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O Modelo Contrato Prestação de Serviços

Por:   •  28/1/2021  •  Monografia  •  3.112 Palavras (13 Páginas)  •  129 Visualizações

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DO CONTRATO DE  HONORÁRIOS  E  PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE ASSISTENCIA  TÉCNICA EM PERÍCIA TRABALHISTA.

DAS PARTES

 Contrato particular que entre si celebram Zeila Faria Silva, brasileira, CPF nº 292.068.121-49, Cart. Identidade nº 826.098/ 2ª Via, SSP-Go, residente e domiciliada a Rua Yokohama, s/n, Q-15, L-03 Setor Sol Nascente, Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE; e do outro lado, Luiz Lucas de Almeida Filho, Técnico de Segurança do Trabalho , Registro Profissional SP/005201.9, RG 21259802-8- SSP-SP, CPF n 247.097.511-53, com endereço profissional na Rua dos Comerciantes, 423– Jardim ValParaiba – São José dos Campos - SP, e Assistente Técnico de Perícia Trabalhista , doravante denominado, simplesmente,   CONTRATADO.

O  presente instrumento contratual   pelo qual ficam estabelecidas as seguintes condições de contato e procedimentos pré-contratuais  , incluindo as clausulas de diretrizes contratuais a seguir descritas:

DO OBJETO DO CONTRATO

Firmado o presente acordo o CONTRATADO se compromete a  acompanhará os serviços do PERITO JUDICIAL no processo nº , movido pela CONTRATANTE contra Empresa  Tal , em Ação de Trabalhista , ora em tramitação na Xª Vara do Trabalho  nesta Cidade, conforme a CLAUSULA 1.

 

Na hipótese de serem prestados serviços ligados ao objeto do presente contrato, porém não previstos no mesmo, prevalecerão as regras neste ato pactuadas, inclusive no que se refere a remuneração do CONTRATADO, salvo disposição em sentido contrário, havendo ou não Segunda Perícia  Trabalhista .”

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES NO OBJETO DO CONTRATO

 CLAUSULA  1 - O  CONTRATADO se obriga a examinar o LAUDO PERICIAL da lavra do Sr. Perito Judicial e emitir PARECER PERICIAL sobre o mesmo, bem como estar presente em todas as instâncias no âmbito do Tribunal, quando assim o requerer e serviços de assessoramento na elaboração dos quesitos preliminares do processo , incluem-se as atividades :

I - Prê- Análises de Processo

II - Acompanhamento de Perícia

III - Elaboração de Pareceres Técnicos

IV -Impugnação de Laudo Pericial

V – Segunda Perícia

VI – Acompanhamento da Audiência, mediante convocação judicial .

 

PARÁGRAFO UNICO .  Haverá cobrança de novo pagamento por serviço em virtude de Segunda Perícia, após Impugnação do Primeiro Laudo Pericial executada pelo serviço do CONTRATADO ,inclui-se também neste beneficio a impugnação da outra parte, salvo havendo a dispensa dos serviços do CONTRATADO pelo CONTRATANTE com desistência por escrito , cobrança será fixada em 50% (cinquenta por cento ) do valor total do serviço prestado até o momento da Primeira Perícia , referente o serviço até então concluido , no percentual de 6,25% ( seis inteiros  e  vinte e cinco decimos por cento ), a conclusão do trabalho de acompanhamento nas duas Perícias Trabalhistas , o Valor Total corresponderá à 12,5 % (12 interios e 50 decimos por cento) sobre os Valores conforme estabelecido nos Honorários da Assistencia Técnica. CLAUSULA  22.

CLAUSULA  2 - Tratando-se de quesitos suplementares(ou complementares) àqueles formulados pelas partes na preliminar, anterior as diligências periciais, novos valores não  serão ajustados, como um  benefício ao CONTRATANTE , observando-se o princípio básico da responsabilidade profissional e da justa remuneração pelos serviços prestados, devido ao firmado pelas partes anteriormente ao Contrato , conforme o disposto do Pagamento Prévio, considerando como Orçamento Prévio  , que estipulou  a antecipação de R$ 100,00 (cem reais) do valor total contratual, conforme percentual referido na CLAUSULA ANTERIOR  , descontado no valor final a execução da prestação do serviço, calculado sobre a Porcentagem Estipulada de Honorarios  e Prestação de Serviços  .Conforme o Artigo 95° do Código de  Processo Civil .

PARÁGRAFO UNICO . O CONTRATADO com a devida autorização do CONTRATANTE irá efetuar uma Pesquisa  Prévia antes da Assinatura do CONTRATO  , sobre  EMPRESA RECLAMADA NO PROCESSO  , com a finalidade de Avaliação de Riscos Expostos pelo CONTRATANTE  e intuito de Orçamento Prévio, cobrado do CONTRATANTE conforme espeficicado nos honorários da assistência técnica .

 CLAUSULA  3 - O  CONTRATADO se obriga a encaminhar ao Defensor do CONTRATANTE( Advogado do CONTRATANTE) seu PARECER PERICIAL no prazo previsto no Código de Processo Civil. A ser protocolado no Cartório da Xª Vara do Trabalho .

CLAUSULA  4 -  O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade por eventual sucumbência do CONTRATANTE, em razão das manifestações sobre o Laudo Pericial do Perito Oficial, o que poderá ocorrer de forma parcial ou de total concordância, assim como resultado adverso do pretendido pelo CONTRATANTE.Conforme CLAUSULA  

 CLAUSULA  5 - O CONTRATANTE obriga-se a fornecer as informações, documentos e a assistência necessária para o bom desempenho dos serviços DO CONTRATADO.

 CLAUSULA  6 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar  o valor dos honorários fixados, conforme a conclusão dos serviços prestados em cada Etapa do Processo  da Ação Trabalhista .

 O CONTRATANTE está ciente que as despesas proveniente do deslocamento para diligências, como transporte e alimentação, incluindo recursos no tramite do processo , compõem o valor total do serviço prestado

CONDIÇÕES DE CONTATO E RESTRIÇÕES

CLAUSULA  7 -  O CONTRATADO efetuará contatos com o Defensor do CONTRATANTE (Advogado CONTRATADO  )por via e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, sendo ônus do CONTRATANTE a prova da eventual não comunicação.Procedimentos dos Contatos serão assim priorizados nos textos dos assuntos das mensagens :

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