O Trabalho Intermitente
Por: Sr. Madolial • 11/12/2018 • Trabalho acadêmico • 807 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
TRABALHO INTERMITENTE Trabalho Intermitente é uma nova espécie de contrato de trabalho trazida pela reforma trabalhista, também chamado de “jornada zero hora”, instrumentalizada pela Lei nº 13.467 de 2017, com o objetivo de combater a crise econômica que gerou inúmeros desempregos em todo o país. Iniciou como proposta do então presidente da república Michel Temer, e foi aprovada na câmara dos deputados em 26 de abril de 2017, após inúmeras discussões e emendas o projeto também foi aprovado no senado em 11 de julho de 2017, começando a valer já em 11 de novembro de 2017, após sancionado pela presidência em 13 de julho. Criticada pela maioria do corpo de trabalhadores e seus representantes, a reforma não teve boa receptividade por sindicatos e centrais que gerenciam a classe e suas organizações, sendo acolhida em sua maioria por empresários e donos de grandes impérios que tiveram bônus com as mudanças significativas. Uma das mais polêmicas mudanças, refere-se ao trabalho intermitente, nesse tipo de contrato o trabalhador será contratado sem que haja estipulado um horário fixo de trabalho mensal, sendo assim, não tem como saber o valor de sua remuneração, tendo apenas direito a receber pelas horas prestadas de serviço.
Dentre as regras que norteiam esse tipo de trabalho, então:
1) não pode ser verbal; deve existir um contrato escrito assinado pelo prestador de serviço e pela empresa que contratou.
Neste contrato precisa estipular o valor/hora pelas partes, respeitando os limites legais, não podendo ser inferior que o valor/hora do salário mínimo, nem poderá ser menor que o valor/hora de um outro funcionário que exerça mesma função dentro da empresa.
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2) a empresa deve convocar no mínimo 3 dias de antecedência e o trabalhador confirmar com 24h da notificação.
Tal convocação pode ser realizada por qualquer meio eficaz de comunicação, a convocação deve ser contada em dias corridos, e se não respondido dentro das 24h seguintes seu silêncio será considerado recusa a prestação do serviço, caso confirme que irá tralhar e não comparecer na data e hora estipulado, deverá pagar multa ao seu empregador no valor de 50% da remuneração que iria receber.
3) o pagamento deve ser feio por hora e sempre ao final da jornada.
4) o funcionário fica disponível para prestar serviço para outros empregadores, pois o vínculo não configura tempo à disposição, desde que não haja conflito entre as jornadas.
5) é pago o salário mais todas as verbas proporcionais. Ex.: férias, 13º etc.
6) deve ser emitido Recibo, com todas as informações do serviços e seus valores, e as assinaturas de quem trabalhou e da empresa.
7) o FGTS será depositado pelo empregado no final do mês.
Visa regulamentar uma realidade que existe em todo o país, com uma criação de norma legal, pois até então não existia na lei previsão legal que regulamente esse tipo de serviço informal. Sendo assim, retira o rigorismo de contratações, e adequar a legislação trabalhista aos moldes da sociedade atual.
Porém, a falta de dados que mostra a base para a implantação do trabalho intermitente, demonstra a ineficácia da lei, pois não
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