O Direito Empresarial
Por: Patrick Sales • 29/5/2017 • Dissertação • 500 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
Geração de riqueza:
- Empreendedor/Empresário;
- Empregabilidade;
- Estado / Tributação.
Estado Federal – Toda América:
- Município;
- Estado-membro (sp/mg/rj);
- DF;
- União.
*Federação é a união indissolúvel dos Estados (não pode separar C.F.)
- Clausula prétria constitucional: não pode ser modificada.
Republicano - Brasil
RE S Publica – “RES” = Coisa
- Temporariamente (4 anos);
- Eletividade;
- Responsabilidade (Política).
[pic 1]
Presidencialismo BR/EUA = Chefia (Presidente) [pic 2]
[pic 3]
Parlamentarismo ING. – Rainha = (Estado);
- 1º Ministro = (1º Ministro)
Obs.: No parlamentarismo monárquico o rei reina mas, não governa.
Obs.: Brasil é capitalista.
Art. 170
IV - Livre Concorrência;
V - Defesa do Consumidor;
VI - defesa do meio Ambiente.
- Livre Concorrência: o Estado não intervém, mas regula (Controle Tributário);
- Codigo de defesa do consumidor: C.D.C. (Inversão do ônus da prova – a empresa tem que provar);
- Defesa do meio ambiente.
Art. 966 – Código Civil
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organiza para produção ou circulação de bens ou de serviços”
- Este artigo significa a definição legal/jurídica de empresário;
- Profissionalmente: de forma especializada, criativa que vise lucro;
- A tributação está para o Estado o mesmo que o alimento está para o homem;
- Bejamim F. constituinte americano dizia que há duas coisas que o homem não escapa da morte e do pagamento de tributo;
- Atividade econômica: que vise dinheiro, lucratividade e movimentação da economia;
- Organizada: significa estrutura para atender a atividade exercida pela empresa especificamente;
- Produção: fabricação, industrialização e fazimento;
- Circulação de bens: escoamento logístico da produção;
- Serviços Prestados.
Obs.: de 1916 a 2002 > tinha o direito comercial.
O atual código Civil Brasileiro é de 2002 que revogou o antigo código civil 1916.
Trazendo, portanto, um moderno conceito jurídico de direito empresarial que é muito mais abrangente do que o antigo Direito Comercial.
O antigo D.C. regulava atividades apenas de mercancia comercial, isto é, compra e venda de produtos. Enquanto modernamente o Direito Empresarial abrange o comércio, indústria e a prestação de serviço.
Ler o Parágrafo ÚNICO: ler caput
[pic 4]
[pic 5]
Profissional liberal, intelectual e autônomo.
Intelectual: Professores arquitetos, engenheiro, dentista, médicos etc. (científicos).
Escritor, escultor > (literária, artística)
Previa: oque é empresário sua excessão e o elemento da empresa Art 966 (pesquisar e explicar)
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