O Departamento Pessoal
Por: Alice Silva • 2/4/2019 • Ensaio • 5.812 Palavras (24 Páginas) • 189 Visualizações
SHAPE \* MERGEFORMAT RELAÇÕES DE TRABALHONo Brasil, a legislação trabalhista é ampla e complexa e, tendo sido gerada há mais de 50 anos, acarretou inumeras normatizações paralelas, dificultando ainda mais a sua interpretação, exigindo, para a sua aplicação um amplo conhecimento de sua extensão.As leis trabalhistas estão inseridas em uma hierarquia em que as de nível superior são mais abrangentes, definindo direitos e deveres mínimos para as partes, e as de nível inferior, mais específicas, significando que uma lei maior nãopode ser contrariada por uma menor e que uma menor é aplicada a cosos específicos.Hierarquia das Normas TrabalhistasConstituição FederalCLTJurisprudênciaNorma Coletiva de TrabalhoRegulamento Intrno da EmpresaContrato Individual de TrabalhoAs leis e normas que regem as relações do trabalho estão em constante mudanças, o que exige uma atualização permanente do profissional da área de Administração de Pessoal.Este profissional tem um papel muito importante dentro de uma empresa, pois terá de evitar que a empresa venha a sofrer punições dos órgãos fiscalizadores. Ainda deverá interpretar as leis e normas divulgadas e cumpri-las, e fornecer informações aos niveis superiores da empresa.1)1- ADMISSÃO DE EMPREGADOSAdmissão é o processo que dá inicio ao Contrato de Trabalho, observado o disposto no art. 444 da CIT.Na admissão se dá a oficialização da relação de emprego, razão pela qual, neste processo, é importante que cada documento seja lido pelo empregado antes da assinatura.Neste momento, devem ser prestadas as informações necessárias para que o admitido entenda perfeitamente todos os itens da contratação, a fim de que possa cumprir as suas obrigações contratuais e exigir os cumprimentos de seus deveres.Após a assinatura do contrato é interessante que o empregado passe por um processo chamado de integração, no qual ele deverá receber as informações básicas a respeito da empresa em que está ingressando. Na integração serão abordados os seguintes aspectos, entre outros peculiares:apresentação da empresa;normas disciplinares;regulamento interno;políticas de Recursos Humanos;benefícios e como utilizálos;normas de segurança do trabalho;normas quanto a freqüência.2 - CONTRATO DE TRABALHOContrato de Trabalho é o acordo de vontades, tácito ou expresso, entre empregado e empregador, em que o primeiro se compromete a trabalhar para o segundo, que o remunera. 0 contrato tácito é aquele em que nada se convencionou, nasce espontaneamente.0 contrato expresso é aquele em que as partes acertaram as suas condições. 0 contrato expresso pode ser verbal ou escrito.Desde que estejam as condições da relação de emprego, ou seja, trabalho e salário, subordinação e habitualidade, há a contratação de trabalho com vínculo empregatício, mesmo que suas condições não sejam sequer expressas.2)0 empregador que não observar estes aspectos é não confêrir ao trabalhador os direitos trabalhistas, pode ser condenado a fazêlo, corrigir os efeitos retroativos ao tempo do inicio da prestação do trabalho.0 contrato de trabalho expresso e escrito é a formalização de um compromisso entre as partes; de um lado o empregado presta serviços com dedicação e responsabilidade e de outro o empregador remunera, cria oportunidades e cumpre a legislação que tem por objetivo proteger o relacionamento entre empregado e empregador.0 contrato de trabalho é regido pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho em seus artigos 442 a 454 e pelas leis que a complementam Legislação Complementar.Dois tipos de normas têm efeito de lei entre empregado e empregador e regem, também, os Contratos de Trabalho:Normas Coletivas frutos de acordo coletivo entre empresa e sindicato) ou sentença proferida em dissídio coletivo julgado pelos tribunais Trabalhistas TRT e TST). Estas normas geralmente têm vigência temporária, na maioria das vezes pelo prazo de um ano database.Normas Internas ou Regimento Interno emitidas pelo empregador que, através delas, estabelece normas disciplinares ou concede direitos mais benéficos que os previstos em Lei.2.1 - TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHOO contrato individual de trabalho é um acordo celebrado entre o empregado e o empregador. A CLT define nos seus artigos 442 e 443 claramente as regras do contrato.2.1.1 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADOÉ aquele que tem prazo certo para inicio, sem previsão de término.2.1.2 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOÉ aquele que tem data certa para inicio e para término, dependendo de termo