O Contrato de Prestação de Serviço
Por: Patricia Anjos Novais • 19/11/2023 • Projeto de pesquisa • 703 Palavras (3 Páginas) • 57 Visualizações
Contrato de Prestação de Serviços
XXXXXXXXXXX, portador do CNP JXXXXXXXXX, estabelecida no endereço rua: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX472, na cidade de XXXXX, estado de São Paulo denominado CONTRATANTE; e o profissional XXXXXXXXXXX com o RG: XXXXX e o CPF:XXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Campinas no estado de São Paulo na rua: XXXXXXXXX, Apartamento 108, com o Cep: XXX, a seguir denominado CONTRATADO, entre si celebram o presente contrato de prestação de serviços de fabricação e instalação de estrutura metálica telhado residencial, a reger-se pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto – TROCAS O OBJETO aqui nessa clausula o presente instrumento objetiva o serviço de fabricação e instalação de estrutura metálica telhado residencial na rua: XXXXXX, Joaquim Egídio, cidade de Campinas, estado de São Paulo, Cep: XXXX Lote 01, pelo valor de R$XXXX (XXXX de segunda feira a sexta feira no horário das 7:30 as 17:18, contratados pelo Sr. XXX De Souza, estabelecido no seguinte endereço rua: XXXXX, nº XX, XXXX Campineiro, Cep: XXXX e na cidade de Hortolândia estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – do valor – o valor será de R$ 80,00 (oitenta reais) a diária, a serem pagos pelo CONTRATANTE da seguinte forma: será pago de forma parcelada quinzenalmente ao contar do início da execução dos serviços até quitar a dívida em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – das obrigações do CONTRATADO – que se comprometerá a iniciar as obras atendendo aos prazos estabelecidos e se responsabilizando pelos serviços executados de forma que possa atender os padrões necessários da construção para habitar-se.
CLÁUSULA QUARTA – das obrigações do CONTRATANTE - o contratante se compromete em supervisionar o trabalho para seu devido acompanhamento e eventuais conferências que lhe prouver, se obriga também a executar os pagamentos nas datas combinadas.
CLÁUSULA QUINTA – da rescisão contratual - o presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes por descumprimento de uma das cláusulas, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, com a indenização da parte prejudicada no valor total do contrato ou por meio de acordo ente as duas partes.
CLÁUSULA SEXTA – dos casos omissos - os casos omissos neste contrato serão acordados entre as partes, via aditivo ao presente termo.
CLÁUSULA SETIMA – da vigência – o presente contrato se dá início ao dia 17 de junho do ano de 2021, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – fica eleito o foro da cidade de Hortolândia ou qualquer outro Foro que qualquer parte apreciar para o julgamento de quaisquer problemas decorrentes do descumprimento do presente termo.
E por estarem de acordo, passam a assinar o presente contrato de prestação de serviços, em três vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
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