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O Direito Aplicado a Gestão

Por:   •  15/6/2024  •  Trabalho acadêmico  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  29 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DAVI DE MATOS SILVA

LANÇAMENTO PASSIVO

RIO DE JANEIRO

2024

LANÇAMENTO PASSIVO

 

 De acordo com o Código Tributário Nacional em seu artigo 114: “O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”

 O fato gerador é algo previsto em lei, escrito em edital ou contrato. Se estiver vinculado a esses, estará a disposição de penas de acordo com as autoridades administrativas, essas penas são os lançamentos.

  Por sua vez, lançamentos, de acordo com Regina Helena Costa é o ato administrativo vinculado, declaratório nascimento da obrigação principal, bem como a apuração do valor a ser pago.

  Assim vemos que lançamentos são créditos tributários, no entanto, créditos tributários não se resumem a dinheiro. O que antes era indispensável e previsto em lei (os lançamentos) torna-se motivo de discussão.

 Assim, passa que o lançamento é a forma de calcular o montante devido do tributo. E essa forma de fazer esse cálculo, passa por três modalidades: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.

 O lançamento por ofício se configura da seguinte maneira: A administração declara a base de cálculo e impõe a alíquota ao sujeito passivo.

 O lançamento por declaração ocorre quando o sujeito passivo declara a base de cálculo à fazenda e, a partir disso, a administração indica a alíquota correspondente.

 O lançamento por homologação se dá quando o sujeito passivo que faz a base de cálculo e indica a alíquota, pendente a homologação por parte do sistema.

 Logo, é notório que o sujeito passivo tem participação nos lançamentos por declaração e por homologação. Onde, no lançamento por declaração primeiramente há a declaração do sujeito passivo e a partir dela que a fazenda indica a alíquota. Por fim, no lançamento por homologação, o sujeito não só declara como também paga, assim fazendo sua participação nos lançamentos tributários.

REFERÊNCIAS

MOSSETTE, Aline. Direito aplicado à gestão. Rio de Janeiro: UVA, 2024

JUNIOR, Geraldo. Lançamento por arbitramento: Exercício regular de direito ou de arbitrariedade da fazenda pública. Jusbrasil. Disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-lancamento-por-arbitramento-exercicio-regular-de-direito-ou-arbitrariedade-da-fazenda-publica/387538618. Acesso em: 06 abr. 2024.

MODALIDADES DE LANÇAMENTO. Rene longo - advogado tributário. YOUTUBE. 23 Jun. 2015. 5min57s. Disponível em: https://youtu.be/fyex2i4B7YE?si=QxTY-HGY3dzTwJip. Acesso em: 06 Jun. 2024.

 

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