prefixado, da execução de serviços especificados, ou, ainda, da realização suscetível de provisão aproximada artigo 443, CLT).3)0 contrato por prazo determinado:Só pode ser prorrogado uma vez art. 451, CLT) enão pode ultrapassar dois anos no total de seu tempo de duração art.445, CLT).2.1.3 CONTRATO DE EXPERIÊNCIAÉ um tipo de contrato por prazo determinado, com as mesmas características, mas que não pode ultrapassar 90 dias no total de seu tempo de duração, podendo ser firmado por período inferior e ser dividido em dois períodos. iExemplo: 45 dias com prorrogação por mais 45 dias, em que, nunca, ultrapasse o limite máximo de 90 dias.Este tipo de contrato, como os demais por prazo determinado, pode ao seu término, ser rescindido pelo empregador, ao seu livre arbítrio alínea C, art 443 e pará rafo único, art. 445, CU), sem ónus da rescisão de um contrato por prazo indeterminado. 3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE ADMISSÃOÉ através do processo admissional que se dá a oficialização da relação de emprego., – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃOCarteira ProfissionalTítulo de EleitorCertidão de Reservista, ou prova de quitação com o Serviço MilitarRegistro ProfissionalCPFRGCertidão de CasamentoDeclaração de ConcubinatoCertidão de Nascimento dos filçhos menores de 14 anosCarteira de Vacinação dos filhos menores que 5 anosAtestado de Invalidez de filhos de qualquer idadeDeclaração de Dependentes do IRRFComprovante de ResidênciaExame Médico Admiscional N.R.7)FotosC.N.H. se for o caso)Cartão do PIS caso não seja o 1º emprego)4)3.2 – DOCUMENTOS PREENCHIDOS NA CONTRATAÇÃOCTPSFicha de Registro de EmpregadoContrato de TrabalhoDeclaração de Encargos de Família para fins de Imposto de RendaFicha de Salário FamíliaTermo de Responsabilidade do salário famíliaAcordo de compensação de horasAcordo de prorrogação de horasRegistro em Carteira de TrabalhoAutorização para descontos em folhaDeclaração de Deslocamento / Renúncia de Valetransporte3.3 – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIALNa admissão do empregado, é indisensável que a empresa exija a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS), para proceder às anotações referentes ao Contrato de Trabalho.A Empresa tem prazo improrrogável de 48 horas para proceder às anotações na CTPS. Por ocasião da admissão, serã anotados as datas de admissão, a remuneração, seja qual for à forma de pagamento e as circusnstâncias especiais, se houverem.As anotações devem ser feitas em ordem cronológica, sem abreviaturas e sem rasuras ou emendas.– PIS / PASEPO PIS – Programa de Integração Social e o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é um sistema constituído por um único Fundo, formado pela contribuição mensal de todas as empresas do País, com base em um pequeno percentual de seu lucro ou, não tendo fins lucrativos, sobre sua folha de pagamento.Cada Trabalhador, na ocasião de seu primeiro emprego, é cadastrado no sistema, recebendo um número que vale por toda sua vidaprofissional e identifica a sua conta individual.5)– LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOO empregador está obrigado a efetuar o registro de seus empregados tão logo os mesmos iniciem a prestação de seus serviços.Este registro poderá ser feito em livros, fichas, ou por sistemas eletrônicos.O livro ou a ficha de registro de empregados deve conter as seguintes informações:Identificação do empregado, com o número e série da CTPSDatas de admissão e demissãoCargoFunçãoRemuneraçãoForma de pagamentoLocal e horário de trabalhoConcessão de fériasIdentificação da conta vinvulada do FGTSIdentificação da conta vinculada do PIS/PASEPAcidentes de trabalhoDoenças profissionaisConribuição sindical- DOCUMENTOS A SEREM AFIXADOSPara efeito de Fiscalização do Trabalho, o empregador deverá afixar em local visível, os seguintes documentos: Quadro de Horário de Trabalho Escala de Revezamento Quadro de Horário de Menores Guia de Recolhimento GRPS Acordo Coletivo6)5 - JORNADA DE TRABALHO5.1 HISTÓRICOA limitação da jornada de trabalho originase da luta dos trabalhadores por períodos de trabalho diários mais humanos, em torno da qual uniramse vários segmentos da sociedade, criandose uma consciência universal quanto à sua necessidade. A limitação legal da jornada de trabalho no Brasil iniciouse em 1934, época em que o limite diário em de 8 horas diárias, não redutíveis e prorrogáveis somente em casos previstos em lei. De então até hoje pouca evolução é encontrada, apenas a Constituição de 1988 reduziu a carga horária semanal de trabalho de 48 para 44 horas.5.2 HORASEXTRASHorasextras é aquela que ultrapassa a carga horária de trabalho