O Direito e Legislação
Por: larissalouzenda • 31/3/2016 • Dissertação • 603 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
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ADMINISTRAÇÃO- GERENCIAMENTO
LARISSA LOUZENDA DE SOUZA – RA: 224932015
PORTFÓLIO 01
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Guarulhos
2016
LARISSA LOUZENDA DE SOUZA
PORTFÓLIO 01
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina de Direito e Legislação.
Prof. Gisele Macea da Gama
Guarulhos
2016
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Respostas
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Onde há sociedade, existe Direito
Para saber o que essa frase significa, realmente, primeiro precisamos entender o que é Sociedade e o que é Direito. Segundo o dicionário sociedade é um conjunto de seres que convivem de forma organizada, pressupõe uma convivência e atividade conjunta do homem, ordenada ou organizada conscientemente. Direito segundo Kant: é o conjunto de condições, as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade.
Não há direito sem sociedade e não há uma sociedade organizada sem o direito, pois até na época dos primatas já existiam as regras de convivência, o que isso prova que uma sociedade precisa do regramento para uma saudável existência, até mesmo porque o ser humano necessita viver em comunidade, não consegue estar e ficar só. O ser humano, convive, socializa, nasce em comunidades, no meio de uma família, e morre dentro de comunidades dos mais variados tipos e formatos.
Essa relação existe porque o direito coordena as relações e os interesses de uma sociedade de modo a facilicitar o convívio entre os integrantes, dessa forma, utilizando-se do justo e da igualdade. Uma vez inserido dentro de uma comunidade, importa ao homem estabelacer um conjunto de regras e normas de conduta para viverem. É impossível existir qualquer sociedade/comunidade sem regras e sem normas. A vida social só é possível porque o homem acata regras que visam instruir a ordem, a paz, a segurança, a justiça, e minimizar os conflitos de interesses que inevitavelmente surgem nas relações sociais.
Para que a problemática da ordem seja “seguida e obedecida” o próprio homem criou diversas ordens sociais e normativas. Entre elas estão, a Ordem Moral que é a ordem da consciência, ou seja, que visa o aperfeiçoamento, dirigindo-se para o bem e o que só reflexamente influência a organização social. Ordem Religiosa conhecida como a ordem da fé, tratasse de uma ordem individual que se vai repercurtir igualmente na vida social, onde o comportamento dos crentes e condicionado pelos seus valores religiosos. Ordem Jurídica, é a ordem mais importante da convivência social, que visa regular a vida do homem em sociedade, conciliando os interesses de conflito. Os valores que visa atingir são a justiça, e a segurança, utilizando como meio as leis.
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