O Que é Ciencia Politica
Por: Daniel Zumarán Medeiros • 31/8/2018 • Monografia • 2.493 Palavras (10 Páginas) • 167 Visualizações
DANIEL SÁENZ DE ZUMARÁN MEDEIROS
PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO
MARINGÁ
2014
Sumário
PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO 1
Princípios do Estado democrático 3
8.1 A ideia de democracia 3
8.2 A representação política 3
8.3 As eleições 4
8.4 Funções das eleições 4
8.5 O sufrágio 5
8.6 Os sistemas eleitorais 5
8.7 O sistema eleitoral como subsistema do sistema político 6
8.8 O comportamento eleitoral 6
8.9 A crise da representação política 7
8.10 Tocqueville e a democracia na América 7
Princípios do Estado democrático
A democracia constitui-se, hoje, numa ideia de indiscutível unanimidade; se não for pelos seus méritos, é por exclusão, tornando-se comum afirmar que não é a perfeita, mas é o melhor que temos na atualidade, onde tem sido o objetivo principal pelas novas comunidades que ingressam no sistema de nações formado pela ONU. O conceito de democracia teve ao longo dos tempos várias interpretações, algumas bem diferentes das outras.
Muitos reduzem a democracia à realização de eleições, outros à existência de plena liberdade política. Não podemos ignorar a sua predominância em qualquer análise sobre os processos democráticos.
No entanto, a democracia não é algo que possa ser obtido de forma definitiva, nem é uma solução milagrosa para a solução dos males das sociedades humanas, e, principalmente, não se limita aos processos eleitorais. A democracia, no sentido de forma de governo, teve seu desenvolvimento inicial na antiguidade, e foi abordada na maioria dos clássicos da teoria política: Cícero, São Tomás e Aquino, Bodin, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, entre outros.
8.1 A ideia de democracia
Do ponto de vista etimológico, democracia é composta de duas palavras de origem grega, demos, que significa povo, e kratos, que significa poder, autoridade. A palavra aparece pela primeira vez durante o século V a.C., durante a época de Péricles; foi citada por Heródoto, em sua obra História, em conexão com a noção de isonomia, igualdade diante da lei. Posteriormente, Tucídides empregará a palavra democracia para referir-se ao regime político de Atenas.
As principais características da democracia, segundo Aristóteles, seriam então:
- As decisões mais importantes na polis são tomadas em Assembleia Geral por todos os seus integrantes, que deliberam com toda a liberdade.
- Os cargos que devem ocupar os cidadãos são exercidos somente uma única vez, durante períodos curtos de tempo, e o acesso a eles é feito através de sorteio.
- Todos os cidadãos têm a possibilidade de ser eleitos para os diversos cargos, e por sua vez também são eleitores.
O termo democracia pode ser identificado, numa primeira aproximação, como um complexo procedimento de tomada de decisões formal, que regula o modo de convivência e o comportamento dos integrantes de uma comunidade. Para democracia esse processo de decisões deve ser aceito pela ampla maioria da comunidade que se submete a ele.
Podemos, também, entender democracia como um conjunto de regras que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões e sobre que procedimentos.
8.2 A representação política
A ideia da representação política está estreitamente ligada ao conceito de democracia modera; a formação e consolidação da teoria da representação se produzem através das ideias jurídico-políticas da Revolução Francesa.
Um dos mais destacados atores desse processo revolucionário, Rousseau, considerava a ideia de representação incompatível com a democracia, considerava somente a perspectiva de “democracia direta”.
Há necessidade de identificar e conceituar as formas de expressão da democracia direta e indireta na sociedade atual, a importância e o significado que representam o referendo e o plebiscito, a iniciativa popular como formas de expressão da democracia direta. O elemento essencial e característico da representação política é o sufrágio, cuja organização leva necessariamente aos sistemas de representação, de partidos, de agrupação de eleitores e aos grupos de pressão.
A fundamentação teórica e institucional da representação política deve-se a duas fontes fundamentais: a evolução do processo constitucional inglês e a Revolução Francesa.
O modelo atual de representação política surgiu com o advento do Estado liberal e caracteriza-se por ser: nacional, livre e parlamentar.
De acordo com a teoria da soberania nacional, esta é uma e indivisível, e a nação consequentemente não pode exercer sua soberania senão por meio de representantes.
A concepção de representação livre (o mandado representativo) é entendida como aquela não condicionada por compromissos ou limitações dos representados, ou seja, implica na autonomia dos representantes, que não estão sujeitos a instruções que determinem sua atuação.
Já o parlamentar, no modelo inglês, há uma forte concepção de soberania parlamentar e que deu origem ao governo representativo. A Revolução Francesa substitui a figura do rei pela do Parlamento, cuja vontade se identifica com a vontade geral.
O parlamento, ao longo dos séculos XIX e XX, será o elemento central do sistema representativo e sua abertura às novas camadas sociais será a chave da transição do liberalismo à democracia liberal.
8.3 As eleições
O princípio eleitoral e o princípio democrático caminharam lado a lado ao longo da história da teoria e das formas políticas.
As eleições operam como símbolo e instrumento eficaz de legitimação e organização do poder nas sociedades que se estruturaram tendo como base o pluralismo político. A eleição é um procedimento reconhecido pelas normas de uma organização, por meio da qual todos ou parte dos membros escolhem um número menor de pessoas, ou somente uma, para representa-las ocupando posições de autoridade nessa entidade.
As eleições consistem num processo ritualístico que se repete por períodos definidos previamente que se compõem de uma sucessão de etapas que vão da convocação das eleições, passando pela apresentação e proclamação oficial das candidaturas, até chegar à proclamação oficial e definitiva dos candidatos eleitos.
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