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O Direito Empresarial

Por:   •  12/6/2019  •  Monografia  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  110 Visualizações

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RESUMO DE DIREITO CIVIL V (AV1)

Espero que você tire “9”

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Temas que serão abordados de acordo com a REVISÃO:

  1. Princípios do Direito de Família;
  2. Entidades familiares (explícitas e implícitas);
  3. Relação de Parentesco;
  4. Linhas e graus de parentesco;
  5. Casamento, capacidade para casar e habilitação para casamento.

Tema 1: Princípios

  1. Dignidade da pessoa humana: A pessoa e sua DIGNIDADE devem ser respeitadas no direito de família; o estado deve sempre atentar à felicidade individual e forma como cada indivíduo se vê dignamente;

  1. Solidariedade familiar: Cada 1 da família tem obrigações para com os outros;

  1. Pluralidade da entidade familiar: Existem vários “tipos” de família: anaparental, matrimonial, mosaico...
  1. Intervenção mínima do estado: A forma como os entes familiares se relaciona é decidido por eles, desde que não haja risco a ninguém. Ex: não matricular o bacuri no colégio = estado intervém, pois atenta contra o processo educacional do menor;
  1. Liberdade de planejamento familiar: O indivíduo decide quantos filhos terá, o estado apenas o conscientiza quanto aos direitos e deveres da família;
  1. Isonomia: cônjuges são IGUAIS em direitos e deveres (#elenao);
  1. Melhor interesse do menor: o desenvolvimento do menor é prioridade da família;
  1. Paternidade responsável: responsabilidade na formação e manutenção da família;
  1. Monogamia: Legalmente 1 só cônjuge; hoje é um princípio bastante relativizado;

Obs: Concubinato = união estável no curso do casamento; família matrimonial + não matrimonial

  1.  Afetividade: Laços afetivos tem suma importância no direito de família atual; busca-se hoje alcançar ao máximo a ideia de família eudemonista (busca pelo afeto, busca pela felicidade).

Tema 2: Entidades familiares (explícitas e implícitas)

  1. Explícitas (art. 226 e § da CF/88)

- Matrimonial: casamento = LEI

- Convivencial: União estável = duas pessoas sem vínculo matrimonial;

- Monoparental: 1 só cônjuge; 1 só indivíduo;

- OBS: Família substitutiva: decorrente do processo de adoção, também está em nosso ordenamento jurídico

  1. Implícitas

-Unipessoal (súmula 364, STJ): A súmula diz que a impenhorabilidade de bem de família também se estende a pessoas solteiras, viúvas e separadas, pois essas também são consideradas uma entidade familiar;

-Anaparental ou parental: Família sem cônjuges ou companheiros. “Ana” quer dizer “falta”, “privação”; portanto, esta é a família sem presença de pais, formada apenas pela convivência entre pessoas ou parentes (colaterais);

-Mosaico: Aquela formada pela junção das famílias dos cônjuges (ex: 1 cônjuge e sua prole + 1 cônjuge e sua prole = família mosaico); a prole de ambos foram constituídas em outra relação;

-Extensa ou ampliada (art.25, p.u, ECA): Além dos filhos, formada por aqueles parentes com quem a criança/adolescente convive em vinculo de afinidade e afeto;

-Homoafetiva: Pessoas do mesmo sexo;

-União simultânea: Várias uniões (EX: 1 em Macapá, 1 em SP e 1 no RJ) uma não sabe da outra;

-Poliafetiva: União com + de 1 pessoa que sabem uma da outra;

-Solidária: Formada na necessidade (ex: república de estudantes);

-Ifamily: Contato AFETIVO via tecnologia (ex: pai diplomata);

Tema 3: Relação de parentesco (art. 1591 do CC)

- Relação de parentesco: Relação = entre pessoas; Parentesco = vínculo (consanguíneo, afetivo, afinidade) e vínculo jurídico (direitos e deveres mútuos).

- Por que definir essas relações?

- Normatizar Direitos e obrigações;

- Normatizar Sucessão e alimentos

- Normatizar impedimentos ou suspeições legais;

-Espécies de parentesco

-Natural (art. 1593, cc): Vem do D.N.A;

-Civil: Adoção legal e Adoção socioafetiva – art. 227, §6, CF

OBS: socioafeitvo = há um RECONHECIMENTO de que naquela relação existe uma sociabilidade somada a um afeto (carinho) semelhante a uma filiação biológica;

-Afinidade (art. 1595 cc) : Vem do casamento ou união estável (e não “de sangue” ou de uma adoção); os parentes por  afinidade são: ascendentes do cônjuge (sogro), descendentes (enteado) e colaterais (cunhados) que são os irmãos do cônjuge;

Obs: na linha reta não se estingue o parentesco com a dissolução do casamento (não existe ex-sogro / ex-sogra )

-Sócioafetivo: Reconhecimento da sociedade que há laços afetivos ali (ex: pai que descobre não ser o pai biológico da filha, mas sempre a tratou como se filha fosse)

Tema 4: Linhas e graus de parentesco (art. 1594 do cc)

OBS: Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

LINHA RETA INFINITA

-Ascendente: pra cima filhaumm

-1º grau = Pai;

-2º grau = Avô;

-3º grau = Bisavô;

-4º grau = Trisavô;

.

.

.

-Descendente: pra baixo filhaumm

-1º grau = Filho;

-2º grau = neto;

-3º grau = bisneto;

-4º grau = trineto;

...

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