O DIREITO NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO RACIONALISMO JURÍDICO E DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃOJURÍDICA
Por: Bruno Souza • 28/11/2021 • Artigo • 343 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
O DIREITO NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO RACIONALISMO JURÍDICO E DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃOJURÍDICA
O presente trabalho apresenta a relação entre a inteligência artificial e o direito. Tornou-se perceptível que a inteligência artificial está presente cada dia a mais no direito, a robótica aplicada, como exemplo, o Victor, o robô do STF, cujo propósito é aumentar a eficiência e reduzir o tempo de avaliação judicial dos processos. Entretanto, com a inserção da automação de processos, consequentemente acaba eliminando grande parte do trabalho operacional. A exemplo, entrar no site do Tribunal federal e verificar o andamento de um processo, tomar ação, uma providência em relação ao recurso, prazos, do qual o tempo todo esse trabalho é realizado de maneira operacional. Portanto, ocorreu diversas iniciativas tecnológicas onde induzem o direito a era digital.
Não é inoportuno dizer que a inteligência artificial não pode contribuir em matéria de procedimentos judiciais, visto que já ocorre. De modo que o homem sempre esteve diante da utilização de ferramentas, nesse sentido, a linguagem é uma ferramenta, que possibilita a criação e transformação do mundo cultural, agora, o espaço vem sendo dominado pela linguagem computacional, que influência comportamentos, cria e orienta instituições.
Perceptível que o avanço tecnológico é movido pela busca de solução a problemas existenciais. Para Fennol, a inteligência artificial deve atribui-se de instrumento ao homem como meio de aperfeiçoamento diante dos processos judiciais, a resolução de conflitos, atendimento das demandas contemporâneas e até mesmo operar o fortalecimento de um racionalismo positivista, visto que nenhum procedimento instrumental possui qualidades suficientes que possam conferir condições plenas de resolução dos problemas sociais, pois a complexidade humana pressupõe mais do que fatores objetivos, pois de modo geral, não as comportam qualidades para lidar com aspectos éticos e morais.
Portanto, torna-se evidente a participação de evolução tecnológica no judiciário, do qual demanda de extrema necessidade a cautela, uma vez que os limites e impactos das quais a tecnologia apresenta, um ponto importante, seria em relação ao discurso jurídico, de um lado resultando benefícios jurisdicional e, por outro, fortalecendo um positivismo legalista.
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