Portfólio 01 - Direito trabalhista e previdenciário
Por: gagi • 7/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 515 Visualizações
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administração – módulo de pcp
portfólio 01
direito trabalhista e previdenciário
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Guarulhos
2017
portfólio 01
direito trabalhista e previdenciário
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdenciário.
Prof.
Guarulhos
2017
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1 – Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
- Pagamento em dinheiro
“Art 463 – A prestação em espécie do salário será paga em moeda corrente do país.”
- Pagamento bancário/ transferência de valores
“Art 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”
- Pagamento em Cheques
“Convensão N. 95 da OIT – ART 3.2 – A autoridade competente poderá permitir ou prescrever o pagamento do salário em cheque ou vale postal, quando esse modo de pagamento for de prática corrente ou necessária, em razão de circunstâncias especiais, quando uma convenção coletiva ou uma sentença arbitral o determinar, ou quando apesar de tais disposições, o trabalhador interessado consentir.”
Todo salário deve ser pago em dinheiro e em moeda corrente do País. O pagamento feito em outro tipo de moeda é considerado pagamento não efetuado.
2 – Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
Haverá uma correção monetária de acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), e também se o empregado comprovar que sofreu algum prejuízo devido o atraso, poderá exigir indenização, e por fim, se os atrasos acontecerem mais do que uma vez, haverá falta grave do empregador, podendo então o empregado solicitar a recisão do contrato.
ART 459 - O pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incindirá o indíce da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1°.”
3 – Quais as regras de proteção aos salários encontradas na Legislação?
- Salário minímo: é o patamar minímo genérico dos salários que se deve introduzir no sistema por meio da lei.
- Intangibilidade: o empregador não pode efetuar descontos no salário, salvo decorrentes de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
- Salário profissional: algumas profissões são regulamentadas por lei que tratam do valor do salário minímo profissional.
- Garantia da irredutibilidade: uma vez estabelecido, o valor do salário não poderá ser reduzido.
- Salário normativo e salário convencional: sendo o primeiro o piso previsto em decisões normativas preferidas em dissídios coletivos e o segundo, o piso salarial fixado por meio de negociação coletiva.
“O sistema de proteção fecha um círculo em volta do salário, preservando-o dos atos capazes de violar a integridade.”
Dentro desse círculo ele está protegido contra:
- os abusos do empregador
- os credores do empregador
- a imprevidência e os credores do empregado
4 – Indique as consequências para a empresa que atribui ao empregado funções diferentes daquelas para as quais foi contratado?
É o chamado famoso desvio de função, que o próprio nome já diz é quando um empregado realiza atividades que não estão em seu contrato de trabalho, o desvio de função na prática não é proibido, desde que seja estabelecido contratualmente entre o empregado e o empregador.
Não há uma lei específica que pune o desvio de função, ocorre uma longa jurisprudência que valida disputas judiciais em favor do trabalhador. Porém em muitos casos, a empresa deve pagar ao trabalhador as diferenças salariais referentes á função para a qual está sendo desviado, de acordo com o tempo que isso vem ocorrendo, junto com os seus respectivos reflexos nas férias acrescidas, 13° salário e FGTS, ambos com multas.
5 – O que é salário in natura?
Chamado também de salario Utilidade, é o pagamento em forma de bens, serviços ou vantagens fornecido pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido do empregado e também pelo cargo ocupado, sendo esses, valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outros benefícios que a empresa fornece ao empregado.
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