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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PADRÃO

Por:   •  9/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.673 Palavras (11 Páginas)  •  107 Visualizações

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P.G.R.S.S.

PLANO DE GERENCIAMENTO

DE RESÍDUOS

DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nome da Farmácia

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Fone:

Atividade:

Resp. Legal:

Resp. Técnico:

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS

Nome:

Cargo:

Dados da empresa responsável pelo recolhimento e tratamento dos residuos

Razão social:

CNPJ:

Telefone:

Objetivo:

Este Plano tem como objetivo atender à RDC Anvisa de 07 de dezembro de 2004, que regulamenta a obrigatoriedade do PGRSS.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) descreve e aponta as ações relativas ao manejo dos resíduos, observadas suas características, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e treinamento. Os procedimentos de gestão visam minimizar a produção dos resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e meio ambiente.

ABRANGÊNCIA

        O gerenciamento de resíduos em serviços de saúde abrange todas as etapas de Planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos resíduos de serviços em saúde.

PLANO DE GERENCIAMENTO

GRUPO A – Resíduos Infectantes ou Biológicos

Enquadram-se neste grupo, para este estabelecimento: Resíduos com possível presença de agentes biológicos que possam apresentar risco de infecção como algodão, gaze, papel toalha, tiras de medição de glicose utilizadas, etc... São os resíduos da sala de serviços farmacêuticos que não se enquadram nos perfurocortantes ou lixo comum.

  1. Segregação:

Os resíduos são segregados e acondicionados da maneira descrita no item Acondicionamento.

  1. Acondicionamento:

O acondicionamento é realizado no local gerador do resíduo em uma lixeira com pedal, identificada conforme demonstrado no item Identificação, forrada internamente com saco plástico branco, leitoso, com capacidade para 30L (conforme a norma NBR 7500 da ABNT).

Quando o volume de resíduos atinge 2/3 da capacidade total do saco, a boca do saco é amarrada para fechá-lo, de acordo com o item Transporte Interno, para o Armazenamento Temporário.

  1. Identificação:

Os sacos são identificados com os dizeres material contaminado.

  1. Transporte Interno:

Os sacos plásticos que tiverem 2/3 de sua capacidade atingida são recolhidos no final do expediente e transportados manualmente, por um profissional de limpeza treinado, do local onde é acondicionado o resíduo para o local do Armazenamento Temporário.

  1. Armazenamento Temporário:

Os sacos plásticos com resíduos são armazenados a no mínimo 10 cm do chão, em local isolado destinado ao armazenamento temporário de resíduos. Os resíduos permanecem no local destinado ao armazenamento temporário até o momento da Coleta e Transporte Externos.

  1. Tratamentos:

Os resíduos pertencentes a este grupo não requerem tratamento prévio no local gerador do resíduo para descontaminação e descarte.

  1. Armazenamento Externo:

Os resíduos pertencentes a este grupo não requerem armazenamento externo para este estabelecimento.

  1. Coleta e Transporte Externos:

A Coleta e Transporte Externos são realizados pela empresa responsável pelo recolhimento e tratamento dos resíduos, que são encaminhados para a Disposição Final. A entrega dos resíduos, para a empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos, é protocolada em documento datado e assinado pelo responsável pela coleta. O protocolo é recebido pelo responsável técnico, que arquiva a documentação.

  1. Disposição Final:

Os resíduos pertencentes a estes grupos são encaminhados, pela empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos, para incineração.

GRUPO B

Enquadram-se neste grupo, para este estabelecimento: medicamentos vencidos da própria farmácia ou devolvidos pelos clientes, produtos não aprovados no recebimento e produtos que sofreram algum tipo de avaria. São os produtos hormonais e antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, descartados pela farmácia e os resíduos dos medicamentos controlados pela Portaria MS344/98 e suas atualizações.

MANEJO

Medicamentos não controlados pela Portaria 344 da Anvisa: Produtos acabados avariados, contaminados, vencidos ou impróprios para o consumo humano:

  1. Segregação:

Os produtos avariados, com prazo de validade expirado, contaminados, que não servem mais para o consumo humano, são segregados e acondicionados da maneira descrita no item Acondicionamento.

  1. Acondicionamento:

No momento da geração do resíduo, se verifica se há a possibilidade de devolver ao fornecedor para troca. Caso haja esta possibilidade as mercadorias serão devolvidas ao fornecedor (fabricante ou laboratório), através de nota fiscal de devolução com os dizeres “mercadoria avariada ou mercadoria vencida”, visando o objetivo do descarte conforme legislação pertinente (PGRSS).

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