O DIREITO EMPRESARIAL
Por: melque17 • 10/6/2018 • Trabalho acadêmico • 6.278 Palavras (26 Páginas) • 160 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL.
- Conceito
Trata-se do ramo do direito que tem por objetivo a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam de forma organizada e com habitualidade na circulação ou produção de bens e prestação de objetivando a obtenção de lucro.
- Autonomia
Apesar da unificação formal, com alguns aspectos do direito empresarial regulados pelo Código Civil, é assegurado pela Constituição Federal, no art. 22, I, que, ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, explicitou dentre elas distintamente o Direito Civil e o Direito Comercial. Mantendo, portanto, sua autonomia em relação ao Direito Civil. Atualmente é chamado de Direito Empresarial, pois a preocupação da disciplina também é com atividade empresarial de maneira ampla e não apenas com a antiga atividade comercial.
- ATIVIDADE EMPRESARIAL
- Conceito
Trata-se da atividade econômica organizada, exercida com habitualidade para a produção, circulação de bens ou prestação de serviços objetivando o lucro (art. 966 do CC/2002)
- Características
Habitualidade; atividade de produção; circulação de bens ou prestações de serviços; finalidade lucrativa; e organização.
- Atividades não empresariais
Atividade de natureza científica, literária ou artística exercida por profissionais intelectuais, salvo se a atividade for elemento de empresa; sociedade simples e cooperativas (arts. 966, parágrafo único e 982, parágrafo único, do CC/2002).
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- ATIVIDADE EMPRESÁRIA
É a organização econômica dos fatores de produção, desenvolvida por PESSOA NATURAL ou JURÍDICA, para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, através de um estabelecimento empresarial, e que visa lucro.
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ATIVIDADE EMPRESARIAL | ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL |
Atividade Econômica | Atividade Econômica |
Profissionalismo | Profissionalismo |
Organização | Pessoalidade |
- Atividade Empresarial Regular
Para o exercício regular da atividade é necessário que haja o arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado onde a atividade é exercida. O empresário individual registrado na Junta não constitui personalidade jurídica. Além disso, é indispensável a autenticação dos livros empresariais. O livro considerado obrigatório para qualquer atividade empresarial é o livro Diário, que na Microempresa e na Empresa de Pequeno Porte é substituído pelo livro Caixa.
- Atividade Empresarial Irregular
A ausência do registro torna a atividade empresarial irregular, de modo que o empresário pode sofrer falência, mas não pode requerer a recuperação de empresas. (Lei 11.011/2005).
- SUJEITOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
A atividade empresarial pode ser exercida pelo empresário individual, pela Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou pelas Sociedades.
O empresário individual é a pessoa física que realiza sua atividade sem a presença de sócios, e quando registra essa atividade, não adquire personalidade jurídica.
- EIRELI = EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), por outro lado, é um titular que realiza a atividade empresarial e ao se registrar, adquire personalidade jurídica. Para sua constituição é necessário um capital social mínimo de 100 salários mínimos, totalmente integralizados.
Criada pela Lei 12.441/11, a partir:
- Do acréscimo do inciso ‘’ VI’’ ao art. 44 do CC;
- Do acréscimo do Art. 980-A ao CC;
- Da alteração do parágrafo único do art. 1.033 do CC.
Trata-se da mais nova pessoa jurídica de direito privado do ordenamento brasileiro.
- Características da EIRELI
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Possibilidade de transformação da sociedade em EIRELI:
“Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer (...)
IV- A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias. [pic 9]
(...)”
Paragrafo Único: “Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observando, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste código.’’
- Sociedades personalizadas e não personalizadas, composta por no mínimo 2 pessoas.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSALIDADE LIMITIDA EIRELI |
PF que realiza atividade empresarial | Titular que realiza atividade empresarial |
Não adquire personalidade jurídica, com registro. | Adquire personalidade jurídica, com o registro |
Patrimônio único: responde pelas dívidas empresariais e pessoais. | Patrimônio do titular # Patrimônio da EIRELI |
Não há desconsideração da PJ | Pode existir a desconsideração da PJ |
Não há valor capital social mínimo | Capital Social Mínimo: 100 salários mínimos integralizados |
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