O Direito Empresarial e Tributário
Por: Endpb • 15/5/2015 • Trabalho acadêmico • 6.346 Palavras (26 Páginas) • 179 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO Á DISTÃNCIA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
MIRANDA/MS
25 de outubro de 2014
DISCIPLINA: Direito Empresarial e Tributário
ALUNOS: Evando Pereira Borges - RA: 9986644807
João Jose Nunes de Oliveira - RA: 430315
Luzimar Costa de Lima - RA:428295
Oziel Aleste Marques Cotócio - RA: 8118731442
Thays Karla Correa - RA:415215
TUTOR PRESENCIAL: ÂNGELO FABRE JUNIOR
MIRANDA/MS
25 de outubro 2014
Sumário
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
1- DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO COMERCIAL
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
Sociedade comandita simples
Sociedade anônima (companhia):
Sociedade limitada:
EMPRESÁRIO
EMPRESA
FUNDAÇÃO BRADESCO
Fundação Bradesco – Escola de Bodoquena / Miranda MS
Localização:
Missão e valores
EMPRESA E EMPRESÁRIO, PRINCIPAIS PARTICULARIDADES DOS DOIS CONCEITOS
Empresa
O empresário:
2-A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
2.1-FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ASPECTOS LEGAIS E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA FUNDAÇÃO BRADESCO
Consideração ética para a prestação de serviços da empresa:
Restrições de comunicação:
Código de defesa do consumidor:
3-CONCEITOS DE DIREITO CAMBIÁRIO
3.1-Títulos de crédito e princípios do Direito Cambiário
3.2- IMPACTO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO NAS EMPRESAS
4-PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
4.1-Direito Empresarial, função social, capacidade contributiva na atualidade
5-CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Através desta ATPS poderemos analisar as consequências sobre o novo direito empresarial e a elevada carga tributária no Brasil. Dessa forma o presente trabalho tem por objetivo analisar brevemente os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as diferenças entre empresa e empresário. Buscando ressaltar as definições Títulos de Crédito e princípios cambiários.
Visto que, atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica e social na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. A Disciplina de Direito empresarial e tributário tem grande importância no mundo administrativo, pois aborda temas que estão diretamente ligados ao funcionamento de uma organização, norteando-a no sentido de realizar suas atividades de acordo com as leis vigentes.
Com base nesse pensamento, tentaremos seguir e obedecer todas as etapas e passos desse trabalho acadêmico, relembrando tudo o que foi dito nas aulas e o que pesquisamos através de livros e sites confiáveis da internet.
Buscaremos desenvolver um relatório que esclareça se o novo direito empresarial é correto e adequado para a atualidade e quais as consequências que a elevada carga tributária exigida no Brasil causa em nosso país.
Portanto, em grupo, acreditamos que apresentaremos um trabalho repleto de informações que nos ajudarão a entender melhor essa disciplina.
DESENVOLVIMENTO
ETAPA 1
1- DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO COMERCIAL
É o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas. O nome Direito Comercial têm raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.
Organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado: produção de produtos e serviços de que toda a humanidade precisa. Compostas por pessoas que têm a habilidade de combinar os fatores de produção para a obtenção desses produtos ou serviços.
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
É o novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nele, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas à terra, que passaram a submeter às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio a passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial. No parecer de Fábio Ulhoa publicado no site do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, que passo a transcrever: "Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia). Esse modo de conceituar empresa, em torno de uma peculiar atividade, embora não seja totalmente isento de imprecisões, é corrente hoje em dia entre os doutrinadores. No passado, contudo, muito se discutiu sobre a unidade da noção jurídica da empresa, que era vista como resultante de diferentes fatores, objetivos e subjetivos. Certo entendimento bastante prestigiado considerava-a, em termos jurídicos, um conceito plurivalente".
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