O DIREITO EMPRESARIAL
Por: bacaxi • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 993 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
DIREITO -> Conjunto de normas que regulam todas as atividades de uma sociedade e evoluem de acordo com as novas regras sociais. Desenvolvido no Portugal e na Espanha e logo depois em 1215 na Inglaterra, e em 1787 no EUA.[pic 1]
Norma -> Regras escritas por pessoas legitimadas que tem por função regular a sociedade
Direito Tributário -> subsistema administrativo e financeiro, ramo autônomo, tem como função disciplinar as relações jurídicas relacionadas ao pagamento de tributos
Relação com a Economia -> É relativa, e sua relação está relacionada com outras ciências, na economia recebe interferência dos meios de geração de riqueza
Princípios Jurídicos -> Regramento que traz valores a serem seguidos na elaboração e aplicação da norma no caso concreto.
Princípios Constitucional –> a CF traz alguns princípios gerais do sistema tributário.
QUÓRUM -> MAIORIA SIMPLES -> 50% dos presentes +1
MAIORIA QUALIFICADA -> 50% do total +1
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
LEGALIDADE X LEGALIDADE TRIBUTARIA -> O princípio da legalidade tributária complementa o referido princípio na medida que define a instituição e majoração de tributos.
LEI ORDINARIA-> LEI
MEDIDA PROVISÓRIA -> instrumento normativo utilizado no caso de relevância ou urgência, tem força de Lei Ordinária, e pode ser utilizada apenas pelo presidente da república.
LEI COMPLEMENTAR -> Utilizada apenas no caso que a CF entender ser de situação vulnerável que necessita de uma aprovação legislativa mais elaborada.
Princípio da Anterioridade-> Determinação da constituição que nenhuma lei TRIBUTÁRIA agravará os atos praticados pelos contribuintes no passado, também conhecido como PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA.
EXEÇÕES -> II, IE, IPI, IOF, IEG, CIDE, ICMS (Combustível)
Exceções -> ANUAL/ DE EXERCICIO (DIFERENTE DO PRINCIPIO DA ANUALIDADE)
ANTERIORIDADE ANUAL -> A CF determina que a união, estado, municípios e distrito federal só poderão instituir ou aumentar tributos através de lei que sejam publicadas até 31/12 do ano anterior
PRINCIPIO DA ANUALIDADE -> Não existe mais no direito tributário, já que trata-se de princípio de Direito Financeiro.
Anterioridade Nonagesimal -> Estabelece que aumentar ou instituir tributo só poderá incidir depois de 90 dias da sua publicação.
EXEÇÕES -> II, IE, IR, IOF, IEG, IPVA, IPTU
Contribuições -> É importante ressaltar que a contribuições previdenciárias (seguridade social) só devem respeitar o prazo de 90 dias.
Atualização -> As alterações nos índices de correção monetária não exige respeito ao principio da anterioridade, desde que não impliquem aumento velado (escondido de tributo) de tributo.
PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE -> Prescreve que nenhuma lei poderá prejudicar o direito adquirido, o ao jurídico perfeito e a coisa julgada a fim de se garantir a segurança jurídica. A CF não prevê qualquer exceção.
PRINCIPIO REPUBLICANO -> Forma de governo baseado na igualdade das pessoas e exercício ao poder político de forma indireta.
PRINCÍPIO FEDERATIVO -> Representa a união indissolúvel dos estados, municípios e FD. É importante para sua autonomia e competência para criar seus próprios tributos e impedir tributos uniformes em todo território nacional ou distinção ou preferência em favor de determinado estado ou município.
PRINCÍPIO DA LIBEDADE DE TRÁFEGO -> Vedada a instituição de tributos de passagem entre os municípios e estados, ressalvada a cobrança de pedágio pelo uso da via.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE -> Conhecido como principio da igualdade ou isonomia tributaria, é uma limitação ao poder de tributar vinculado a ideia de justiça tributaria, visa impedir o tratamento desigual entre os contribuintes em uma situação equivalente.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA -> Determina que aquele que possui maiores condições pague mais tributos, ressalvada as taxas, que cobra apenas aquele que utilizar do serviço.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO CONFISCO -> Impede que a tributação sofra exageros a ponto de prejudicar o direito a propriedade ou inviabilizar o exercício da atividade lícita.
NÃO COMULATIVIDADE -> Técnica de tributação que impede que um tributo seja cobrado integralmente sobre operações sucessivamente. Evita que exista tributação de uma riqueza diversa vezes (ICMS).
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA-> A Competência tributária de cada um dos federados é fixada taxativamente pela CF, portanto o ente tributante só poderá tributar um ato se estiver expressivamente autorizado pela constituição.
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