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O REGULAMENTO INTERNO

Por:   •  20/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMOVEL

Os certificados, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si,             ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

  1. LOCADOR (A): JOSE ALOISIO RIBEIRO ALBUQUERQUE, brasileiro, casado , comerciante
  2. C.P.F.: 243.590.683-87        R.G.: 698835-83
  3. LOCATÁRIO (A): JOSUE JONATAS MACIEL FREIRE PORTADOR DO CPF 058895663-50 RG 2007528871 SSP CE NASC 29/07/1993
  4.  VI) FIM A QUE SE DESTINA: UM IMOVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA AV MIN CESAR CALS 789.

 VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 1500,00(MIL E QUINHENTOS  REIAS  )

Aluguel mensal é indicado neste contrato e deverá ser pago pontualmente até o dia  01  de cada mês subsequente ao vencimento.

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  1.  PRAZO DA LOCAÇÃO: 24 meses

INICIO:  01/11/2020           TERMINO:  01/11//2022

/      

REAJUSTE A CADA 12 MESES, COM BASE NO (A) IGPM/FGV.

  1.       O aluguel referido na cláusula V deverá ser pago pontualmente, sob pena de lhe serem acrescido juros de mora, a multa será prevista neste contrato e correção monetária;
  2. O (A) LOCATÁRIO (A) reconhece receber o imóvel em perfeito estado de conservação, comprometendo-se  a devolvê-lo, finda ou rescindida a locação, no mesmo estado em que o recebeu, inclusive com a prova do desligamento da luz, e de outros serviços, pagando o aluguel até o cumprimento de todas as exigências contratuais e legais, salvo se a rescisão do contrato se der por culpa exclusiva do (a) LOCADOR (A);
  3. O LOCATÁRIO (A) obriga-se a pagar, integralmente todos os impostos, contribuições e encargos que incidem ou venha incidir sobre o imóvel ora como todas as despesas ordinárias de condomínios se houver. O pagamento de tais ônus se fará na medida em que se tornarem exigíveis, juntamente com o aluguel do mês correspondente;
  4. Toda e qualquer benfeitoria, de qualquer natureza, introduzida no imóvel pelo o (a) locatário (a) ficará, de logo, incorporada ao mesmo imóvel, independentemente de qualquer indenização por parte do (a) locador (a), vedado o direito de retenção;  Como fiador (es) principal (is) pagador (es) solidariamente responsável (is) pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais do presente contrato ficam:                                                                                                                                                     O (s) qual , de acordo com o art. 828, I, do Código Civil, renuncia (m) expressamente o disposto no art. 827, do mesmo Código, ficando ainda estipulado que a garantia vigorara até a afetiva entrega das chaves e desocupação do imóvel, incluindo-se também, a responsabilidade pelas despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios, na hipótese de demanda judicial. O (s) fiador (es) concorda (m), desde já, com os acordos ou transações que fizerem entre LOCATÁRIO (A) AFIANÇADOR (A) e LOCADOR (A), com reajustes contratuais, legais ou espontâneos do aluguel e encargos;
  5. O imóvel alugado apenas poderá ser usado para RESIDÊNCIA do LOCATÁRIO (A), sendo expressamente vedada qualquer destinação diversa, ainda que a moral e os bons costumes, bem como vedado fica o (a) LOCATÁRIO (A) ceder ou transmitir o presente contrato, ainda que gratuitamente, assim como sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, ou dar em comandado o imóvel objeto de presente locação;
  6. Sem prejuízo da rescisão do contrato, a parte que infringir qualquer das cláusulas, incidirá na multa penal moratória de 02 MESES DE ALUGUEL VIGENTE A ÉPOCA, cobrável judicialmente;
  7. Fica eleito o foro desta cidade, para qualquer ação decorrente do contrato;
  8. As citações, intimações ou notificações poderão ser feitas mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou tratando-se de uma pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fax, ou ainda, sendo necessário, pelas formas revistas no código de processo civil;
  9. Em caso de purgação de mora, o (a) LOCATÁRIO (A) pagará, além das verbas mencionadas no inciso II, alíneas a, b e c, do art. 62 da nova lei de Inquilinato, de n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, as custa e os honorários do advogado do (a) LOCADOR (A) ficada em 20% (vinte por cento) sobre o momento devido;
  10. O aluguel deverá ser pago pontualmente até o dia 01 de cada mês subseqüente ao vencido, com tolerância de cinco dias para o pagamento sem multa, após o 5 (quinto) será pago com multas de 2% (dois por cento) ao mês mais correção monetária;
  11. No ato da entrega do imóvel, o (a) LOCATÁRIO (A) deverá fazê-lo com a apresentação ao locador (a) do pedido de desligamento do fornecimento de energia elétrica e água devidamente quitado pelos órgãos competentes; Obs.
  12. No que for omisso esse contrato, aplica-se a lei o inquilino da cláusula anterior, e, em caso de omissão desta, aplicar-se-ão as normas do Código Civil e do Processo Civil.

E, por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para devidos fins legais.

                                                               Sobral, 01 de Novembro de 2020

___________________________________________________

            JOSÉ ALOISIO RIBEIRO ALBUQUERQUE

                                   LOCADOR

______________________________________________________

         

          JOSUE JONATAS MACIEL FREIRE

                             CPF-058895663-50

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