O Contrato de prestação de Serviço
Por: Flávio Aranha • 20/10/2019 • Projeto de pesquisa • 722 Palavras (3 Páginas) • 103 Visualizações
Contrato de prestação de Serviço
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado a CONSULTORIA CONTABIL, FISCAL, TRABALHISTA, AUDITORIA E PERICIA – CONSULCONT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.655.533/0001-87, com sede na Rua Belo Horizonte nº 93, sala 05 - 1º andar Bairro – Adrianópolis – Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, do outro lado, Flávio Aranha de Andrade, residente na Rua Jonathas Pedrosa, nº328 Vila Martins – Centro Manaus- AM, com inscrito no CPF sob o nº 938.784.002-68, doravante aqui como denominada empresa CONTRATADA, tendo em vista a contratação, tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste contrato a Prestação de serviços técnicos de informática suporte e acessória pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O prazo para execução dos serviços será de 8 (oito) horas mensais, a contar da data do recebimento, pela contratada, da comunicação emitida pelo CONTRATANTE, para a verificação do bom funcionamento em relação às estações de trabalho e servidor.
2.2 A empresa CONTRATANTE deverá oferecer todos os materiais necessários para que nossos técnicos possam realizar suas tarefas, estes materiais incluem softwares, periféricos como: memórias, disco rígido entre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 Pelo objeto do presente instrumento, O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ de 400,00 (Quatrocentos reais), conforme disposto na proposta da CONTRATADA.
3.2 Horas Extras: Não Será cobrada no período do 01 ano.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4. O pagamento será quitado pela CONTRATANTE mediante apresentação de recibo, emitido de 1 a 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIAS
5.1 A CONTRATADA se compromete a manter sigilo sobre as informações que tiver acesso durante a execução dos serviços.
5.2 Nenhuma das partes será perante a outra, por falha ou atraso no desempenho dos serviços causados, total ou parcialmente, por motivo de força maior ou casos fortuitos, conforme definido no parágrafo único do artigo 1058 do Código Civil.
5.3 A empresa CONTRATADA garante sigilo nas informações pertinentes a vossa empresa, não externando nenhuma informação, documento ou outra informação desde que seja autorizado por escrito pela empresa CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato entrará em vigor a partir da data de assinatura, tendo como o termo o prazo de 01 (um) ano, até que seja requisitada uma avaliação por uma das partes.
CLÁUSULA SÉTMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
A CONTRATANTE ou a CONTRATADA poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, desde que não exista nenhuma ORDEM DE SERVIÇO em aberto. Através de uma comunicação, por escrito, da parte interessada, com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência. Havendo ORDEM DE SERVIÇO em andamento no momento do interesse do encerramento do Contrato, será dada uma carência de 10 (dez) dias para o encerramento normal das ORDENS DE SERVIÇOS. Se terminado este prazo, ainda persistirem ORDENS DE SERVIÇO em aberto, haverá negociação entre as partes para que seu encerramento não cause nenhum prejuízo às partes.
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