diária ou semanal.A horaextra é crescida de, no mínimo 50 em relação ao valor da hora norrnal, para dias normais, e 100 , nos descansos semanais remunerados ou nos feriados. Por força de Acordo Coletivo, estes percentuais podem ser elevados.5.3 COMPENSAÇÃO DE HORASAs horas que excedem à carga horária diária ou semanal, podem ser compensadas, com diminuição de horas de trabalho em outro dia, sem que seja necessário o pagamento de adicional de horasextras.5.4 HORÁRIO NOTURNOÉ biologicamente comprovado que o trabalho excetuado no período noturno é muito mais estafante; além disso, há que se considerar os aspectos sociais para os casos daqueles que trabalham à noite, como o afastamento do convívio familiar e social. Assim, a lei Trabalhista protege o trabalho noturno.0 horário notumo caracterizase por três aspectos:o trabalho executado entre as 22 e as 5 horas artigo 73 da CLT).7)a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isto significa que a jornada noturna completase após 7 horas de trabalho, ou seja, 7 horas noturnas equivalem a 8 diurnas;a hora noturna é acrescida do percentual de, no mínimo 20 ou conforme acordo ou sentença normatíva de cada categoria, e, dissídio coletivo.5.5 INTERVALOS NA JORNADA DE TRABALHOSão obrigatórios os seguintes intervalos nas jornadas de trabalho:5.5.1 - INTERVALOS DENTRO DA JORNADA INTERVALO PARA REPOUSO E REFEIÇÃO para jornadas superiores a 6 horas de trabalho é necessário um intervalo de 1 a 2 horas, artigo 71 da CIT. É possível a redução desse período, Por ato do Ministério do Trabalho, caso se verifique que o estabelecimento possua refeitório e quando não haja horário extraordinário. para jornadas superiores a 4 horas e inferiores a 6 é necessário um intervalo de 15 minutos; jornadas iguais ou inferiores a 4 horas não tem intervalo.5.5.2 INTERVALO ENTRE JORNADASEntre o término de uma jornada e o início de outra deve haver um intervalo mínimo de 11 horas, na forma do artigo 66 da CLT.5.5.3 INTERVALOS ESPECíFICOS PARA DETERMINADAS FUNÇÕESCargos como digitador, datilógrafo e outros têm intervalos específicos previstos em lei. Nestes casos, a cada hora de trabalho, deve haver um intervalo de 10 minutos.5.5.4 – MARCAÇÃO DE PONTOOs estabelecimentos que possuam mais de 10 empregados estão obrigados à marcação de ponto, que poderá ser feita com cartão manual, livro de ponto, relógio de ponto ou computador.8)Estão desobrigados da marcação do ponto aqueles que ocupem cargos de confiança, bem como os que trabalham em serviços essencialmente externos e que não estão sujeitos a horários.5.5.5 – DESCANSO SEMANAL REMUNERADOSerá assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Artigo 67 da CLT.No caso dos empregados mensalistas, o descanso semanal remunerado já está incluso no pagamento mensal, pois se considera o pagamento de trinta dias.No caso dos horistas, deverá ser remunerado separadamente, ou seja, verificar a quantidade de domingos e/ou feriados e calcular a quantidade de horas.A cada semana completa de trabalho, isto é, sem faltas ou atrasos, o empregado tem direito a um repouso remunerado, comumente chamado de DSR Lei 605/49 e Decreto 27048149).São requisitos para a concessão do DSR: descanso consecutivo de, no mínimo, 24 horas; uma vez por semana, de preferência aos domingos; não sendo possível a concessão aos domingos, pelo menos uma vez por mês deve ser concedido nesse dia. Existe um entendimento do Ministério do Trabalho de que a concessão do DSR, no domingo a cada 7 semanas, atende ao requisito legal; os feriados são considerados, também, DSR e recebem o mesmo tratamento.No cálculo do salário do empregado mensalista já está embutido o valor do repouso; assim sendo, em caso de não cumprimento integral da jornada semanal de trabalho, o empregador pode descontar de seu empregado, um dia de trabalho, a titulo de DSR.9)6 FALTAS E ATRASOSFaltas e atrasos são ausências do empregado ao serviço. Faltas são ausências por um dia inteiro ou mais de trabalho. Atrasos são ausências por algum tempo de trabalho; as saídas antecipadas recebem o mesmo tratamento dos atrasos.As ausências ao trabalho podem ser de quatro tipos:6.1 LEGAISAs ausências legais são aquelas que a lei ou norma coletiva determina ao empregador que pague ao seu empregado o período em que este faltou. As principais ausências legais são aquelas previstas no artigo 473 da CLT6.2 ABONADASAbonadas são as faltas que, embora não esteja previsto em lei o seu pagamento, o empregador, por liberalidade, não desconta, do empregado, o período da ausência.6.3 JUSTIFICADASSão ausências que, embora o empregador desconte de seu empregado o salário correspondente a elas, não determina o desconto do DSR. Estas ausências não repercutem nas férias e nem na avaliação de desempenho.O critério de justificação deve basearse em motivo justo para o não comparecimento ao trabalho, mas que poderia ser evitado.6.4 – INJUSTIFICADASSão aquelas que além do desconto do salário correspondente, acarretam o desconto do DSR, interferindo em férias e influenciando na avaliação do funcionário. 