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O Direito Empresarial

Por:   •  6/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.118 Palavras (13 Páginas)  •  115 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA

CAMPUS DE BACABAL

DEPARTAMENTO DE CIENCIAS SOCIAIS E FILOSOFIA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

EDINEUDA COSTA RIBEIRO

IGO SOUSA LEÃO

LUCAS LIMA COSTA

MARCUS VINÍCIUS RAPOSO COSTA

WILLYANI THAÍS CORDEIRO MOTA

PARTE GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO

BACABAL-MA

2019

EDINEUDA COSTA RIBEIRO

IGO SOUSA LEÃO

LUCAS LIMA COSTA

MARCUS VINÍCIUS RAPOSO COSTA

WILLYANI THAÍS CORDEIRO MOTA

PARTE GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO

Trabalho acadêmico apresentado como exigência da 2ª avaliação à disciplina de Metodologia Científica do curso de Administração, da Universidade Estadual do Maranhão, campus Bacabal.

Professor: Adailton de Morais Pessoa Filho

BACABAL-MA

2019

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................04

2 CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA .......................................................04

3 PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ........................................05

3.1 Titularidade negocial ou obrigacional..................................................................05

3.2 Titularidade processual.......................................................................................06

3.3 Responsabilidade patrimonial.............................................................................06

3.4 Fim da personalização da sociedade empresária...............................................06

4 CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS .....................................07

4.1 Quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais........................08

4.2 Quanto ao regime de constituição e dissolução..................................................10

4.3 Quanto às condições de alienação da participação societária............................10

5 SOCIEDADE IRREGULAR.....................................................................................12

6 DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA...................................................15

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................17

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA...............................................................................18

1 INTRODUÇÃO

Pode-se dizer que o Direito Societário engloba o estudo das sociedades, ou seja, pessoas jurídicas de direito privado, decorrentes da união de pessoas com um objetivo em comum: o lucro. Segundo o arts 44, II e 981 do Código Civil:

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único.

O direito societário, portanto, rege normativamente a economia da sociedade, regulamentando a estrutura e o funcionamento das empresas, assim como das interações e relações envolvendo sócios e acionistas, conflitos entre societários etc., de modo a garantir determinada segurança na atividade negocial.

2 CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

 Para se chegar a um conceito concreto de sociedade empresaria é relevante algumas características que servem de alicerce para esta definição. De um lado, a pessoa jurídica e do outro a atividade empresarial, a aproximação do conceito se faz pela ideia da pessoa jurídica empresária, ou seja, pela atividade econômica sob a forma de empresa, mesmo esta ideia não sendo completa, pois somente algumas espécies de pessoa jurídica têm atividade definida pelo direito, como de natureza empresarial e há também pessoas jurídicas que são sempre empresárias, sendo o seu objeto de qualquer tipo.

A diferença entre sociedade simples e sociedade empresária, não se resume só ao intuito lucrativo, embora a essência de qualquer sociedade empresária seja a perseguição do lucro, sendo este um critério falto para diferencia - lá da sociedade simples. Por outro lado o modo de exploração de seu objeto é que definirá se a sociedade é simples ou empresaria. O objeto social estudado sem empresarialidade confirma à sociedade o caráter de simples, ao passo que a exploração empresarial do objeto social caracteriza a sociedade como empresária.

Assim podendo chegar à conclusão que a sociedade empresária pode ser conceituada “como a pessoa jurídica de direito privado não estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações” (Coelho, 2011, p. 138).

3 PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Quando duas ou mais pessoas juntam esforços e conhecimentos, a fim de desenvolverem uma atividade, elas constituem uma sociedade. Santa Cruz (2017) afirma:

{...} qualquer que seja a tese adotada acerca da natureza das pessoas jurídicas {...} a conclusão a que se chega é a de que a pessoa jurídica é um ente dotado de personalidade própria e, consequentemente, seu patrimônio não se confunde com o patrimônio dos sócios que a integram.

E ainda, o art. 985 do Código Civil brasileiro prescreve: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos”. Assim, com o registro do contrato ou estatuto social, a sociedade passa a ser considerada uma pessoa jurídica, ou seja, adquire personalidade, passando a ter individualidade própria, não podendo ser confundida com as pessoas que a compõe, sendo essa sociedade suscetível de direitos e obrigações, tendo a capacidade para os exercer e praticar todos os atos e negócios jurídicos, desde que não haja proibição expressa.

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