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O Contrato de Prestação de Serviços Videos

Por:   •  5/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  78 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VÍDEOS 

Pelo presente instrumento particular XXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: XXXXXX com sede na Rua Travessa Germano Magrin, 100, Edifício Parthenon sala XXX, Centro, Criciúma-SC doravante denominada CONTRATANTE, contrata os serviços de FAST SOCIAL MEDIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: XXXXXXX 8.801-001, por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contrato o seguinte: 

Título I – Objeto do Contrato

Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como objeto a criação de vídeo institucional para a CONTRATADA.

§ 1º: A CONTRATADA prestará os serviços diretamente à CONTRATANTE, utilizando ou não, a seu critério, prestadores de serviço especializados. 

§ 2º: Cada parte é responsável exclusiva por suas obrigações legais ou contratuais envolvendo funcionários, impostos, taxas e quaisquer outros valores envolvendo terceiros alheios à este contrato, sem qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da outra parte. 

Título II – Serviços

Cláusula 2ª: A CONTRATADA prestará serviços à CONTRATANTE serviço vídeos institucionais conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE.

Contratado

Pacote

Serviços

Valor

O

1

Uma diária de captação de conteúdo com trilha sonora e gravação de voz, edição de 2 vídeos de até 2 minutos, sujeito a uma alteração. Fica acordado o valor de edição extra no valor de R$100,00 reais  para cada vídeo extra que o cliente solicitar relacionado a essa captação que será feita.

R$ 1500,00 reais

§ 1º: Os serviços acima relacionados incluem todas as tarefas e ferramentas necessárias para execução do projeto, tais como serviços de design, informática e outros.

§ 2º: Os custos para adquirir, manter, utilizar ou descartar as ferramentas físicas ou digitais necessárias para a prestação dos serviços objeto deste contrato são exclusivamente da CONTRATADA.

Título III – Prazos

Cláusula 3ª: Fica estabelecido o prazo de entrega da versão completa do vídeo em até 30 dias após a aprovação do projeto inicial, desde que tenham sido colhidos todos os materiais digitais necessários da CONTRATANTE, tais como imagens, vídeos, áudios, logomarcas e outros necessários.

Título IV – Remuneração

Cláusula 4ª: Fica acordado que para a criação de  vídeo  a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1500,00 (Mil e quinhentos reais), uma entrada no valor de R$ 750,00 reais no dia 15/11/21 e o restante no valor de R$ 750,00 reais na data de entrega do material.

§ 1º: A CONTRATADA fica responsável por enviar o boleto bancário para e-mail que a CONTRATANTE informe por escrito.

§ 2º: As partes podem adotar outra forma de pagamento desde que uma parte informe com 30 dias de antecedência seu desejo de alterar e a outra parte concorde expressamente, através de aditivo contratual ou simples solicitação por e-mail.

Título V – Direitos autorais 

Cláusula  5ªA CONTRATANTE é a titular dos direitos autorais patrimoniais sobre todas as imagens e vídeos disponibilizadas para os trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA e por seus profissionais, para criação do site, por tempo indeterminado, para fazer uso a qualquer tempo e modo como bem entender. 

§ único: Os direitos citados no caput dizem respeito àqueles em que a CONTRATADA possui direitos, não incluindo direitos autorais de terceiros como modelos, atores e eventualmente outros participantes dos vídeos.

Título VI – Proteção da imagem

Cláusula 6ª: A CONTRATADA compromete-se a preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de veicular materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação.

Título VII – Sigilo

Cláusula 7a: Se durante a vigência deste contrato, qualquer uma das partes vier a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a segredo industrial e/ou comercial e ideias patenteáveis ou não, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial tituladas pela outra, a referida parte obriga-se por si, e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, durante a vigência deste contrato e nos 48 (quarenta e oito) meses imediatamente subsequentes, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese. 

§ único: Todo o banco de dados enviado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, será preservada para o uso restrito da CONTRATANTE, observando todas as diretrizes da LGPD. Em caso de quebra de contrato, toda a informação da empresa CONTRATANTE será deletada e não poderá ser usada em hipótese alguma pela empresa CONTRATADA. Se comprovado o ato, comungam as partes de estipular um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de multa a ser pago à parte prejudicada. As informações de natureza confidencial aqui objetivadas excluem, entretanto, aquelas que: 

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