0 motivo injusto para o não comparecimento é aquele que não impediria o comparecimento do empregado ao serviço.10)7 REMUNERAÇAORemuneração é toda a importãncia paga pelo empregador ao seu empregado, como contraprestação do trabalho, arts. 457 a 467 da CLT. compõem a remuneração:salário; adicionais; abonos; gratificações;prêmios ou comissões; salário utilidade, in natura ou em espécie; gorjetas.7.1 SALÁRIODos elementos que compõem a remuneração, o salário é a importãncia fixa efetivamente paga ao empregado. O salário pode ser fixado por mês, dia ou hora, caracterizando, assim, a condição de empregado mensalista, diarista ou horista.7.2 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOO Décimo Terceiro Salário é uma gratificação que visa auxiliar os empregados nas despesas de final do ano. É parte integrante do salário, conforme Decreto 27.048149 e Lei 605/49.7.2.1 – VALOR DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO O valor do Décimo Terceiro Salário corresponde ao salário do mês de dezembro, presumivelmente o mais alto do ano.7.2.2 - PARCELAMENTOO Décimo Terceiro Salário é pago em duas parcelas:a primeira de fevereiro até o dia 30 de novembro;a segunda ou quitação) até o dia 20 de dezembro.11)A primeira parcela do Décimo Terceiro Salário pode ser adiantada nas férias, desde que o empregado o requeira durante o mês de janeiro.Observação: até o dia 10 de janeiro o empregador tem prazo para acertar o 130 salário referente a parte variável do salário do empregado, como horasextras, adicional noturno, comissões, etc.. 0 acerto se fará pela média realizada nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.7.3 – SALÁRIO FAMÍLIAÉ pago ao trabalhador que possuir filhos com idade de até 14 ano, ou de qualquer idade em caso de invalidez.Como filhos, deve se entender os legítimos, legitimados, ilegitimos e adotivos,bem como os equiparados: enteado, menor sobre guarda e tutelado.O valor do benefício por número de filhos é determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98 do SF.8 - FÉRIASTecnicamente férias significam direito do empregado a descanso remunerado, após o decurso de um ano de trabalho, assunto tratado nos arts. 129 a 149, da CLT.8.1 PERÍODO DE FERIAS8.1.1 - PERÍODO AQUISITIVOSão 12 meses consecutivos de trabalho que dão ao empregado o direito às férias art. 134 da CLT).8.1.2 - PERÍODO DE GOZOSão os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais, a critério do empregador, o empregado deve desfrutar do seu direito às férias.12)8.1.3 - PERíODO DE FÉRIASSão os dias de descanso remunerado a que o empregado tem direito, na proporção da sua freqüência ao trabalho art. 139 da CLT). A proporciona [idade da concessão resulta das faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo, na seguinte conformidade:FALTAS NO PERÍODOAQUISITIVODIAS DE FÉRIAS,até 530 dias corridosde 6 a 1424 dias corridosde 15 a 2318 dias corridosde 24 a 3212 dias corridosÉ importante assinalar que os dias de férias inteiros) têm de ser usufruídos pelo empregado dentro do período de gozo. Isto é, nenhum deles pode recair além desse período.8.2 - ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIASTodos tem o direito de optar pela conversão de um terço de suas férias em dinheiro. Esta opção precisa ser formalmente manifestada pelo empregado, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.Havendo a opção pelo abono, o empregado gozará dois terços de suas férias e receberá um terço em dinheiro.Exemplo: empregado com direito a 30 dias de férias:* 20 dias em férias = descanso* 10 dias em dinheiro, sem descanso.8.3 PARCELAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIASPor força do artigo 134 da CU, as férias devem ser gozadas em um só período. Seu parcelamento somente é admitido para maiores de 18 anos e menores de 50 anos e, em casos excepcionais, em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias.13)8.4 COMUNICAÇA0 DO PERIODO DE FERIAS AO EMPREGADO – AVISO DE FÉRIASOs avisos de férias são enviados, em duas vias, aos empregados, 30 dias antes da data de início das férias. 