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O MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  16/8/2021  •  Abstract  •  3.460 Palavras (14 Páginas)  •  231 Visualizações

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO -MEI 

 

 

 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

                    

CONTRATANTE: LOJAS XISPA LTDA – MEI, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.4444//0001-55, com endereço na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP 11.222-33, doravante denominada tão-somente de CONTRATANTE.

 

CONTRATADO: JOAQUIM DAS TANTAS, residente e domiciliado na Rua dos Deltas, nº. 0000, Centro, CEP 22.111-33, em São Paulo(SP), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 555.666.777-88, doravante tratada como CONTRATADO

 

                     

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços em Desenvolvimento/Modificação do site WWW.MEUSITE.COM.BR, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.   

 

                                                                                                   

1 – DO OBJETO DO CONTRATO

              

   

1.1. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de desenvolvimento/manutenção de site da CONTRATANTE, cujo desenvolvimento será feito através de informações/materiais cedidos pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, banco de dados de e-mails, etc.                                                                                                                       

 

2 – DOS SERVIÇOS

             

2.1. Os serviços técnicos consistirão na prestação de serviços de:

 

 

(DETERMINAR AQUI AS CLÁUSULAS DAS ALTERAÇÕES OU CRIAÇÃO DO SITE)

                       

                                                                                                 

2.2. – A CONTRATANTE tem a prerrogativa contratual de, a qualquer momento, fiscalizar a execução dos serviços ora contratados junto ao CONTRATADO, inclusive solicitando, pela via impressa, verbal ou por e-mail, toda e quaisquer informações que digam respeito ao desenvolvimento dos serviços prestados/contratados, devendo a mesma ser respondida no prazo máximo em 48(quarenta e oito) horas.

 

                                                                                                2.3. – Caso o CONTRATADO preste serviços em desacordo com este contrato, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, notificar aquele para:

 

(i) no caso de serviço não prestado, para que a CONTRATADO preste a esse serviço no prazo designado pela CONTRATANTE; ou

 

(ii) no caso de serviço prestado insatisfatoriamente, para a CONTRATADO refaça esse serviço no prazo designado pela CONTRATANTE; e

 

(iii) em qualquer caso, facultando-se à CONTRATANTE dar por rescindido o contrato na data assinalada; e

 

(iv) adicionalmente à cada uma das hipóteses acima, para que a CONTRATADO sane as consequências do inadimplemento ou do adimplemento defeituoso, incluindo a indenização das perdas e danos, e sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1.

 

2.4. – Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens da cláusula 2.3., a CONTRATADO não fará jus à remuneração relativa à obrigação não cumprida ou mal cumprida, e a CONTRATANTE terá o direito de ser indenizada pelas pardas e danos decorrentes de falhas imputáveis à CONTRATADO.

 

2.5. – A CONTRATADO deverá coordenar e conduzir os trabalhos de seus empregados e do pessoal envolvido na prestação dos serviços, de forma a assegurar que os serviços sejam prestados em estrito cumprimento de todas as leis e regulamento aplicáveis.

 

2.6. – A prestação dos serviços de acordo com o presente contrato não estabelecerá vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e o pessoal envolvido na prestação dos serviços.

 

2.6.1. – A CONTRATANTE deverá permanecer livre de qualquer responsabilidade face a CONTRATADO ou aos empregados e pessoal mencionado, com relação a débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas e provenientes de acidentes de trabalho. Caso a CONTRATANTE incorra em qualquer gasto em função desses débitos, não adimplidos pela CONTRATADO como devido, a CONTRATANTE poderá, a seu critério:

 

(i) exigir que a CONTRATADO imediatamente lhe reembolse o valor despendido pela CONTRATANTE, corrigido pelo INPC a partir da data do desembolso; ou

 

(ii) descontar de valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADO os valores desembolsados por aquela, também corrigido como previsto no item anterior.

 

2.6.2. – A CONTRATANTE poderá, se o desembolso pela CONTRATADO, mencionado na cláusula 2.6.1. decorrer de falta imputável à CONTRATADO, cobrar desta a multa prevista na cláusula 8.1., adicionalmente ao previsto nos itens da cláusula 2.6.1.

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