O Direito na Administração
Por: Brunafreittas • 12/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.718 Palavras (7 Páginas) • 257 Visualizações
Tres poderes – Legisletivo , Executivo e Judiciário.
OBS: só o legislativo e o executivo leva as eleições.
Federal : Brasilia ( Camara e Senado ) formam o congresso nacional.
Legislativo: assembleia Legislátiva ( câmara municipal ou vereadores )
Constituição – 05 de Outubro de 1988
26 estados
27 unidades federativas - representadas pelo senado
Deputados representam o povo.
Senado Federal – representado por 3 pessoas por estado 81 senadores ao todo.
Constituição Federal - Pode ser alterada por meio das (emendas a constituição ) porem necessitamos de 3/5 dos membros das duas casas nacionais ( câmara distrital e senado Federal ) sendo Favoravel.
Leis Complementares – Nada que venha abaixo da constituição pode contraria –la.
Leis Ordinárias – São as Leis comuns ( precisa da maioria aprovada ) ou seja maioria dos presentes sendo o mínimo, a metade dos integrantes do senado + chefe do executivo ou quem faça as vezes ( vice presidente, presidente da câmara, presidente do senado ou presidente do supremo ).
Medidas Provisórias – Só pode ser criada pelo presidente da republica sob caráter de urgência, porem se compromete a aprovação do congresso nacional.
Direito – É um conjunto de princípios ( inicio ) de regras e de instituições destinadas a regular a vida humana em sociedade.
O Direito em fim é composto por um conjunto de normas jurídicas (regras) que atribuem aos indivíduos poderes, faculdades ( poder de escolha), deveres e obrigações visando resolver os conflitos de interesses.
OBS:
Cidadão: é aquele a quem tem a capacidade de votar
Dever: Votar
Obrigação : Pagar Impostos
Origem e Finalidades do Direito:
Origina de uma palavra latina.
Alguns estudiosos adotam a tese de que o direito tem sua raiz no latim “ JUS “, que se liga ao que é justo, santo, puro e para outros a palavra “ JUS “,remete a palavra de justiça.
Direito = justiça social, ordem.
O Direito tem como finalidade regular a vida do homem em sociedade, impondo certas regras de conduta de modo a disciplinar o comportamento do individuo.
Onde existe sociedade, existe direito!
Direito Subjetivo e Direito Objetivo ( sinônimo de direito positivo)
O direito Objetivo = é um conjunto de normas vigentes em um determinado momento do pais que tem por objetivo reger o comportamento humano e é dirigido a todos que vivem na sociedade.
Já o direto Subjetivo é a faculdade que as pessoas tem de exigir seu direito quando violado, é a prerrogativa ( aptidão das pessoas invocarem normas jurídicas na defesa de seus interesses.)
Posso ou não invocar meus direitos
Direito Natural
É o direito inerente a natureza humana. Alguns doutrinadores indicam como clausulas pétreas previstas na constituição federal de 1988.
Clausulas pétreas são aquelas que não podem ser suprimidas.
Direito e Moral
(tanto direito quanto moral servem para regrar a vida humana )
Direito e moral regulamentam as relações dos indivíduos por meio de normas.
Tanto o direito quanto a moral sofrem alterações com o passar do tempo.
O direito sempre está fundão em concepções Moraes que são os condutores da sociedade humana. O direito é um conjunto de normas positivas ( onjetivas) ou não destinadas a dicliplinar a vida do individuo em sociedade ( todos devem obedecer)
Moral por sua vez é um conjunto de descrições a respeito do comportamento licito ou ilícito aceito em determinada época por um determinado grupo humano.
Moral se adapta conforme o tempo.
OBS:
Conduta Ilicita = ato que contraria o ornamento jurídico.
Ilegal = conduta que contraria a lei.
Ramos do Direito ( Direito Público e Direito Privado )
Direito público apresenta um conjunto de disciplinas que tem objetivo regular as atividades do povo público ( união estado, distrito federal, municípios, altarquia e fundações ). No direito publico temos a predominância do interesse publico, coletivo ou da coletividade.
( direito administrativo, penal, tributário)
Já no direito Privado temos o conjunto de displinas que tem por objetivo regular as atividades dos particulares.
O direito privado prestigia o interesse dos particulares ( direito civil, da família, do consumidor)
Fontes do Direito ( origem , berço, base )
Fontes são a origem o nascedouro a base, o modo de expressão do direito. Fontes do direito podem ser buscadas nas leis ( constituição federal, emendas a constituição, Leis complementares ), doutrina ( produzida por um conjunto de decisões princípios e analogias = semelhança.
Juris prudência = conjunto de julgados.
Doutrina = são os autores de obras jurídicas.
Analogias = posso verificar a existência e plentear.
Costumes = Lei do cheque ( ordem de pagamento á vista utilizado de forma pré ou pós datada, sem qualquer tipo de recusa.
Toda Lei que não tem nenhum nome é Lei Ordinária. Depois da lei aprovada você encontra o dia mês e ano da homologação ( aprovação), logo após um resumo da lei. Sempre depois do Artigo encontramos o “ CAPRIT “ ( cabeça do Artigo) cada artigo tem o seu.
Alagarismo Romanos são os INCISOS ( servem para enumerar o que os caprit trouxeram )
§ = paragrafo ( quando temos apenas um paragrafo chamamos de paragrafo único )
- b) c) são as alíneas, no final da lei você encontra o local e uma data que conhecide com o cabeçalho e assinatura após encontro uma nota.
Trabalho conjunto de 2 dos três poderes executivo e legislativo.
No final data de vigência, data que a lei vai começar a valer.
Vigencia da Lei
De acordo com a lei de introduções as normas do direito brasileiro: Art 1º salvo disposição contraria, a lei começa vigorar em todo pais 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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