0 empregado fica com a cópia e assina a via original, que será arquivada em seu prontuário.8.5 ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA ÉPOCA DAS FÉRIASJuntamente com o pagamento das férias, pode ser antecipada a primeira parcela do décimo terceiro salário, para os empregados que saírem de férias entre os meses de fevereiro e novembro. Para fazer jus a esse direito, o empregado deve requerêlo durante o mês de janeiro.A antecipação da metade do décimo terceiro salário não tem qualquer incidência de IR ou INSS, somente o FGTS, e será contabilizado na folha de pagamento, reajustada, se for o caso, pelo salário do mês.8.6 PAGAMENTO DAS FERIAS RECIBO DE FERIASPor ocasião das férias, são pagos aos empregados os seguintes valores: adiantamento do salário dos dias de férias remuneração de férias; abono pecuniário, se houver1/3 da remuneração das férias adiantamento de salário mais abono), artigo 7., XVII, da Constituição Federal.Todos esses valores são contabilizados em folha de pagamento, reajustados de acordo com a sua variação no mês.Os valores equivalentes à média das horasextras realizadas no período aquisitivo integram a remuneração das férias, assim como os outros itens da remuneração como adicionais, comissões, gorjetas, etc.Dois dias antes do início das férias, o empregado deve receber o valor líquido do recibo de férias. 0 recibo desse pagamento deve ser arquivado no prontuário do empregado.14)8.7 - FÉRIAS COLETIVASAs férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou aos de determinados setores da empresa, observados sempre dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O abono pecuniário de 1/3 um terço) das férias coletivas deve ser objeto de negociação coletiva junto ao sindicato representativo da categoria.9 – FOLHA DE PAGAMENTOFolha de pagamento é o documento que contabiliza os valores que o empregado tem o direito de receber e os descontos que ele pode sofrer, em decorrência de seu contrato de trabalho. O uso da folha de pagamento é obrigatória para o empregador, conforme Lei 8.212/91, artigo 3º inciso 1, da CLP Com o advento da informática, a folha de pagamento foi um dos primeiros procedimentos de RH a serem informatizados. O processamento da Folha de Pagamento exige muitos esforços por parte dos profissionais de RH e de inforrnática, devido às constantes alterações por que passa a legislação Trabalhista.Os lançamentos em folha de pagamento devem ser expressos do modo mais simples e transparente possível, para facilitar a sua compreensão por parte dos empregados.A demonstração de cada parcela deve ser isolada das demais e com o nome determinado, não sendo recomendáveis expressões como outros ou diversos.10 VENCIMENTOSVencimentos são os valores que o empregado tem o direito de receber, dentre os quais os mais habituais são:SalárioAbonoAdicional de InsalubridadeAdicional de PericulosidadeDécimo Terceiro SalárioSalário Habitação15)Salário AlimentaçãoHoras ExtrasIntegração das Horas Extras no Repouso Semanal RemuneradoAdicional NoturnoHora Extra NoturnaSalário MaternidadeSalárioFamíliaPIS/PASEPRepouso Semanal RemuneradoAuxílio EnfermidadeGratificaçãoHoras abonadas por lei11DESCONTOSOs descontos, autorizados por lei, que o empregado pode sofrer em folha de pagamento são os seguintes:INSSImposto de RendaContribuição SindicalContribuição Assistencíal Faltas AtrasosRepouso Semanal Remunerado Pensão AlimentíciaAdiantamento de Salário.Outros descontos são admitidos, mediante autorização expressa do empregado:Seguro de VidaVale de RefeiçãoVale TransporteDespesas com MedicamentosTelefonemas ParticularesVales para Compra em SupermercadosMensalidade SindicalCesta Básica 16)11.1 – CONTRIBUIÇÃO SINDICALOs empregadores de acordo com o artigo 582 da CLT são obrigados a descontar, dos empregados, a contribuição sindical, no mês de março de cada ano, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho.11.2 – FALTAS E ATRASOSOcorrendo o empregado, sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado ao trabalho, o empregador poderá descontar-lhe do salário correspondente à falta. Poderá descontar inclusive o descanso semanal remunerado. Em relação aos atrasos, não há na legislação trabalhista vigente dispositivo expresso que discipline a obrigatoriedade de qualquer tolerância por parte do empregador, de atrasos injustificados do empregado ao serviço. 