INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE SUCESSÕES
Por: Karen Sabrina • 17/5/2018 • Projeto de pesquisa • 758 Palavras (4 Páginas) • 331 Visualizações
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE SUCESSÕES
Karen Sabrina Viana Alves
Matrícula 1322485/4
Professores Orientadores:
Ellen Mara Nascimento Grangeiro (Metodologia)
Cilana de Morais Soares Rabelo (Conteúdo)
Fortaleza – CE
Junho, 2018
KAREN SABRINA VIANA ALVES
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE SUCESSÕES
Projeto de Pesquisa apresentado como exigência da disciplina Monografia I, sob a orientação de conteúdo da professora Cilana de Morais Soares Rabelo e orientação metodológica da professora Ellen Mara Nascimento Grangeiro.
Fortaleza – Ceará
2018
1 JUSTIFICATIVA
O avanço da medicina nos últimos séculos através de incontáveis pesquisas e experimentos científicos em prol da saúde e bem-estar vem proporcionado inúmeros benefícios aos seres humanos. Um dos maiores marcos histórico da ciência foi a conquista de métodos conceptivos de combate à infertilidade e esterilidade, que atinge cerca de 15% a 20% dos casais em idade reprodutiva, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2010).
Nesse sentido, atualmente é possível a interferência da medicina reprodutiva no processo de procriação por meio da Reprodução Artificial, e, dentre as avançadas técnicas, o presente estudo especifica-se na Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem, no qual consiste na preservação de materiais genéticos de um casal em temperaturas extremamente baixas, possibilitando o seu uso muito tempo após o momento da coleta, viabilizando, portanto, a fertilização após o falecimento do cônjuge, vindo a gerar um filho de pai morto.
A aludida técnica é decorrente, na maioria das vezes, de casos singulares em que casais desejam ter filhos, mas o cônjuge é acometido por uma grave doença seguida de tratamentos quimioterápicos no qual a cura é extremamente difícil e corre o risco de ficar estéril, razão pela qual o cônjuge opta pela conservação de espermatozoides afim de ser pai futuramente. Contudo, na maioria das vezes o cônjuge vem a falecer, restando à viúva facultar pela Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem.
A problemática em torno da Reprodução Humana Artificial reside na sua não regulamentação no ordenamento jurídico pátrio, ou seja, há omissão legislativa com relação à sua permissão ou proibição, sendo notório que o Direito não acompanhou as constantes evoluções na seara da medicina reprodutiva, embora regulamente em seu Art. 1.597, inciso III do Código Civil a presunção de paternidade via Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem, garantindo, dessa forma, o direito de filiação aos concebidos por tal método. No entanto, nada dispõem acerca dos seus direitos sucessórios, gerando grandes divergências entre doutrinadores e juristas, uma vez que cada um fundamenta sua opinião por meio de costumes e convicções próprias, enquanto geram decisões desiguais em casos análogos, bem como insegurança e falta de amparo jurídico às partes envolvidas.
O contexto jurídico que aborda a temática em questão caracteriza-se como um flagrante inconstitucional e uma afronta aos princípios básicos norteadores do Estado Democrático de Direito, quais sejam: Dignidade da Pessoa Humana, Absoluta Igualdade Entre Filhos, Livre Planejamento Familiar, dentre outros.
Faz-se necessário superar a carência legislativa no que tange às implicações sucessórias do concebido pela Inseminação Artificial Post Mortem com total respaldo nos princípios gerais constitucionais, uma vez que deverá prevalecer os ditames da Carta Magna, tendo em vista aos princípio da Supremacia da Constituição que a coloca no patamar de superioridade se comparada com as demais normas do ordenamento jurídico, proporcionando aos concebidos pela aludida técnica pleno gozo de seus direitos fundamentais de forma justa e isonômica.
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