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Obstaculo

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.393 Palavras (14 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF

CLEITON CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público federal, RG n° 1.293.654 SSPPI, CPF n° 734.742.743-68, residente e domiciliado na QNL 21, Bloco; B, Aptº 302, Entrada “A”, Edifício Madrid, podendo ser encontrado no Posto de Distribuição de Mandados da Circunscrição Judiciária de Samambaia – DF, vem, mui respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (OVERBOOKING)

em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 02.012.862/0011-31, situada na Aerporto Internacional de Brasilia, s/n, Terminal de Cargas 2 Andar, Aeroporto,Brasília DF, CEP 71608-900 – Brasília/|DF, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I - DOS FATOS:

Nos dias 26 e 27 de outubro de 2015 o Requerente comprou diretamente no site da Requerida duas passagens aéreas com as seguintes rotas Brasília/Fortaleza/Brasilia, com embarque no dia 29 de outubro de 2014 e retorno em 02 de novembro de 2015, de modo a aproveitar os feriados (dia do servidor público adiado – doc. em anexo, e dia de finados) que ocorreriam nesse fim de semana prolongado.

O itinerário de ida ocorreria da seguinte forma:

29/10/2015:

Brasilia – Fortaleza: embarque às 21h55min e chegada prevista para às 00h 39min, do dia seguinte (companhia Tam Linhas Aéreas S.A – doc. em anexo). 

O itinerário de volta ocorreria da seguinte forma:

02/11/2015:

Fortaleza – Brasília: embarque às 04h40min e chegada prevista para às 08h 21min, do dia seguinte (companhia Tam Linhas Aéreas S.A – doc. em anexo).

Após, a compra da passagem de ida, comprada com pontos, a saber, 24.000 (vinte e quatro mil pontos), este passageiro teve o cuidado de marcar o assento a saber, 17E, diretamente no site da companhia Tam Linhas Aéreas S.A. Estando tudo dentro do previsto, o Requerente ficou tranquilo e aguardou ansioso pela viagem, porquanto esta seria a oportunidade de descansar e rever seus parentes no local de destino, após uma marotona exaustiva de provas na faculdade que cursa (doc. em anexo).

E quando finalmente chegou o tão esperado dia da viagem, momento de relaxar e aproveitar as pequenas férias, tudo parecia transcorrer de forma tranquila, pois este passageiro chegou no horário correto para fazer check in, para o vôo com destino à Fortaleza. Entretanto, não foi o que ocorreu.

No balcão da Tam, no momento da concretização do check in e já despachando as malas, fora informado pelo o funcionário da Requerida, Edgard, que lhe deu a desagradável notícia de que o vôo com destino à Fortaleza estava “superlotado” e que não teria como embarcar naquela aeronave, operando-se o ilegal overbooking.

Incrédulo com a situação, observou-se que outros passageiros, haviam sido retirados de forma desrespeitosa do vôo JJ3882, permaneci no balcão da Requerida para obter maiores informações. Assim, fui informado que a Requerida tentaria realocar-me em outro vôo, sendo notado pelo o Requerente, uma espécie de simulação da parte do funcionário da Ré, pois tanto esse funcionário, quanto o Autor, sabiam ser o vôo JJ3882, o último vôo semidireto (com escala rápida de 30 min em Teresina – PI) no dia 29/10, com destino à Fortaleza, mas que estavam aguardando a confirmação de vaga em ouras Companhias, etc., informando em seguida, que não haviam mais vôos disponiveis para aquele dia. E realocação em outros vôos, sendo o mais “próximo e cômodo”, o vôo JJ4758 com decolagem às 06h 51min do dia 30/10/2015.

Devido à repudiada prática de overbooking, o não oferecimento, do transporte ida/volta do hotel para a pousada e alimentação, enquanto aguardava o próximo vôo “oferecido”, o Requerente se desesperou com a possibilidade de ficar das 21h 15min do dia 29 de outubro de 2015, até às 06h 50min, dentro de um aeroporto. Após um dia exaustivo de trabalho, trajeto para casa, fechar as malas, pegar trânsito de táxi, ou seja, ficar perambulando feito o ator Tom Hanks, no filme: O Terminal (Dreamworks), dentro do Aeroporto Internacional de Brasilia, no espaço de 10  (dez) horas, e somente embarcar no dia seguinte, sem contar com mais 2h 39min no vôo, inviabilizando praticamente um dia de viagem, o que reduziria a somente 02 (dois) dias livres na cidade de destino (Fortaleza) para desfrutar suas tão esperadas férias.

Após cansativas tentativas deste passageiro, ser encaminhado (translado) a um hotel, despesas com alimentação às expensas da Requerida, não sendo atendido. Tentei a troca do vôo do dia 02 de novembro das 04h 40min com origem Fortaleza e destino à Brasilia, com chegada às 08h 21min, para a troca pelo o vôo das 18h 53min do mesmo dia (02 de novembro) com chegada em Brasília às 22h 31min. Pois, como o dia 30 de novembro foi perdido por conta da retirada injusta do vôo. Este passageiro tentou ficar mais horas no local de destino, para compensar a perda do dia 30, pois chegaria cansado, exausto e perderia um dia de descanso e passeios com seus familiares. Assim, ficando mais horas no local de destino, perderia o dia 30/10/2015, mais ganharia no dia 02/11/2015, sugestão essa que foi prontamente recusada pelo o funcionário da TAM, Edgard, argumentando que sendo o mesmo localizador, “poderia” ser feito tal troca, observando-se uma má vontade por parte desse funcionário em resolver o problema.

Diante da busca pelos direitos deste passageiro, o funcionário da TAM de forma bem “assertiva”, sugeriu que eu fosse ao balcão de atendimento e pegasse meu dinheiro de volta, respondendo este Requerente, que não é assim que se trata um usuário, e que a questão ali não era dinheiro e sim falha operacional, má fé, e em seguida me recomendou a procurar o Juizado Especial dentro do Aeroporto, se eu não estava satisfeito, respondi a ele, que faria isso quando voltasse da viagem e que não seria contaminado pelo o péssimo humor dele no trato com as pessoas.

Após momento de desgastes e tensão, como alternativa pedi a esse funcionário que me oportunizasse, o traslado de ida/volta do aeroporto JK, à minha residência em Taguatinga (endereço acima nos autos), sendo de imediato negado, configurando-se uma tentativa de menosprezo, maus tratos com esse passageiro, para forçar a ficar 10 (dez) horas dentro do aeroporto de Brasília, como punição pela a obtenção dos meus direitos.

Falei a esse funcionário, que não ficaria perambulando dentro do aeroporto, e lembrando-lhe que a companhia tinha sim obrigação em oferecer tal serviço, após a falta grave cometida, ou seja overbooking, e assim, ele “ofereceu”, o serviço de ida somente para a minha residência, configurando-se má fé por parte desse funcionário em resolver de forma tranquila e diplomática as falhas da empresa, aonde ele trabalha. Na oportunidade passei uma mensagem via zap, para meus familiares que desistissem de me buscar, naquela noite no aeroporto, pois a TAM havia me retirado do vôo, de forma injusta, mensagem essa recebida com tristeza por meus familiares.

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