11.2.1 – FALTAS LEGAISO artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário ou do repouso semanal no caso de:Falecimento de parente direto: até 2 dias consecutivosCasamento: até 3 dias consecutivosNascimento de filho: 5 dias no decorrer da 1ª semanaDoação de sangue: 1 dia a cada 6 mesesTirar título de eleitor: até 2 dias consecutivosServiço Militar: tempo necessário do serviçoServir como testemunho: tempo necessárioDias que realizar exame vestibular: dias dos examesComparecer a Vara do Trabalho: tempo necessárioSaúde: tempo estabelecido no atestado médico.11.3 – VALE TRANSPORTESegundo a Lei nº 7.418/85, o empregador é obrigado a adiantar na forma de vales ao empregado, conforme dados constantes na Declaração de Opção pelo Vale Transporte, o valor correspondente às despesas com transporte realizadas durante o mês.17)O Vale Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6 de seu salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador o que exceder a parcela.12 RECIBOS DE PAGAMENTOOs recibos de pagamento art. 464 da CU) são emitidos de acordo com os dados constantes da Folha de Pagamento. Devem ser entregues ao empregado com a discriminação detalhada das verbas creditadas e debitadas.13 PAGAMENTO AOS EMPREGADOSOs salários somente podem ser pagos em moedas corrente no país, caso contrário será considerado como não efetuado art. 463 e parágrafo único, CU). 0 pagamento dos valores líquidos constantes dos avisos de pagamento pode ser efetuado por um dos seguintes modos: Crédito em conta corrente bancária a favor do empregado, através de convênio com agência bancária na qual o empregado abre uma conta corrente. As maneiras possíveis de se processar esse pagamento são as seguintes: a) a empresa envia ao banco a relação com os depósitos a serem efetuados na conta corrente de cada empregado. b) a empresa envia ao banco disquete ou fita magnética com os dados, para que este efetue os créditos eletronicamente; c) através de teleprocessamento, a empresa credita direta e automaticamente os valores a que têm direito seus empregados.Nas hipóteses acima, o recibo de pagamento destinase somente à ciência do empregado.Cheque ou dinheiro, neste caso o original do recibo de pagamento deverá ser assinado pelo empregado e arquivado em seu prontuário pelo prazo de 5 cinco) anos e uma via deste ficará em poder do empregado.0 salário deve ser pago ao empregado até o quinto dia útil do mês posterior ao da prestação do serviço. Assim sendo, até esse dia o empregado deve ter acesso ao valor do seu salário; não sendo o pagamento em dinheiro, o empregador é obrigado a conceder ao empregado o tempo necessário para o saque de seu salário na agência bancária em que este foi depositado.18)Anualmente, em um mês pré-definido chamado data-base), os sindicatos se reunem com as empresas para a elaboração do “Acordo Coletivo”, onde definirão reajustes salariais, abonos, participação nos lucros, pisos salariais, e até novos direios sociais, desde que sejam mais favoráveis que as leis em vigor.Quando esta negociaço chega a um impasse e não se concegue um acordo, passa a ser submetida à Justiça do Trabalho. O que for definido terá de ser acatado por ambas as partes e será chamado de “Dissídio Coletivo” artigo 511 e seguintes CLT, Artigo 8º CF).14 - RESCISAO DE CONTRATO DE TRABALHO14.1 COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador deve comunicar ao empregado a sua dispensa, através de carta, que contenha, de maneira inequívoca, todos os dados referentes ao desligamento, além da data e horário para homologação se for o caso. A carta deve ser emitida em 2 duas) vias. A original é assinada pelo empregado e devolvida à empresa, que a utilizará para homologação junto ao Sindicato ou à D.R.T. e depois arquivará em prontuário.13) Quando a rescisão for iniciativa do empregado, este deverá comunicar a sua decisão, por escrito. Em anexo, encontramse os seguintes modelos de carta de comunicação de rescisão de contrato de trabalho:• Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado anexo 1;• Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado anexo 2;• Término do Contrato por prazo determinado anexo 3;• Demissão por justa causa anexo 4;• Término do contrato de experiência – anexo 5.Não são recomendáveis modelos de pedido de demissão, pois estes partem do empregado, que tem motivo diverso para se desligar e deve expressálos na redação da carta.19)14.2 HOMOLOGAÇÃO0 empregado deve dar ciência das verbas rescisórias no termo de rescisão de contrato de trabalho, documento aprovado pela Instrução Normativa do STN 02192 , no qual estas verbas devem ser detalhadamente especificadas.Tendo o empregado mais de um ano de serviço, a quitação somente será válida se for realizada com a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho, através das suas Delegacias Regionais. Esta formalidade recebe o nome de homologação, cuja data, horária local da realização devem ser informados ao empregado no momento do recebimento da comunicação do término do contrato de trabalho.Para os menores de 18 anos, a quitação das verbas rescisórías se dará somente na presença de seus pais ou responsáveis.Não comparecendo