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O Direito Empresarial

Por:   •  17/5/2018  •  Dissertação  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  183 Visualizações

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Como abrir uma ME ou EPP?

Primeiramente deve-se escolher o tipo de empresa que se deseja abrir. As opções são:

  • Empresário Individual: Se a pretensão é ser um único dono.
  • Sociedade Empresária Limitada: Este tipo permite dispor de sócios.
  • EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Neste caso, os bens da pessoa física ficam separados dos bens da empresa. Porém, se optar por abrir uma EIRELI deverá obrigatoriamente dispor de capital social mínimo de 100 salários mínimos. Más, alguns contadores e advogados sugerem que deixem de lado esta opção, porque se caso a empresa venha a falir os credores de qualquer forma irão atrás dos bens pessoais.
  • Sociedades Uniprofissionais: Ainda se você for um profissional liberal (aquele que pode exercer com liberdade e autonomia a seu trabalho, com formação técnica ou superior específica legalmente, formação essa advinda de estudos e de conhecimentos técnicos e científicos). A vantagem é que, na maioria dos municípios, o ISS (Imposto sobre Serviços) é menor. Ao invés de um percentual sobre o faturamento geralmente 2% a empresa pagaria uma taxa fixa mensal, que é bem menor.

Logo após escolher o tipo de empresa, deve-se escolher um nome que representará a empresa. Também conhecido como Razão Social, pode ser escolhido livremente e no caso de sociedade Empresária, deve terminar com a palavra Ltda. Já o empresário Individual deve usar o seu próprio nome na empresa, podendo acrescentar palavras que informem o tipo de atividade desenvolvida. Como por exemplo, Indiara Fonseca Pet Shop. Ainda, poderá ser escolhido outro nome para uso em impressos e cartazes para divulgação. Pode-se fazer uma pesquisa para verificar se o nome escolhido é existente, disponível no site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). No entanto, a LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, revoga o art. 72 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, agora o nome empresarial não poderá mais ter acrescentado à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

Além da consulta de viabilidade do nome empresarial, é importante que nesta etapa você procure a prefeitura onde sua empresa será instalada para verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade no local escolhido.

A próxima etapa é decidir o Capital Social da empresa, de acordo com o professor Alfredo Lamy Filho:

“É função do capital social garantir os credores da companhia, conciliando a responsabilidade limitada dos acionistas (indispensável para que se possam associar, na mesma empresa, centenas ou milhares de sócios) com a proteção ao crédito, necessário ao funcionamento do sistema econômico”.

Deve-se definir um valor correspondente ao investimento inicial para a abertura da empresa. Somando os valores dos móveis e equipamentos e o dinheiro que colocará na conta da empresa ao abri-la. Neste caso, é preciso ter as notas fiscais dos móveis e equipamentos para comprovar o seu valor.

Feito isso, o próximo passo é selecionar as atividades a serem desenvolvidas, assim o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) será requerido, um terá que ser o principal e os demais como atividade secundária. Estes dados podem ser encontrados através do site do IBGE.

Agora deverá ser escolhido o tipo de regime de tributação. No Brasil, é possível escolher entre três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. O mais conveniente para pequenas empresas recém-abertas é o Simples Nacional. Nele, as alíquotas dos impostos são quase sempre mais baixas e há menos burocracia. Para optar pelo Simples Nacional, você precisará encaminhar o pedido de enquadramento pela Internet em até 30 dias a partir do registro da empresa.

Sobre os custos, taxas e prazos para abertura e legalização da empresa, eles irão variar de acordo com o município. É importante saber que uma ME de serviço, comércio e indústria pagam impostos diferentes. A de serviço paga o ISS; a de comércio, o ICMS; e a indústria o IPI.

Ademais, o interessado terá de ir a Junta Comercial ou ao Cartório de Pessoa Física para realizar o registro da empresa. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, mas não significa que ela possa começar a operar. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Os mais comuns são:

  • Contrato Social;
  • Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O que é contrato social

Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

  • Interesse das partes;
  • Objetivo da empresa;
  • Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Assim, registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Você preenche a solicitação e os documentos necessários, que são informados no site, porém também devem ser enviados por Sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Para as empresas que trabalham com a produção de bens e/ou com venda de mercadorias é necessário o registro na Secretaria Estadual da Fazenda, a chamada Inscrição Estadual.

Ela é obrigatória para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Esta solicitação deverá ser via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré - autorizado (ter senha de acesso), pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.

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