ou notificação ao Locatário, quer extra, quer judicialmente.
Parágrafo primeiro – fica estabelecido ao Locatário que, no apartamento podem residir o limite de 02 (duas) pessoas. Para exceder esse limite de residentes no apartamento o Locatário deverá pedir autorização por escrito a Locadora e prontificar-se a pagar as despesas sobressalente que possam existir.
Parágrafo segundo – vencendo-se o aluguel mensal no dia 01 de cada mês, o mesmo deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 05 do mesmo mês, na residência da Locadora, ou onde for determinado pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS
4.1 – O não pagamento dos alugueres e demais encargos da locação nos seus vencimentos configurará mora do Locatário, incorrendo o mesmo na multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em atraso, correção monetária e juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, estes ainda que "pro-rata", sem prejuízo de outras medidas que a Locadora desejar tomar contra o Locatário.
Parágrafo único – eventual demora da Locadora em exercitar a cobrança ou admiti-la fora dos prazos previstos neste contrato constituirá mera liberalidade, não se constituindo em motivo para o Locatário invocar novação de prazo ou condições.
CLÁUSULA QUINTA
DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 – Correrão por conta do Locatário, a partir do início da presente locação, os encargos a ele agregados, contas de energia, de gás, telefone e internet, e outras despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado e que serão pagos pelo Locatário, correndo por sua conta quaisquer multas, majorações ou acréscimos que do atraso dos respectivos pagamentos resultarem.
Parágrafo primeiro – o Locatário obriga-se a satisfazer por sua conta exclusiva a todas as exigências dos Poderes Públicos ou por terceiros em geral a que der causa, bem como, não fazer modificações ou transformações no imóvel locado, sem o consentimento prévio e por escrito da Locadora.
Parágrafo segundo – excetuadas as obras que digam respeito à segurança do imóvel locado, obriga-se o Locatário por todas as demais, arcando com os respectivos custos, incumbindo, desta forma, a ele manter o imóvel em perfeitas condições de higiene, limpeza e habitabilidade com reparos nas instalações elétricas, hidráulicas, aparelhos de iluminação, lâmpadas, vidraças, virtual, portas, fechos, fechaduras, trincos, pisos, azulejos, torneiras, chuveiros, ralos, pias, passeio fronteiriço ao imóvel e demais acessórios e equipamentos que existam no imóvel locado em perfeito estado de funcionamento para, assim, restituí-los à Locadora quando finda ou rescindida a locação, sem direito a qualquer indenização, compensação, reembolso e retenção do imóvel, por quaisquer benfeitorias, quer necessárias, quer úteis ou voluptuárias.
Parágrafo terceiro – as benfeitorias e demais modificações introduzidas no imóvel pelo Locatário, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, desde que autorizadas por escrito pela Locadora na forma acima prevista incorporar-se-ão ao imóvel, independentemente de qualquer indenização ou reembolso, salvo se a Locadora as rejeitar, caso em que o Locatário obriga-se a removê-las às suas expensas, repondo o imóvel no estado inicial.
Parágrafo quarto – o Locatário obriga-se a avisar a Locadora, caso aumente o numero de pessoas a residirem no apartamento ou instale condicionamento de ar (ar condicionado), sob pena de não o fazendo, constituir infração contratual.
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