o empregado no local e data marcados para a homologação, deverá o empregador solicitar ao Sindicato ou à DRT que anote no verso do termo de rescisão, a fim de evitar problemas pelo não cumprimento dos prazos descritos no próximo item.Em caso de falecimento do empregado, as verbas rescisórias devem ser quitadas pelos seus dependentes legais.14.3 PRAZOS PARA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISóRIASO parágrafo 6., do artigo 477, da CLT, incluído na Consolidação pela Lei n. 7855189, estabelece os seguintes prazos para o pagamento das verbas constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho:10 dez) dias corridos a contar da data de demissão, nos casos de demissão sem justa causa e pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio;Dia útil seguinte ao dia trabalhado, nos casos de término de contrato prazo determinado, contrato de experiência e cumprimento do aviso prévio trabalhado). O não cumprimento dos prazos acima acarreta, além de multa em fiscalização do trabalho, o pagamento ao empregado de multa equivalente a um salário. O empregador não está sujeito às multas caso seja o empregado aquele que deu causa ao não cumprimento do prazo.20)14.4 CUIDADOS ESPECIAIS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHOQuando o empregado compensa o sábado durante a semana o seu contrato de trabalho por prazo determinado inclusive o de experiência) expirase na sextafeira, não havendo interesse na sua prorrogação, esta deve ser comunicada na própria sextafeira, a fim de que não se converta em contrato por prazo indeterminado.Na mesma hipótese de compensação semanal, expirandose o contrato no sábado deve ser rescindido na sextafeira que o antecede, sob pena, também, de converterse em contrato por prazo indeterminado.A Portaria do Ministério do Trabalho número 24/94 determina a emissão de atestado de saúde ocupacional para os empregados demitidos.15 – ORGÃOS FISCALIZADORESAs empresas estão sujeitas as fiscalizações e consequêntes punições multas ou interdições),caso se verifique pelo poder fiscalizador alguma infração as leis trabalhistas. Cabe aos seguintes orgãos procefer às fiscalizações, e no ato requerer a apresentação obrigatória de documentos, imediata ou através de prazos estipulados:Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho;Ministério da previdência Social;Conselho Curador do FGTS;Vigilância Sanitária..16 – O PAPEL DO SINDICATOA existência dos Sindicatos tem como objetivo principal à defesa dos interesses dos empregados, sendo que atuam por categorias de ramos de atividades e por base territorial.Cabe aos Sindicatos representar os empregados de suas categorias em negociações com as empresas, não podendo exercer o poder de fiscalização, somente podendo oferecer denúncias aos órgãos fiscalizadores.21)17 - ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS17.1 – RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOALSetor que recebe a informação das áreas sobre as vagas disponíveis e o perfil que o candidato deve ter para ser aprovado. Mediante essas informações o setor começa o processo de busca do profissional no mercado.17.2 – DEPARTAMENTO PESSOALResponsável pela administração de todos procedimentos que envolvam os empregados. Responsável ainda pelos procedimentos de folha de pagamento.17.3 – SERVIÇO SOCIAL E BENEFÍCIOSResponsável pela assistência social e acompanhamento dos empregados e familiares, administrando os benefícios concedidos pela empresa.17.4 – CARGOS E SALÁRIOSSetor responsável pela descrição de cargos funções), pesquisas salariais, elaboração eplano de carreira.17.5 – TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTOSetor responsável pelo desenvolvimento e treinamento de acordo com as necessidades da empresa ou de cada departamento.17.6 – SEGURANÇA DO TRABALHOGarante a segurança e o bem estar físico dos empregados da empresa.17.7 – MEDICINA DO TRABALHOGarantre a saúde e bem estar físico dos empregados da empresa. É executado por médicos do trabalho.17.8 – RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAISNegociação com sindicatos, empregados ou na Justiça do Trabalho.22)18 – SEGURO DESEMPREGOTerá direito de receber o seguro desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa que tenha recebido salário nos últimos 6 meses, ou ter exercido atividades autônomas por pelo menos 15 meses initerruptos nos últimos 24 meses.19 – SITES INTERESSANTESINSS: HYPERLINK http://www.previdenciasocial.gov.br www.previdenciasocial.gov.brIMPOSTO DE RENDA: HYPERLINK http://www.receita.fazenda.gov.br www.receita.fazenda.gov.brFGTS: HYPERLINK http://www.caixa.gov.br www.caixa.gov.brCONSULTA AS LEIS: HYPERLINK