O MODELO CONTRATO
Por: MESSIASMENDES21 • 15/2/2020 • Abstract • 2.076 Palavras (9 Páginas) • 206 Visualizações
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de um imóvel urbano que entre si fazem de um lado como:
Promitente vendedor: MANOEL MESSIAS MENDES DA SILVA, Brasileiro, casado, servidor público, maior e capaz, portador da Cédula de Identidade RG: 4.003.421-8 SSP/PR e do CPF: 544.923.789-87, residente e domiciliado na Rua João Carlos da Silva 1931 no Município de Corumbiara- RO.
Promissário Comprador: ELAINE CRISTINA SCHULER MACIEL , Brasileira, Casada, Auxiliar Financeiro, maior e capaz, portador da Cédula de Identidade RG:890735 SSP/RO e do CPF:846.105.732-53, residente e domiciliada na Rua Izaias Martins Vargas , Bairro Cristo Redentor no Município de Corumbiara- RO.
Tem justos e contratados o presente contrato particular de compra e venda de imóvel Urbano que segue, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Promitente vendedor é legitimo proprietário do imóvel urbano denominado: lote 18 (dezoito), medindo 11.55 m por 22,40m, totalizando 258,72 metros quadrados, setor Columbia, localizado no perímetro urbano deste município de Corumbiara – RO.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel que acima especifico será entregue no prazo do ato desta assinatura do preço certo e ajustado entre as partes, conforme no contrato, o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) a ser pagos em moeda corrente no ato da compra.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso haja algum descumprimento descrito na clausula segunda, o contrato será anulado devolvendo a posse ao primeiro acima descrito, não sendo obrigado a devolver os valores pagos.
CLÁUSULA QUARTA: O Promitente Vendedor transferirá ao comprador toda a posse e direito no imóvel a partir da quitação do mesmo, conforme cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA: Fica combinado entre ambos que os impostos que advirem são por conta do comprador.
CLÁUSULA SEXTA: Este contrato em todos os seus termos fica essencialmente em caráter irrevogável, obrigando não somente as partes aqui mencionadas, como também seus herdeiros e ou sucessores legais para um fiel cumprimento do mesmo tal como acha regido.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica nomeado o Fórum de Cerejeiras – RO, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato. E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
Corumbiara, 16 de Fevereiro de 2012.
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MANOEL MESSIAS MENDES DA SILVA
CPF: 544.923.789-87
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ELAINE CRISTINA SCHULER MACIEL
CPF: 846.105.732-53
COMPRADOR
TESTEMUNHA:
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MARIA NELITE PINHEIRO LEITE
CPF:038.713.778-56
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compra e venda de um imóvel urbano que entre si fazem de um lado como:
Promitente vendedor: ROSMERI SCHLOSSER GAVA, Brasileira, viúva, servidor público, maior e capaz, portadora da Cédula de Identidade RG: 385.807 SSP/RO e do CPF: 341.198.762-68, residente e domiciliada na Avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira nº 2441 no Municipio de Corumbiara- RO.
Promissário(s) Comprador(es): SUELY, Brasileira, casada, Agricultora, maior e capaz, portadora da Cédula de Identidade RG: 1.167.011 SESDEC/RO e do CPF: 031.345.852-94, residente e domiciliado na Rua Milton Carlos 2179, no Municipio de Corumbiara- RO.
Têm justos e contratados o presente contrato particular de compra e venda de imóvel Urbano que segue, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Promitente vendedor é legitimo proprietário do imóvel urbano denominado: lote 11, medindo 11.55 m por 22,40m, totalizando 258,72 metros quadrados, setor Columbia, localizado no perímetro urbano deste município de Corumbiara – RO.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel que acima especifico será dividido ao meio, ficando 11.55m x 11,20 m perfazendo um total de 129,36 metros quadrados cada e será entregue no prazo do preço certo e ajustado entre as partes, conforme no contrato, o valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) a ser pago em moeda corrente no prazo máximo de 30 de abril do corrente ano.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso haja algum descumprimento descrito na clausula segunda, o contrato será anulado devolvendo a posse ao primeiro acima descrito.
CLÁUSULA QUARTA: O Promitente Vendedor transferirá ao comprador toda a posse e direito no imóvel a partir da quitação do mesmo, conforme cláusula segunda..
CLÁUSULA QUINTA: Fica combinado entre ambos que os impostos são por conta do comprador e que qualquer situação de risco relacionado ao presente terreno fica por conta do vendedor.
CLÁUSULA SEXTA: Este contrato em todos os seus termos fica essencialmente em caráter irrevogável, obrigando não somente as partes aqui mencionadas, como também seus herdeiros e ou sucessores legais para um fiel cumprimento do mesmo tal como acha regido.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica nomeado o Fórum de Cerejeiras – RO, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato. E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas idôneas.
Corumbiara, 21 de Março de 2017.
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ROSMERI
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