O DUMPING SOCIAL
Por: Devanilton Moraes • 2/4/2021 • Relatório de pesquisa • 2.367 Palavras (10 Páginas) • 142 Visualizações
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“DUMPING SOCIAL”
ASSIS-SP
2020
Fundação Educacional do Município de Assis
2º Ano- Ciências Contábeis
“DUMPING SOCIAL”
Prof. João Carlos da Silva
Aluno: Devanilton Rubens de Moraes
ASSIS – SP
2020
Sumário
1. INTRODUÇÃO 4
2. DESENVOLVIMENTO 4
2.1. Conceito de dumping social 4
2.2. Caracterização 5
2.3. Conduta reiterada 6
2.4. Utilização de mão de obra em condições inadequadas 7
2.5. Danos sociais 7
2.6. Combate ao dumping social 8
2.6.1. Selo social 8
2.6.2. Global compact 9
2.6.3. Iso social 9
2.6.4. Código de conduta 9
2.6.5. Cláusulas sociais 9
3. CONCLUSÃO 10
4. REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
No decorrer do tempo, o processo produtivo foi objeto de grandes transformações, sendo que, após a Revolução Industrial, a produção industrial passou a dominar a economia e as relações de trabalho. O crescimento da economia se expandiu além das fronteiras de cada país e provocou o aumento da concorrência entre as empresas, surgindo empresas multinacionais e transnacionais.
A internacionalização do sistema capitalista, caracterizada pela expansão da indústria que ultrapassou as fronteiras econômicas dos estados, dá origem ao fenômeno da globalização e concorrência entre empresas no cenário mundial. Os efeitos da globalização aprofundam a exclusão social e permitem o surgimento do dumping social no âmbito trabalhista, no sentido de que, a concorrência desleal das empresas, notadamente multinacionais e transnacionais, na busca desenfreada pelo lucro impõe às empresas locais a redução do custo da produção, atingindo direitos trabalhistas e as relações de trabalho.
Este trabalho tem por objetivo analisar e relatar o conceito do fenômeno dumping social, praticados pelas empresas, que por muitas das vezes utilizam e praticam o mesmo sem ao menos saber do que se trata.
DESENVOLVIMENTO
Conceito de dumping social
A expressão dumping provém do verbo inglês “dump”, significando desfazer-se de algo e depositá-lo em determinado local, como se fosse lixo. No mercado internacional uma empresa executa dumping quando detém certo poder de estipular preço de seu produto no mercado local (empresa em concorrência imperfeita); e perspectiva de aumentar o lucro por meio de venda no mercado internacional. Essa empresa, então, vende no mercado externo seu produto a preço inferior ao vendido no mercado local, provocando elevada perda de bem-estar ao consumidor nacional, porque os residentes locais não conseguem comprar o produto a ser vendido no estrangeiro.
Segundo o dicionário da língua portuguesa, o dumping é uma “prática comercial que consiste em vender produtos ou serviços a um preço muito baixo, durante certo período de tempo, para conquistar um mercado”.
Vale ressaltar que a ocorrência de dumping social não se restringe ao comércio internacional. Embora seja comum na doutrina a utilização do termo “dumping social” apenas relativamente a este, não é razoável limitar sua noção ao âmbito do direito internacional, mesmo porque, com freqüência, as práticas no plano nacional e no plano global influenciam-se mutuamente, determinando, inclusive, os rumos da economia.
É possível dividir, didaticamente, as repercussões da conduta em três dimensões: 1) eventuais danos aos concorrentes; 2) ofensas aos direitos laborais; 3) potenciais prejuízos, a médio ou longo prazo, aos consumidores, como conseqüência da fragilização da concorrência. Tal divisão, já se afirmou, é dotada de cunho meramente didático. A interdependência econômica e social entre as mencionadas dimensões é inquestionável, deixando transparecer a relevância da temática do dumping social na atualidade.
Caracterização
Não é possível ao empresário, valer-se de toda espécie de estratégia competitiva para maximizar seus lucros. Deverá, no exercício da livre-iniciativa, pautar-se por padrões de comportamento ético e de boa-fé. A concorrência desleal estará configurada com a utilização, por parte do empresário, de meios inidôneos para vencer seus concorrentes na atração da clientela. Poderá a concorrência desleal ser específica – quando se referir a atos que, em decorrência de sua gravidade, são considerados crimes pela legislação – ou genérica, referindo-se a atos “não previstos em leis especiais, mas, sim, sob o domínio do direito comum”. Trata-se de espécie de ato ilícito, uma vez que o empresário que a comete viola a finalidade econômica e social da livre iniciativa e, ainda, age em desconformidade com a boa-fé, a teor do art. 187 do Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A prática de concorrência desleal gera profundos prejuízos ao funcionamento eficiente do mercado, podendo, inclusive, obstar a viabilidade da continuidade de atuação dos concorrentes comerciais. Exatamente por isso, sob “o ângulo civil, independentemente das sanções penais cabíveis, os atos de concorrência desleal podem determinar para seu autor a incidência da indenização por perdas e danos”.
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