http://www.iob.com.br www.iob.com.brACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS TRABALHISTAS: HYPERLINK http://www.trt02.gov.br www.trt02.gov.brSIMULAÇÂO DE APOSENTADORIA: www.dinheironet.com.br23)ANEXO 1DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - AVIS0 PRÉVIO TRABALHADO,São Paulo, dede 2005Ilmo Sr a)Nome do FuncionárioAtravés da presente comunicamos a V. Sa. que por motivos de ordem administrativa, seu Contrato de Trabalho será rescindo no dia ___/___/____.No período compreendido entre ___ de___ e de 2005, V.Sa. deverá cumprir aviso prévio de 30 trinta) dias, sendolhe facultada a redução do mesmo conforme sua opção.Solicitamos seu comparecimento, ao término do aviso prévio, ao Setor de Administração de Pessoal, a fim de regularizar sua situação funcional e direitos trabalhistas.Informamos que a homologação da rescisão contratual decorrente desta se dará no dia ___/___/___, às horas, no Sindicato ou DIRT), a ruaAtenciosamenteresponsável pela Empresa)______________________carimbo e assinat. empresaCIENTE:_____/____/____ASSINATURA DO EMPREGADOOpção do empregado:24)ANEXO 2DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – AVISO PRÉVIO INDENIZADOSão Paulo, _ de de 2005.limo Sr.Através da presente comunicamos a V. Sa. que, por motivos de ordem administrativa, seus serviços junto a esta Empresa estão dispensados a partir desta data, sendo que o aviso prévio indenizado integrará o seu tempo de serviço na fonna do artigo 479 da CIT. Assim sendo, solicitamos o seu comparecimento ao Setor de Administração de Pessoal, a fim de regularizar sua situação funcional e direitos trabalhistas. Informamos que a homologação da rescisão contratual decorrente desta se dará no dia ____/____/____às_____horas,noSindicatoouDRT),situadona rua_______________________________Atenciosamenteresponsável pela empresa)CIENTE:ASSINATURA DO EMPREGADOOBS.: SE 0 EMPREGADO TIVER MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO, A QUITAÇÃO DARSEÁ NA PRóPRIA EMPRESA.25)ANEXO 3TÉRMINO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADOSão Paulo,dede 2005.Ilmo Sr.Através da presente comunicamos a V.Sa. que, encerrandose nesta data o seu contrato de trabalho pelo prazo de tempo previsto), o mesmo não será renovado.Assim sendo, solicitamos seu comparecimento ao Setor de Administração de Pessoal, a fim de regularizar sua situação funcional e direitos trabalhistas.Informamos que a homologação da rescisão contratual decorrente desta se dará no dia____/____/___às ____horas, no Sindicato ou DRT), na RuaAtenciosamenteresponsável pela empresaCIENTE:ASSINATURA DO EMPREGADO26)ANEXO 4DEMISSÃO, POR JUSTA CAUSASão Paulo,de de 2005.Através da presente comunicamos a V. Sa. que, a partir desta data, o seu contrato de trabalho está rescindido por justa causa. Informamos que esta medida se deve ao fato de V. Sa. ter praticado a falta grave prevista no artigo 482 da CLT, alínea____, pelos seguintes motivos esclarecer os motivos, detalhando os fatos).Solicitamos seu comparecimento ao Setor de Administração de Pessoal, a fim de regularizarsua situação funcional e direitos trabalhistas, no dia _____/_____/___às ______horas.atenciosamenteresponsável pela empresaCIENTE :ASSINATURA DO EMPREGADO27)ANEXO 5TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIASão Paulo, dede 2005.limo Sr.Através da presente comunicamos a V. SA. que, encerrandose nesta data o seu contrato de experiência, o mesmo não será renovado. Assim sendo, solicitamos o seu comparecimento ao Setor de Administração de Pessoal, a fim de regularizar sua situação funcional e direitos trabalhistas.Informamos que a quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual se dará no dia ___/___/___, às___ horas, no setor de Administração de Pessoal.Atenciosamenteresponsável pela empresaCIENTE:ASSINATURA DO EMPREGADO28)ANEXO 6TABELA DE IMPOSTO DE RENDACLASSE DE RENDABASE DECÁLCULOALIQUOTAPARCELA ADEDUZIR01 1.164,00 0,00 0,0002 2.326,00 15,00 174,60039.999.999,99 27,50 465,3504 0,00 0,00 0,0005 0,00 0,00 0,00Nº DE MÁXIMO DE DEPENDENTES: 99VALOR POR DEPENDENTE: R$ 117,00ISENÇÃO S/ IMP. APURADO: R$ 10,00ISENÇÃO ACIMA DE 65 ANOS: R$ 1.164,00TABELA DE 31/10/200529)ANEXO 7TABELA DE INSSFAIXASSALÁRIO CONTRIBUIÇÃOALIQUOTASEM CPMFALIQUOTACOM CPMF01 R$ 800,45 R$ 7,65 R$ 7,6302 R$ 900,00 R$ 8,65 R$ 8,9203 R$ 1.334,07 R$ 9,00 R$ 9,0004 R$ 2.668,15 R$ 11,00 R$ 11,00TABELA DE 31/10/200530)ANEXO 8TABELA DE SALÁRIO FAMÍLIASalárioSalário FamíliaAté R$ 414,78 R$ 21,27 *)Até R$ 623,44 R$ 14,99 *)*) valor recebido por filho menor de 14 anosTABELA DE 31/10/200531)[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
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